O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira, 24 de junho de 2026, uma agenda de julgamentos com efeitos amplos sobre a administração pública e o mundo do trabalho. Dois temas centrais voltaram ao plenário no mesmo dia: os pontos questionados da Nova Lei de Improbidade Administrativa e a definição sobre o vínculo de emprego de motoristas e entregadores de aplicativos, a chamada uberização das relações de trabalho.
No julgamento da improbidade, a Corte analisa quatro ações que contestam mudanças aprovadas pelo Congresso na reforma de 2021. A análise estava suspensa havia quatro semanas. Até agora, a maioria dos ministros já votou para exigir a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito, afastando a punição na modalidade culposa. A Corte também ampliou as punições para empresas envolvidas em fraudes, estendendo a proibição de contratar com o poder público para os três níveis da Federação, e definiu que sócios e diretores só respondem quando participam do ato ilícito. As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, pelo Ministério Público de São Paulo e pelo PSB, com relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. Veículos de direita relataram esse julgamento com ênfase na segurança jurídica do gestor, destacando que a exigência de dolo protege o agente de boa-fé contra punição por mero erro e que a delimitação das sanções reforça a responsabilidade pessoal.
O segundo tema, com repercussão geral, é aguardado por empresas, trabalhadores e pela Justiça do Trabalho. A cobertura de centro relatou que o plenário julga o Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber, e a Reclamação 64.018, movida pela Rappi, e que a tese fixada servirá de referência obrigatória para casos semelhantes, podendo afetar mais de 10 mil processos suspensos. Na prática, os ministros decidirão se a atividade exercida por meio de plataformas digitais caracteriza ou não relação de emprego. Caso reconheçam o vínculo, as empresas deverão contratar pela Consolidação das Leis do Trabalho, com benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e limites de jornada. Caso afastem o vínculo, fica consolidado o modelo atual de prestação de serviços autônomos.
É nesse ponto que as coberturas divergem em ênfase. Veículos atentos a direitos sociais, em chave de esquerda, destacaram a chamada subordinação algorítmica: ainda que motoristas e entregadores escolham quando trabalhar, as plataformas definem tarifas, comissões, distribuição de demandas, sistemas de avaliação e bloqueios de conta, o que justificaria o reconhecimento de vínculo e a proteção social do trabalhador. A Justiça do Trabalho seguiu essa linha, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o vínculo de uma motorista com a Uber. Veículos de direita enfatizaram o argumento oposto: a Constituição assegura a livre iniciativa e permite modalidades de contratação além da CLT, e as plataformas se apresentam como intermediadoras tecnológicas, com trabalhadores autônomos para definir horários, recusar corridas e atuar em vários aplicativos ao mesmo tempo. Decisões individuais e de turmas do próprio STF têm afastado o reconhecimento automático do vínculo, criando a divergência que agora se busca uniformizar. O relator do recurso da Uber, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo é dar segurança jurídica a trabalhadores, empresas e ao Judiciário.
O que ainda não se sabe é o desfecho dos dois julgamentos. Na improbidade, segue pendente a definição sobre o alcance da perda da função pública: Mendonça e Moraes defendem que o agente perca o cargo ocupado no momento da irregularidade, enquanto a corrente liderada por Fachin sustenta que a perda atinja apenas o cargo relacionado ao ato. Na uberização, não há ainda a tese final nem o placar consolidado, e o resultado definirá o regime de trabalho de milhões de prestadores de serviço por aplicativo no país.