O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim, do PSOL, por publicações consideradas ofensivas e de cunho gordofóbico feitas em redes sociais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do tribunal, em sessão virtual encerrada em 12 de agosto, e o acórdão foi publicado em 17 de agosto.
O recurso apresentado pela defesa do apresentador sustentava que a ação estava prescrita. O argumento era de que o prazo para pedir reparação deveria ser contado a partir da data de cada mensagem publicada, e não do momento em que os conteúdos foram retirados do ar. O tribunal rejeitou a tese e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, em casos de dano à imagem o prazo prescricional corre a partir de cada publicação indevida e se renova quando ocorre novo ato ilícito. Como as mensagens se sucederam ao longo de pelo menos quatro anos e permaneceram acessíveis ao público, a conclusão foi de que não havia prescrição a reconhecer.
O histórico do processo aparece igual em toda a cobertura. A primeira publicação citada nos autos é de 10 de agosto de 2018, quando Sâmia Bomfim ainda era vereadora em São Paulo. A parlamentar ajuizou a ação em maio de 2022. Em primeira instância, os pedidos foram rejeitados. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, fixou a indenização em R$ 20 mil e determinou a exclusão das postagens. Para o tribunal paulista, as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, de pensamento, de crítica e de informação, e atingiram a honra e a imagem da deputada com ofensas pessoais dirigidas a características físicas.
A cobertura de centro foi a que abriu mais o caso. Ela reproduziu o teor das publicações, entre elas a que insinuava desvio de dinheiro público associado ao corpo da parlamentar, registrou que a decisão obriga a exclusão dos conteúdos sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, e trouxe o argumento da própria deputada de que a conduta ia além da oposição política ao usar características físicas para desqualificar sua atuação profissional. Essa cobertura também emendou ao caso uma segunda condenação do apresentador, de R$ 10 mil, por publicações contra o padre Júlio Lancellotti, decisão de primeiro grau que ainda admite recurso.
Já veículos de direita trataram o episódio em chave estritamente processual, com ênfase na tese de prescrição levantada pela defesa e na cronologia das instâncias, sem reproduzir o conteúdo das publicações e sem mencionar a obrigação de exclusão nem a multa por descumprimento. O recorte mantém o foco no rito e deixa em segundo plano a natureza das ofensas, ainda que a manchete apele para caixa alta prometendo revelar um motivo que o texto entrega logo na abertura.
Até o momento, veículos de esquerda não publicaram cobertura própria do julgamento. O ângulo que organiza esse lado já está registrado nos autos reproduzidos pela cobertura de centro: a alegação de que as publicações tinham por finalidade constranger uma parlamentar mulher e esvaziar sua atuação, num padrão sustentado por anos e amplificado pelo alcance das redes sociais.
O ponto que separa as leituras é o mesmo desde a primeira instância, onde os pedidos chegaram a ser rejeitados: onde termina a crítica a um agente público e onde começa a ofensa indenizável. A tese fixada pelo relator, de que o prazo se renova enquanto novos atos ilícitos ocorrem, é lida de um lado como reconhecimento de que o dano em rede social é contínuo e, de outro, como ampliação indefinida da janela para acionar quem publica.
O que ainda não se sabe é se a defesa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal, se as publicações já foram excluídas e se a multa diária começou a incidir. Nenhuma das reportagens obteve manifestação de mérito do apresentador ou de seus advogados, procurados sem retorno.