O plenário do Tribunal de Contas da União derrubou, em 25 de agosto de 2026, a medida cautelar que havia suspendido o uso do chamado dinheiro esquecido em instituições financeiras como garantia das operações de crédito do Novo Desenrola Brasil. Por cinco votos a três, os ministros acompanharam o voto de Odair Cunha e negaram a manutenção da suspensão assinada dois dias antes pelo decano da corte, Walton Alencar Rodrigues.
A cautelar derrubada determinava que o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil, administrador do Fundo de Garantia de Operações, o FGO, deixassem de empregar esses recursos em novas operações até o julgamento do mérito. Ela não atingia empréstimos já contratados nem impedia o acionamento da garantia em caso de inadimplência. Para Walton Alencar Rodrigues, o dinheiro transferido ao FGO pela medida provisória 1.355/2026 tem natureza pública, deveria ter sido recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e entrado no cálculo da meta de resultado primário da União. Odair Cunha, vencedor no julgamento, sustentou que a suspensão criaria instabilidade jurídica para os bancos e para mutuários que ainda finalizavam contratos. Ele foi seguido por Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer, Benjamin Zymler e pelo presidente do tribunal, Vital do Rêgo. Jorge Oliveira e Augusto Nardes ficaram com o relator.
A cobertura converge no desenho do programa e nos números da auditoria. O Novo Desenrola foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas, tem prazo final em 31 de agosto e é apresentado como uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ano eleitoral. Os empréstimos saem do caixa dos próprios bancos, e o FGO entra como colchão que cobre parte do risco de calote. A auditoria do tribunal registrou que os valores a devolver caíram de R$ 10,3 bilhões em abril para R$ 5,12 bilhões em junho de 2026 e que R$ 5 bilhões já estavam destinados à cobertura de risco do programa. Em 4 de agosto, 40% do valor alocado no fundo havia sido comprometido.
A diferença aparece na ênfase. Veículos de esquerda deram peso à etapa restritiva, trataram a decisão monocrática como questionamento de um modelo de financiamento fora do Orçamento e ligaram o caso a uma discussão mais ampla da corte, relatada pelo ministro Bruno Dantas, sobre mecanismos que reduzem a transparência das contas públicas e a capacidade do Congresso Nacional de deliberar sobre alocação de recursos, subsídios e riscos fiscais. A cobertura de centro concentrou-se no desfecho e na aritmética do plenário: detalhou o placar de cinco a três, registrou que Odair Cunha chegou ao tribunal por indicação da Câmara dos Deputados e era filiado ao Partido dos Trabalhadores quando deputado, e reproduziu a nota do Ministério da Fazenda segundo a qual a determinação não teria impacto retroativo nem efeitos no período final de execução do programa. Até o momento, veículos de direita não registraram o caso, de modo que a crítica fiscal ao Executivo aparece apenas pela via da própria fundamentação do relator, e não como enquadramento de cobertura.
O que ainda não se sabe pesa mais do que o já decidido. O processo corre sob sigilo e o mérito segue sem julgamento, ou seja, a corte ainda não disse se a transferência dos valores ao FGO foi regular. Também não há informação pública sobre o destino dos 60% do fundo não comprometidos depois de 31 de agosto, sobre eventual devolução desses recursos ao Tesouro Nacional, nem sobre o volume final de crédito renegociado no programa. Nenhuma das reportagens traz reação do Banco do Brasil ou das instituições financeiras privadas ao resultado do julgamento.