
Eduardo Siqueira tem 15 dias para pagar R$ 54 mil ao guarda Cícero Roza Neto
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A Justiça de São Paulo deu ao desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira prazo de 15 dias para pagar aproximadamente R$ 54 mil ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto. A indenização por danos morais decorre das ofensas registradas em Santos, em julho de 2020, quando o magistrado se recusou a usar máscara, rasgou uma multa e chamou o agente de analfabeto.
Esquerda
A cobertura de esquerda apresenta o caso como responsabilização por abuso de autoridade e humilhação de um servidor municipal durante uma política de saúde pública. O contraste entre a dívida de Eduardo Siqueira, a aposentadoria compulsória e os vencimentos mantidos ressalta a assimetria de poder entre o desembargador e Cícero Roza Neto, que foi insultado enquanto cumpria o decreto de uso de máscaras.
Centro
A Justiça de São Paulo deu ao desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira prazo de 15 dias para pagar aproximadamente R$ 54 mil ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto. A indenização por danos morais decorre das ofensas registradas em Santos, em julho de 2020, quando o magistrado se recusou a usar máscara, rasgou uma multa e chamou o agente de analfabeto.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O texto relata a decisão e o histórico com dados concretos, mas enquadra o episódio como carteirada e contrapõe a indenização aos vencimentos do desembargador sob a rubrica de privilégios mantidos. A ênfase na desigualdade de poder, na dignidade do guarda e na crítica a benefícios institucionais caracteriza viés de esquerda.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
A reportagem reconstrói cronologicamente o episódio, as falas gravadas, o processo civil, os recursos e a aposentadoria compulsória. Os fatos são atribuídos a decisões e registros, a defesa foi procurada e não há vocabulário ideológico dominante, o que sustenta perfil de centro.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador aposentado Eduardo Siqueira pague aproximadamente R$ 54 mil ao guarda Cícero Roza Neto. A indenização decorre das ofensas e da tentativa de intimidação registradas durante uma abordagem por falta de máscara em 2020.
A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague, em 15 dias, uma indenização de aproximadamente R$ 54 mil ao guarda civil municipal Cícero Hilario Roza Neto. A ordem foi proferida em 27 de agosto de 2026 pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos. O processo original já transitou em julgado, portanto não há mais recurso contra a condenação.
A indenização decorre de um episódio ocorrido em julho de 2020, durante a pandemia de covid-19. Eduardo Siqueira caminhava sem máscara na praia de Santos, apesar de decreto municipal que tornava o equipamento obrigatório em espaços públicos. Ao ser abordado e multado, afirmou que decreto não era lei, chamou Cícero Roza Neto repetidamente de analfabeto, rasgou o papel da autuação e ameaçou jogá-lo contra o agente. As falas e a conduta foram registradas em vídeo.
O desembargador também telefonou para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Júnior, e tentou colocar o guarda em contato com a autoridade. O agente recusou. Depois da repercussão, Eduardo Siqueira alegou ter sido vítima de uma armação e sustentou que a obrigação de usar máscara era inconstitucional. Procurada novamente após a ordem de pagamento, a defesa confirmou o recebimento da mensagem, mas não apresentou manifestação antes da publicação das matérias.
A ação de danos morais foi ajuizada ainda em 2020. Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 20 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para R$ 53.965,73. Se a dívida não for quitada dentro do prazo, poderão incidir novas multas e honorários. As fontes não informam quando ocorreu a intimação que inicia a contagem nem a data exata em que os 15 dias terminarão.
O Conselho Nacional de Justiça puniu Eduardo Siqueira em 2022 com aposentadoria compulsória. Mesmo aposentado, ele continua recebendo subsídios. Os artigos registram remuneração bruta de R$ 70 mil em agosto de 2026, composta por salário e adicionais por antiguidade. Esse dado não altera o valor da indenização, mas aparece na cobertura como contexto sobre as consequências institucionais da punição.
A cobertura de centro relatou a sequência processual, os valores, as falas gravadas e a tentativa de ouvir a defesa. O foco foi o cumprimento de uma sentença definitiva depois dos recursos. Veículos de esquerda destacaram a desigualdade de poder no episódio, classificaram a conduta como carteirada e contrapuseram a indenização aos vencimentos que o magistrado preservou após a aposentadoria compulsória.
Não houve cobertura de direita no cluster. Uma leitura provável desse campo, baseada nos fatos da cobertura de centro, enfatizaria responsabilidade pessoal, respeito às normas e execução uniforme das decisões judiciais. Nesse prisma, a posição ocupada pelo devedor não o dispensa de pagar uma condenação confirmada pelas instâncias competentes, enquanto a regularidade dos subsídios deve ser analisada pelas regras aplicáveis, não apenas pelo contraste retórico com a dívida.
Ainda não se sabe se Eduardo Siqueira já foi formalmente intimado, se efetuou o pagamento ou se haverá multa adicional. Também não há, nos artigos, explicação detalhada dos fundamentos usados para aumentar a indenização de R$ 20 mil para quase R$ 54 mil. Esses pontos não alteram a condenação definitiva, mas definem os próximos passos da cobrança e o valor final devido.
As duas coberturas concordam que Eduardo Siqueira recebeu prazo de 15 dias para pagar cerca de R$ 54 mil a Cícero Roza Neto por danos morais decorrentes das ofensas registradas em 2020.

Desembargador Eduardo Siqueira ofendeu agente em Santos (SP) por se recusar a usar máscara em 2020; aposentado compulsoriamente, recebe vencimentos milionários




