O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira, 24 de junho de 2026, dois julgamentos de forte impacto sobre o Estado e o mundo do trabalho no Brasil. Em um deles, a Corte analisa quatro ações que questionam pontos da Nova Lei de Improbidade Administrativa, debate que estava suspenso havia quatro semanas. No outro, o plenário decide se motoristas e entregadores de aplicativos mantêm vínculo de emprego com as plataformas, a chamada uberização das relações de trabalho.
No caso da Lei de Improbidade, a maioria dos ministros já votou para exigir a comprovação de dolo, isto é, a intenção livre e consciente de praticar o ato ilícito, afastando a punição na modalidade culposa. A Corte também ampliou as sanções a empresas, estendendo a proibição de contratar aos três níveis da Federação, e definiu que sócios e diretores só respondem quando participaram do ato. As quatro ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela associação dos membros do Ministério Público, pelo Ministério Público de São Paulo e pelo PSB, e têm como relatores os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. Há um ponto que divide o tribunal: Mendonça e Moraes defendem que o agente perca a função que ocupava na época da irregularidade, enquanto a corrente liderada por Edson Fachin sustenta que a perda deve atingir apenas o cargo ligado ao ato.
No julgamento sobre os aplicativos, em discussão estão um Recurso Extraordinário da Uber, reconhecido como Tema 1.291 de repercussão geral, e uma Reclamação movida pela Rappi. A tese servirá de referência obrigatória para todo o Judiciário e pode afetar mais de 10 mil processos hoje suspensos. A cobertura de centro relatou com paridade os dois lados da disputa. As plataformas sustentam que atuam como intermediadoras tecnológicas e que motoristas e entregadores têm autonomia para definir horários e recusar corridas. Representantes dos trabalhadores apontam formas de controle exercidas pelas empresas, como definição de tarifas, distribuição de demandas, sistemas de avaliação e bloqueios de contas, a chamada subordinação algorítmica.
É aqui que as ênfases da cobertura se separam. Veículos de esquerda destacaram a dimensão coletiva e protetiva da decisão: reconhecer o vínculo garantiria a motoristas e entregadores direitos da Consolidação das Leis do Trabalho, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária, e na Lei de Improbidade a exigência de dolo é vista com preocupação por poder enfraquecer a punição de gestores que lesam o erário. Veículos de direita enfatizaram a livre iniciativa e a segurança jurídica: a Constituição admitiria modelos de contratação fora da CLT, e a exigência de comprovação de dolo protegeria gestores de boa-fé contra punições por erro sem intenção, preservando a punição de quem age com má-fé.
O que ainda não se sabe é o resultado final dos julgamentos. No caso dos aplicativos, os ministros precisam decidir se a atividade caracteriza ou não relação de emprego, e a divergência entre o Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu vínculo em casos da Uber, e decisões do próprio Supremo permanece sem solução até a fixação da tese. Na Lei de Improbidade, o desenho final sobre a perda de função pública depende de qual corrente prevalecerá no plenário.