O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). A decisão monocrática, assinada em 30 de junho de 2026, devolve provisoriamente os direitos políticos do parlamentar e permite que ele participe das eleições deste ano. Um dia depois, em 1º de julho, Crivella anunciou pré-candidatura ao Senado.
A liminar interrompe os efeitos de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em outubro de 2024, o TRE-RJ declarou Crivella inelegível por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2020, por abuso de poder político e econômico no processo relacionado ao esquema que ficou conhecido como 'QG da Propina'. No mesmo caso, também foi condenado o empresário Rafael Alves, apontado pelo Ministério Público como homem de confiança do ex-prefeito.
A cobertura de centro relatou os fatos de forma direta: Mendonça reconheceu plausibilidade jurídica nos argumentos da defesa e destacou a existência de divergência, dentro do próprio TRE-RJ, sobre a relação entre os fatos investigados e a eleição de 2020. A decisão é provisória e ainda precisa ser submetida ao plenário do TSE, que tem competência para mantê-la ou derrubá-la.
Um ponto reforçado pela imprensa foi o calendário. Veículos de direita enfatizaram que o tempo corre a favor de Crivella: o TSE entra em recesso em julho e, se a liminar continuar em vigor até 15 de agosto, quando termina o prazo para registro de candidaturas, o caminho estará livre para o ex-prefeito constar nas urnas. Essa cobertura destacou ainda que o ministro ressaltou que Crivella não foi condenado criminalmente e que, na esfera penal, há dois votos pela rejeição da denúncia, elementos usados para justificar a cautela antes de produzir efeitos considerados irreversíveis sobre a carreira do deputado.
Já uma leitura mais à esquerda tende a chamar atenção para o outro lado dessa mesma decisão: uma condenação colegiada, proferida por um tribunal, foi suspensa por um único ministro a dois dias do recesso do Judiciário, reduzindo o tempo de escrutínio pelo plenário. Nessa ótica, ganha relevo o histórico do caso 'QG da Propina', esquema de propina na prefeitura do Rio no qual Crivella chegou a ser preso, e a preocupação com a fragilização dos mecanismos de responsabilização de agentes públicos condenados.
Mendonça deixou claro que a decisão é provisória, limitada à superveniência de nova deliberação do TSE e sem produzir irreversibilidade jurídica, e que não analisou as provas do processo. O ministro argumentou que, embora a independência entre as instâncias impeça vinculação automática entre o juízo penal e o eleitoral, a existência de elementos supervenientes na esfera penal, que apontam dúvidas sobre a suficiência da imputação, reforça a necessidade de cautela.
O que ainda não se sabe é como o plenário do TSE decidirá quando o caso for efetivamente julgado, e se isso ocorrerá antes ou depois do prazo de registro de candidaturas. Também permanece em aberto o desfecho da ação penal, ainda não concluída, que compartilha o mesmo acervo de provas do processo eleitoral.