O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, o julgamento que liberou parte dos chamados penduricalhos, as verbas indenizatórias pagas a juízes, procuradores e promotores além do salário. O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia, a última a se manifestar no plenário virtual, que consolidou o resultado. Todos os ministros concordaram em autorizar o pagamento de verbas como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais, desde que os direitos tenham sido adquiridos até março de 2026, data em que a própria Corte havia fixado regras mais duras para conter os supersalários.
A cobertura de centro, feita por CNN Brasil, Folha, Extra e SBT News, relatou os fatos com paridade entre as duas correntes. Todos os ministros votaram pela liberação de algum pagamento, mas a Corte se dividiu sobre o alcance da medida. Por 6 votos a 4 prevaleceu a corrente mais restritiva, formada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, o presidente Edson Fachin e Cármen Lúcia. Essa maioria manteve o limite de 35% do teto constitucional, hoje em torno de R$ 46 mil, para o pagamento das verbas indenizatórias. A decisão revê parte da tese fixada em março e determina que a regularidade dos pagamentos retroativos seja fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que terão de apresentar em até 30 dias a relação das verbas cuja legalidade foi verificada.
A corrente vencida foi aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Esse grupo defendia que as verbas já reconhecidas como legítimas fossem pagas integralmente, sem a aplicação do limite de 35% e sem marco temporal. Para essa ala, o teto retroativo violaria direitos adquiridos, a segurança jurídica e o princípio da previsibilidade, e geraria, nas palavras da divergência, enriquecimento ilícito da Administração, que usufruiu do trabalho dos profissionais sem compensá-los.
É nesse ponto que a cobertura se divide. Na leitura que enfatiza a proteção a direitos já garantidos, deu-se peso ao argumento da segurança jurídica e à defesa da magistratura, tratando a decisão como correção de uma tese de março excessivamente restritiva, enquadramento mais próximo da direita. Já veículos de esquerda, como ICL Notícias e Brasil 247, destacaram que a decisão reabre caminho para remunerações acima do teto constitucional, amplia o número de magistrados beneficiados e pode ter impacto orçamentário maior sobre os tribunais, num enquadramento crítico ao corporativismo do Judiciário e à distância entre os supersalários do topo do serviço público e a realidade da maioria dos trabalhadores. A cobertura de centro, por sua vez, detalhou os mecanismos técnicos: o quinquênio, a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, a extensão a inativos e pensionistas e o impacto orçamentário para os tribunais.
Houve convergência sobre alguns pontos concretos. Plantões judiciais não usufruídos por necessidade do serviço passam a poder ser convertidos em dinheiro, de forma excepcional e limitada a 30 dias por ano. As férias e licenças-prêmio anteriores à tese também poderão ser pagas. E o adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos, foi estendido a aposentados e pensionistas que já tivessem direito. A ministra Cármen Lúcia fez uma ressalva relevante: o Supremo resolveu apenas o caso concreto e cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei específica para disciplinar salários, indenizações e demais verbas do funcionalismo, dando mais transparência aos gastos públicos.
O que ainda não se sabe é o tamanho exato do impacto orçamentário sobre os tribunais, quantos magistrados adicionais passarão a receber acima do teto e como CNJ e CNMP conduzirão a auditoria das verbas retroativas. Também segue em aberto se os pontos que ficaram empatados, como a aplicação do limite a diárias e ajudas de custo, serão pacificados após a nomeação do 11º ministro ou com eventual revisão dos votos.