Tribunal Superior Eleitoral poupa eleitas em chapa com fraude à cota de gênero
2 veículos de esquerda · 2 veículos de centro

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Os dois textos de veículos de esquerda relatam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preservou a mulher eleita em chapa do Podemos com fraude à cota de gênero no Amapá, mas diferem em pontos do resultado. Um informa decisão por 6 a 1, com a ministra Estela Aranha vencida. O outro, creditado a uma agência de notícias, afirma que o colegiado negou por unanimidade a cassação da chapa completa e que a fixação de uma tese de validade geral foi adiada. As matérias relatam a posição da divergente sem que os textos façam avaliação própria sobre ela.
Com base em Agência Brasil e ICL Notícias
A cobertura de centro relata que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou, em 5 de novembro de 2026, o entendimento adotado há dez anos: mulher eleita sem envolvimento direto na fraude à cota de gênero pode manter o mandato.
Com base em UOL e G1
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
4 veículos
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: viés de centro.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Os textos de esquerda e de centro com corpo completo, os únicos que detalham o caso, convergem: o Tribunal Superior Eleitoral preservou a mulher eleita sem envolvimento na fraude. A chapa do Podemos no Amapá, em 2022, tinha 25 candidaturas, oito de mulheres e três fictícias. Nenhum veículo de direita cobriu o caso no conjunto analisado.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral alterou em 5 de novembro de 2026 o entendimento sobre fraude à cota de gênero: mulher eleita sem envolvimento direto na fraude pode manter o mandato. O caso envolve o Podemos no Amapá, nas eleições de 2022, e as matérias divergem sobre o placar e sobre a fixação de uma tese geral.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, em 5 de novembro de 2026, o entendimento sobre as consequências da fraude à cota de gênero. Mulher eleita sem envolvimento direto com a fraude pode manter o mandato, ainda que a chapa tenha registrado candidaturas fictícias.
O caso veio do Amapá e trata da chapa do Podemos para deputado estadual nas eleições de 2022. O partido registrou 25 candidaturas, oito delas de mulheres, e três foram consideradas fictícias. Uma candidata se elegeu e continua no cargo. Segundo a cobertura de centro, trata-se de Zeneide Costa, que à época estava no Podemos e hoje é filiada ao Partido dos Trabalhadores.
Veículos de esquerda e a cobertura de centro convergem nesse núcleo, com uma ressalva: uma das matérias de centro chegou ao conjunto analisado com só duas frases, restritas à mudança de entendimento em plenário. Os detalhes vêm dos outros três textos. Nenhum veículo de direita cobriu o caso no conjunto analisado.
A Lei das Eleições fixa um piso de 30% nas listas de candidaturas. Um texto de esquerda descreve esse piso como reserva para mulheres, e a cobertura de centro, como exigência para cada gênero. Desde 2016, segundo o mesmo texto de esquerda, a fraude derrubava a chapa inteira, e a cobertura de centro fala em dez anos desse entendimento. O outro texto de esquerda acrescenta que a súmula atual foi fixada em 2024, na gestão do ministro Alexandre de Moraes.
O relator, ministro André Mendonça, afirmou que a mulher eleita sem participação na fraude é vítima dela e não pode ser punida uma segunda vez. A ministra Estela Aranha, única mulher na composição do tribunal, votou contra e disse que preservar esses mandatos significa premiar quem burlou a lei. O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, manifestou o receio de que os partidos concentrem o esforço em uma só candidata, contando com uma jurisprudência favorável.
As matérias divergem em três pontos. O primeiro é o placar. Um texto de esquerda informa decisão por 6 a 1, e a cobertura de centro relata que o relator foi seguido por outros cinco ministros, com Estela Aranha como único voto contrário. O outro texto de esquerda, creditado a uma agência de notícias, afirma que o colegiado negou por unanimidade a cassação da chapa completa e registra, no mesmo texto, que a ministra se opôs à mudança. As matérias não explicam essa diferença.
O segundo ponto é o alcance. O texto creditado à agência afirma que a corte adiou a fixação de uma tese de validade geral. A cobertura de centro não fala em adiamento: diz que ficou definido o novo entendimento, aplicado inicialmente aos casos pendentes de 2022, com análise individual. Em um texto de esquerda e na cobertura de centro, a limitação a 2022 aparece como ressalva de Nunes Marques, que falou em avaliar caso a caso os processos de 2024.
O terceiro é o destino dos votos. A cobertura de centro relata que os votos das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda e que as três candidatas ficaram inelegíveis. O texto creditado à agência descreve, como proposta em desenho, manter os mandatos das eleitas, anular os demais votos do partido e cassar os homens eleitos, ainda que não tenham participado da fraude.
Até o fim da tarde de 5 de novembro, quando saíram as matérias analisadas, os textos lidos não detalhavam o efeito da decisão sobre os demais votos da chapa no caso do Amapá, nem diziam se e quando o tribunal fixaria uma tese geral. Também não havia definição sobre a aplicação do entendimento às eleições de 2024. Como uma das matérias foi lida só em parte, essa constatação se limita ao material disponível.
Plenário decidiu que a candidata que integra a chapa que fraudou a cota de gênero, mas não teve envolvimento direto com a fraude, pode manter o mandato para o qual foi eleita.
O TSE negou, por unanimidade, o pedido para cassar uma chapa completa do Podemos por fraude à cota de gênero em eleições de 2022

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu alterar um entendimento da própria corte sobre a cassação de uma chapa partidária por fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada hoje em julgamento em plenário.

Ministros alteraram entendimento da própria corte e destacaram que casos serão analisados individualmente. Única mulher da Corte, ministra Estela Aranha votou contra.

TSE retoma julgamento sobre fraude à cota de gênero no Amapá em 2022 UOL Notícias
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