O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve o empresário e influenciador Pablo Marçal, do União Brasil, inelegível até 2032. A decisão foi concluída no plenário virtual da Corte na quarta-feira, 5 de agosto de 2026, e rejeitou o recurso apresentado pela defesa contra a condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A pena mantida tem origem no julgamento de dezembro de 2025, quando o próprio tribunal paulista afastou as acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de campanha, mas reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação. Além da inelegibilidade de oito anos, contados a partir do pleito de 2024, foi fixada multa de 420 mil reais, aplicada pelo descumprimento de ordem judicial que proibia remunerar os responsáveis pelos cortes de vídeo. O caso trata dos chamados campeonatos de cortes: durante a campanha municipal, apoiadores eram estimulados a editar e publicar vídeos do então candidato em várias redes sociais, com promessa de recompensa conforme o desempenho das postagens. Para o relator, Cláudio Langroiva Pereira, a estratégia é inovadora no contexto eleitoral brasileiro, mas proibida, pela impossibilidade de controle e fiscalização e pela oferta de remuneração a pessoas físicas para promover uma candidatura.
Há convergência ampla na cobertura sobre o essencial: a decisão foi desfavorável ao empresário, mantém a inelegibilidade até 2032, preserva a multa e não é definitiva. Todos os relatos também registram que ele aparecia com 9% das intenções de voto para o Senado por São Paulo na pesquisa Genial/Quaest divulgada em 29 de julho, atrás de Marina Silva, com 14%, e de Simone Tebet, com 12%, ambas integrantes da chapa de Fernando Haddad ao governo paulista.
As ênfases, porém, se separam. Veículos de esquerda destacaram o mecanismo financeiro do esquema, lembrando que o candidato prometeu ganhos a quem divulgasse seu conteúdo e ofereceu vídeos de apoio a candidatos a vereador que transferissem 5 mil reais por PIX à sua campanha, e trataram a decisão como resposta ao uso de dinheiro para comprar alcance nas redes. A cobertura de centro concentrou-se no percurso processual e no xadrez partidário: explicou que o recurso julgado eram embargos de declaração, que existem outras duas ações de inelegibilidade ligadas às eleições de 2024, que ele pode tentar registrar candidatura sub judice caso obtenha liminar no tribunal superior e que a federação partidária que o abriga já tem compromisso com outros nomes na chapa do governador paulista, o que limitaria uma disputa ao Senado. Veículos de direita enfatizaram o caráter ainda reversível da decisão e a frustração de aliados que esperavam mudança de resultado após a alteração na composição do tribunal, e um deles recuperou o histórico de condenações do influenciador por condutas que a Justiça Eleitoral considerou ataques a adversários e instituições, incluindo a acusação apoiada em documento comprovadamente falso contra um candidato rival em 2024.
O que ainda não se sabe é relevante. Há divergência factual não resolvida na própria cobertura: parte dos relatos registrou seis votos contrários ao recurso, enquanto a maioria falou em decisão unânime dos sete integrantes da Corte. Também permanece em aberto se a defesa recorrerá ao tribunal superior e em que prazo, se o empresário buscará o registro sub judice, qual será o desfecho das outras duas ações eleitorais e qual cargo ele tentará disputar em outubro, já que dirigentes estaduais do partido falam em candidatura a deputado federal. Procurada, a defesa não se manifestou até a publicação das reportagens.