A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na terça-feira, 18 de agosto de 2026, que pontos de programas de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A votação foi unânime e alcançou dois processos analisados na mesma sessão. Segundo os próprios ministros, é a primeira vez que a Corte enfrenta o tema, para o qual não existe previsão legal específica.
O caso principal chegou ao tribunal por recurso da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento, empresa do grupo Santander, com relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. A financeira contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia mantido o entendimento de primeira instância pela impossibilidade da penhora. A Justiça paulista sustentava que não existiam mecanismos oficiais e seguros para transformar pontos em dinheiro e que a medida representaria intervenção desproporcional na esfera da intimidade dos devedores. No recurso, a empresa argumentou que milhas e pontos têm natureza de crédito patrimonial e podem ser convertidos em dinheiro por meio de negociação em plataformas especializadas, e que impedir a penhora prejudicaria a efetividade da execução. O colegiado acolheu a tese e determinou o envio direto dos ofícios de conversão, além da retenção das milhas do devedor. No segundo processo, movido por uma empresa de bebidas, os ministros mandaram a ação voltar ao juízo de origem para que o credor indique os fornecedores de pontos que devem ser notificados sobre a transmissão dos ativos.
Toda a cobertura converge em três pontos. O primeiro é a unanimidade da 3ª Turma. O segundo é o ineditismo do julgamento, num vácuo legislativo reconhecido pelos próprios ministros. O terceiro é que o tribunal afastou o efeito de cláusula contratual: mesmo quando o contrato do programa de fidelidade diz que certos direitos não podem ser transferidos, essa restrição não bloqueia a atuação do juiz na cobrança da dívida. Também há acordo de que a decisão não produz bloqueio automático de pontos, já que a penhora depende de processo judicial em curso e de ordem específica da Justiça.
A cobertura de centro relatou o julgamento em registro estritamente factual, concentrada no resultado, na tramitação dos dois processos e no fato de não haver lei sobre a matéria, sem aderir à leitura de nenhuma das partes. Veículos de direita enfatizaram a tese vencedora da instituição financeira, com destaque para a natureza patrimonial dos pontos, para a existência de um mercado de compra e venda de milhas e para o ganho de efetividade na recuperação de créditos reconhecidos judicialmente. Veículos de esquerda não haviam registrado o caso até o fechamento desta reportagem, o que deixa sem cobertura direta o ângulo levantado pela instância paulista e depois superado, o da intimidade do devedor e o da ausência de um mecanismo público, transparente e seguro para avaliar e converter esses ativos.
O que ainda não se sabe é quase tudo o que vem depois da tese. Não há definição pública sobre como as milhas serão avaliadas, a que preço serão convertidas e quem fiscaliza esse cálculo, nem sobre o prazo em que o credor recebe o dinheiro. Também não se sabe se haverá algum piso de impenhorabilidade que preserve pontos de menor valor, como ocorre com outras verbas protegidas por lei, nem como as companhias aéreas e as administradoras de programas de fidelidade vão operacionalizar as notificações judiciais. Por fim, a decisão é de uma turma, não da Corte Especial: ainda não está claro se os demais colegiados do tribunal seguirão o mesmo entendimento e se o tema chegará ao Congresso, único lugar onde a lacuna legal apontada pelos ministros pode ser efetivamente fechada.