Pablo Marçal segue barrado da disputa presidencial após derrota no TRE-SP
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou em 21 de agosto de 2026 os recursos especiais da defesa de Pablo Marçal e manteve a condenação que o tornou inelegível até 2032, além da multa de R$ 420 mil. A punição decorre do uso indevido dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024, no chamado campeonato de cortes, em que influenciadores eram remunerados para produzir vídeos do então candidato. O mesmo despacho rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia condenação também por abuso de poder econômico. Dias antes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia barrado o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário e sua participação em debates e no horário gratuito, em medida cautelar válida até o julgamento do registro da candidatura.
Para a leitura de esquerda, o caso mostra a Justiça Eleitoral funcionando como barreira contra o uso do dinheiro e do alcance digital para distorcer a disputa. Pablo Marçal foi condenado por montar uma estrutura remunerada de influenciadores para inflar sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, prática que a Justiça considerou fora dos limites da propaganda regular, e segue inelegível até 2032.
Na leitura de direita, o episódio evidencia o peso crescente da Justiça Eleitoral sobre quem disputa o voto e sobre as formas modernas de comunicação política. Pablo Marçal segue inelegível até 2032 e multado em R$ 420 mil por um concurso de cortes nas redes sociais, sem que o tribunal tenha considerado provado o pagamento em dinheiro aos participantes, ponto que a defesa usa para sustentar que a condenação se apoia em presunção e que ninguém deve responder por atos de terceiros.
7 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: viés de centro.
Todos os lados registram os mesmos fatos: o TRE-SP rejeitou os recursos da defesa e do Ministério Público Eleitoral, Pablo Marçal segue inelegível até 2032, a multa de R$ 420 mil está mantida e o Tribunal Superior Eleitoral ainda precisa julgar o registro da candidatura à Presidência. Há acordo também sobre a origem da condenação, o campeonato de cortes usado na campanha municipal de 2024.
O presidente do TRE-SP rejeitou os recursos da defesa de Pablo Marçal e do Ministério Público Eleitoral e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. O empresário segue inelegível até 2032 e multado em R$ 420 mil, enquanto o TSE decide se o registro da candidatura presidencial pelo PRTB pode ser deferido.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal e manteve a decisão que o tornou inelegível até 2032. O despacho, proferido na sexta-feira, 21 de agosto de 2026, também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário e influenciador por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
No mesmo ato, o magistrado rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral, que pretendia ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. Segundo Encinas Manfré, não há prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmios em dinheiro, e acolher o pedido exigiria reexaminar provas já analisadas pelo colegiado, procedimento vedado em recurso especial eleitoral. À defesa, o magistrado respondeu que ela não demonstrou o prejuízo sofrido com o indeferimento das provas nem impugnou de forma específica os fundamentos da condenação.
A cobertura de centro relatou os fatos de maneira convergente. A condenação original, de abril de 2025, trata do chamado campeonato de cortes, estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e distribuir vídeos da campanha em troca de remuneração e brindes. Para a Justiça Eleitoral paulista, havia ali uma verdadeira estrutura empresarial de produção de conteúdo. Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por 7 votos a 0, os embargos de declaração da defesa contra o acórdão publicado em dezembro de 2025. E, em 20 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade e em caráter cautelar, barrar o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário e vetar sua participação em debates e no horário gratuito de rádio e televisão, medida que vale até o julgamento do registro da candidatura, sob relatoria da ministra Estela Aranha.
Veículos de direita enfatizaram o cerco jurídico sobre um projeto presidencial em andamento e deram espaço à versão do candidato. A defesa sustenta que não ficou comprovado o pagamento aos participantes do concurso, que Marçal não pode responder por atos de terceiros e que o tribunal impediu a produção de provas capazes de demonstrar a ausência de irregularidades. Parte dessa cobertura reproduziu na íntegra a nota da equipe do empresário, que diz analisar os argumentos da impugnação, espera a revisão das decisões e afirma que a candidatura deve seguir normalmente. Nessa leitura, restrições impostas antes do julgamento do mérito decidem na prática a viabilidade de uma campanha, ainda mais porque o PRTB não elegeu parlamentares em 2022 e já não dispõe de tempo próprio de propaganda.
Veículos de esquerda trataram o episódio pela chave da responsabilização e da proteção do dinheiro público. Destacaram que o registro foi protocolado no último dia do prazo, em 15 de agosto, com filiação ao PRTB reconhecida de forma retroativa por liminar, e que o TSE classificou a candidatura como juridicamente inviável em análise sumária, ao apontar provável ausência da condição de elegibilidade. Essa cobertura também noticiou que, em 25 de agosto, o TRE-SP afastou por 5 votos a 1 outra condenação, ligada a ataques ao processo eleitoral e a um site que estimulava o eleitor a imprimir material de campanha, sem que isso altere a inelegibilidade em vigor. No voto vencido, um magistrado sustentou que o uso reiterado de termos como ditadura e censura por candidato de grande alcance nas redes é grave o bastante para abalar a confiança no sistema eletrônico de votação.
O que ainda não se sabe é o desfecho. O TSE tem até 14 de setembro para decidir sobre os registros de candidatura e ainda não julgou o mérito da impugnação, que reúne a inelegibilidade, a data efetiva da filiação partidária e a alegação de que o pedido foi protocolado 41 minutos após o horário limite de 15 de agosto. Também não está definido se a defesa apresentará novo recurso contra a decisão do TRE-SP nem qual será o efeito prático da reversão parcial obtida em 25 de agosto. Até que a corte se manifeste, seguem valendo a inelegibilidade até 2032, a multa de R$ 420 mil e as restrições de campanha.
O coach, 'candidato' a presidente da República, obteve uma vitória parcial no TRE-SP

Presidente do tribunal paulista também manteve multa de R$420 mil; Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, quando disputou a prefeitura de São Paulo

Presidente do tribunal rejeitou recurso da defesa e manteve condenação por campanha de cortes de vídeos nas eleições de 2024

Tribunal rejeitou recursos da defesa e do Ministério Público contra condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recursos especiais apresentados pela defesa

Influenciador foi condenado, em 2025, por uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita na campanha de 2024, quando concorreu à prefeitura de São Paulo

Na nova decisão, presidente do tribunal também manteve multa de R$ 420 mil; decisão aponta que ex-candidato criou estrutura para remunerar influenciadores durante campanha de 2024.

Nesta matéria: perspectiva omitida.
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