STF limita poder do Conselho Federal de Medicina sobre cursos de graduação
2 veículos de centro · 1 veículo de direita

Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
2 veículos de centro · 1 veículo de direita

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.864 encerrado em 21 de agosto de 2026, que o Conselho Federal de Medicina extrapolou sua competência normativa ao editar a Resolução 2.434, de 2025. O relator, ministro Flávio Dino, foi seguido por todos os ministros. O conselho e os Conselhos Regionais de Medicina continuam autorizados a fiscalizar a dimensão ética e técnica dos atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, inclusive em campos de estágio, mas não podem interditar essas atividades nem interferir no funcionamento acadêmico e administrativo das universidades. Diante de irregularidade, devem comunicar as autoridades educacionais e sanitárias. A ação foi proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior.
O Supremo Tribunal Federal impôs um limite claro a um conselho profissional que, por resolução própria, havia se atribuído poder de intervir em instituições de ensino, interditar campos de estágio, fixar critério de remuneração e proibir convênios com faculdades estrangeiras.
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
3 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Toda a cobertura registra que a decisão foi unânime, que o relator foi o ministro Flávio Dino e que o Conselho Federal de Medicina mantém a fiscalização ética e técnica dos atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, perdendo apenas o poder de interditar campos de estágio e de interferir na gestão dos cursos.
O Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade os trechos da Resolução 2.434/2025 que davam ao Conselho Federal de Medicina poder para interditar campos de estágio e interferir na gestão dos cursos. A Corte manteve a fiscalização ética e técnica dos atos médicos praticados por estudantes e devolveu ao Ministério da Educação a regulação do ensino superior.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, limitar o alcance do Conselho Federal de Medicina sobre os cursos de graduação em medicina. Ao concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.864, em plenário virtual encerrado na sexta-feira, 21 de agosto de 2026, a Corte declarou inconstitucional parte da Resolução 2.434, editada pelo conselho em 2025. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado por todos os demais ministros. Segundo o voto, a norma exorbitou os limites da competência normativa do conselho ao interferir em matérias da organização do ensino superior e na autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira das universidades.
O ponto central da decisão é a interdição ética. A resolução permitia que os Conselhos Regionais de Medicina interditassem, de forma total ou parcial, temporária ou definitiva, campos de estágio considerados irregulares em infraestrutura, recursos humanos, responsabilidade técnica ou segurança, com suspensão imediata da participação dos estudantes. Esse poder caiu. Pelo entendimento fixado, os conselhos seguem autorizados a fiscalizar a dimensão ética e técnica do exercício da medicina, inclusive nos locais de estágio, e a supervisão do estudante durante o atendimento ao paciente permanece sob sua alçada, mas, diante de irregularidade, a providência é comunicar autoridades educacionais e sanitárias, e não suspender a atividade por conta própria. Também foram derrubados o artigo que assegurava aos coordenadores de curso o direito a remuneração justa e digna e o que vedava a celebração de convênios para estágios e internatos de alunos vindos de faculdades de medicina de outros países. Os demais dispositivos da resolução foram mantidos. A ação havia sido apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior.
A cobertura de centro relatou o caso pela chave da repartição de competências, com citação literal do voto do relator e ênfase em que cabe ao Ministério da Educação regulamentar diretrizes curriculares, carga horária, avaliação dos estudantes, autorização e reconhecimento de cursos e oferta de vagas. Uma dessas reportagens ouviu o consultor jurídico da entidade autora da ação, para quem o julgamento fixou um limite claro à atuação dos conselhos profissionais. Veículos de direita enfatizaram o outro lado da mesma moeda: a leitura de que uma entidade corporativa se atribuiu, por resolução própria, poder de intervenção sobre instituições de ensino, e destacaram os fundamentos ligados à liberdade de contratar e à igualdade que derrubaram a vedação a convênios com faculdades estrangeiras, além da impossibilidade de um conselho fixar critério de remuneração por ato normativo. Não foi identificada cobertura de veículos de esquerda sobre o caso no conjunto analisado; o ângulo que costuma organizar essa leitura, o de que a ação partiu de uma associação de mantenedoras privadas de ensino superior e o de que a fiscalização da qualidade dos campos de estágio passa a depender da capacidade do Ministério da Educação, aparece nas reportagens apenas como informação factual, sem desenvolvimento.
O que ainda não se sabe é como fica a prática. Nenhuma das reportagens traz a reação do Conselho Federal de Medicina, se a entidade pretende apresentar recurso ou editar nova resolução dentro dos limites fixados, nem quantos campos de estágio estavam interditados quando o julgamento terminou. Também não há informação sobre o prazo de publicação do acórdão nem sobre como os órgãos educacionais e sanitários vão absorver as comunicações que antes resultavam em interdição direta.
Corte determinou que Conselho pode fiscalizar atividades médicas feitas por estudantes, mas não pode interferir nas universidades. Leia no Poder360.

O STF decidiu por unanimidade proibir o CFM e os conselhos regionais (CRMs) de interditar estágios de cursos de medicina.

Entidade questionava poder do Conselho Federal de Medicina para atuar sobre cursos de graduação e campos de estágio médico
