O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra o acórdão que o tornou inelegível até 2032. A decisão, proferida na sexta-feira, 21 de agosto, também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário. A condenação, de 2025, trata do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, disputa em que Marçal terminou em terceiro lugar e ficou fora do segundo turno.
No mesmo despacho, o magistrado rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a ampliação da condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. Segundo Encinas Manfré, não há prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro por Marçal ou por terceiros, e acolher o pedido exigiria reexaminar provas já apreciadas pelo colegiado, o que é vedado nessa fase do processo. À defesa, o magistrado respondeu que os advogados não demonstraram qual prejuízo teriam sofrido com o indeferimento das provas e não contestaram os fundamentos da condenação.
O núcleo do caso é o chamado campeonato de cortes. Durante a campanha municipal, participantes eram incentivados a produzir e divulgar trechos de vídeos do então candidato em troca de remuneração e brindes. A Justiça Eleitoral paulista concluiu que as provas dos autos comprovaram a existência de uma verdadeira estrutura empresarial para remunerar influenciadores digitais. As ações foram ajuizadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro, do Psol/Rede. Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado por 7 votos a 0 os embargos de declaração da defesa contra o acórdão publicado em dezembro de 2025.
A cobertura de centro concentrou-se no rito processual e nos prazos: detalhou quem ajuizou as ações, reproduziu os fundamentos da decisão, explicou a diferença entre fundo partidário e fundo eleitoral e registrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 14 de setembro para decidir sobre os registros de candidatura. Esses veículos também informaram ter procurado a defesa sem obter retorno sobre a nova decisão. Veículos de direita enfatizaram outro ângulo do mesmo despacho: a derrota do Ministério Público Eleitoral, o reconhecimento judicial de que faltam provas de pagamento efetivo e a expectativa da equipe do candidato de reverter as restrições, com espaço maior para a nota da assessoria, que fechou os textos pedindo que a candidatura siga normalmente. Não houve, neste conjunto de reportagens, cobertura de veículos de esquerda; o ângulo da fiscalização do poder econômico em campanhas digitais aparece apenas indiretamente, pela voz do Ministério Público Eleitoral e dos partidos que moveram as ações.
A decisão do TRE-SP se soma a outra restrição recente. Em 20 de agosto, o TSE decidiu por unanimidade, em caráter cautelar, vetar o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário e impedir sua participação em debates e na propaganda gratuita de rádio e televisão. A relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que o perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável. O Ministério Público Eleitoral sustenta ainda que Marçal não cumpriu o prazo de filiação partidária, por estar no União Brasil em abril, data-limite para a troca de sigla. O registro pelo PRTB foi protocolado em 15 de agosto, último dia do prazo, depois de uma liminar que reconheceu retroativamente a filiação.
O que ainda não se sabe é o essencial: o TSE não decidiu se o registro da candidatura será deferido, e não há data anunciada para o julgamento definitivo, apenas o limite legal de 14 de setembro. Também segue em aberto se a defesa recorrerá da decisão do TRE-SP diretamente ao tribunal superior, qual será o desfecho da controvérsia sobre o horário do protocolo do registro e como será cobrada a multa de R$ 420 mil. Até a publicação das reportagens, a equipe do empresário havia se manifestado apenas sobre a cautelar do TSE, dizendo que analisava os argumentos antes de tratar do mérito.