Danilo Gentili terá de indenizar Sâmia Bomfim após recurso negado no STJ
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A confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça é lida pela cobertura à esquerda como reconhecimento judicial de que ataque ao corpo de uma parlamentar não é humor nem crítica política, e sim violência de gênero. Sâmia Bomfim, deputada federal pelo PSOL de São Paulo, foi alvo durante pelo menos quatro anos de publicações que associavam sua aparência física a insinuações de desvio de dinheiro público, quando ainda era vereadora. A Justiça paulista concluiu que as mensagens não tinham qualquer interesse público ligado ao mandato e serviam para constranger e desqualificar profissionalmente a parlamentar por meio de características físicas. O ponto que a esquerda destaca é a assimetria de poder: de um lado, um apresentador com audiência de televisão e milhões de seguidores; do outro, uma mulher em exercício de mandato, que precisou percorrer três instâncias e quatro anos de processo, e que chegou a perder em primeiro grau, para obter reparação de R$ 20 mil.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso do apresentador Danilo Gentili e manteve a condenação a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim, do PSOL de São Paulo, por publicações de teor gordofóbico feitas na rede social X, antigo Twitter.
Pela leitura da direita, a decisão do Superior Tribunal de Justiça reabre uma discussão incômoda sobre até onde vai a liberdade de expressão diante de um agente público. Danilo Gentili foi condenado a pagar R$ 20 mil e a apagar cinco publicações feitas na rede social X, sob multa diária, por mensagens dirigidas a uma deputada federal, ou seja, a uma detentora de mandato eletivo custeado por dinheiro público, cuja atuação está permanentemente sujeita a crítica, sátira e escrutínio.
5 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: viés de centro.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Todos os lados relatam os mesmos fatos: decisão unânime da Quarta Turma do STJ, indenização de R$ 20 mil por danos morais a Sâmia Bomfim, rejeição da tese de prescrição sustentada pela defesa de Danilo Gentili e manutenção da ordem de remoção das publicações fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nenhuma cobertura questiona o mérito da decisão nem contesta a autoria das postagens.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de Danilo Gentili e manteve a indenização de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim por publicações gordofóbicas no X. A decisão também obriga a remoção de cinco postagens, sob multa diária, e fixa que o prazo para pedir reparação se renova a cada nova ofensa publicada na internet.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim, do PSOL de São Paulo, por publicações de conteúdo gordofóbico feitas na rede social X, antigo Twitter. A decisão da Quarta Turma foi unânime, em sessão virtual encerrada no dia 12 de agosto, e o acórdão foi publicado em 17 de agosto. Com a rejeição do recurso, segue valendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além da indenização, determinou a remoção definitiva de cinco publicações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
O ponto central do julgamento foi processual, e é nele que toda a cobertura converge. A defesa de Gentili sustentava que a ação estava prescrita. Pelo artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, o prazo de três anos para pedir reparação deveria correr da data de cada postagem, e a primeira mensagem citada no processo é de 10 de agosto de 2018, enquanto a ação só foi ajuizada em maio de 2022. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, rejeitou o argumento. Para ele, o termo inicial do prazo é a data de cada publicação não autorizada, e esse prazo se renova quando ocorre novo ato ilícito, entendimento que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia adotado ao considerar que as mensagens permaneceram disponíveis ao público e foram sucedidas por outras. Também é ponto pacífico entre as coberturas que, em primeira instância, os pedidos da parlamentar foram rejeitados, e que a condenação só apareceu na segunda instância.
Veículos de esquerda enfatizaram o caráter discriminatório das publicações e a leitura da Justiça paulista de que as mensagens não tinham interesse público ligado à atuação política da deputada, configurando ataque pessoal à imagem e à dignidade de uma parlamentar. A cobertura de centro concentrou-se na mecânica da decisão e no seu alcance jurídico: detalhou o dispositivo do Código Civil em disputa, reproduziu trechos das postagens, entre eles a insinuação de que verba enviada à prefeitura teria sido usada pela então vereadora para comprar lanche, e registrou que a ação também alcançava a plataforma, extinta sem resolução de mérito em relação ao X ainda no primeiro grau. Veículos de direita publicaram o caso em tom factual, sem defender o humorista nem contestar o mérito da decisão, com ênfase de manchete no motivo da condenação.
A divergência aparece no enquadramento do que está em jogo. Para a cobertura à esquerda, o caso trata do limite entre humor e violência contra mulheres no exercício de mandato, e a assimetria entre um apresentador de grande alcance e uma parlamentar que levou quatro anos para obter reparação é parte da história. A cobertura de centro tratou a disputa sobretudo como precedente sobre prescrição em ofensas que permanecem publicadas na internet, tese que passa a valer para qualquer vítima de ataque online, e não apenas para políticos. Nos dois enquadramentos aparece, com pesos diferentes, o argumento da defesa de que as publicações estariam cobertas pela liberdade de expressão diante de agente público, tese que as instâncias paulistas consideraram ultrapassada pelo teor pessoal das mensagens. Parte dos veículos lembrou ainda que, na semana anterior, o apresentador foi condenado em outro processo a pagar R$ 10 mil ao padre Júlio Lancellotti, decisão de primeira instância que ainda comporta recurso.
O que ainda não se sabe é se a defesa vai apresentar novo recurso contra a decisão da Quarta Turma, se as cinco publicações já foram retiradas do ar dentro do prazo de cinco dias fixado pelo tribunal paulista e se a multa diária chegou a incidir. Até a publicação das reportagens, nem o apresentador, nem seus advogados, nem a emissora em que ele apresenta seu programa haviam se manifestado sobre a decisão.
Além da indenização, Danilo Gentili foi obrigado pelo STJ a retirar as publicações consideradas ofensivas

Quarta Turma rejeitou alegação de prescrição e confirmou indenização de R$ 20 mil à deputada por publicações ofensivas nas redes sociais

A defesa do apresentador sustentou, no recurso, que a ação movida pela deputada estava prescrita.

Danilo Gentili fez publicações no X (antigo Twitter) com ofensas gordofóbicas à deputada federal Sâmia Bomfim (PSol)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20
