TSE arredonda voto no Espírito Santo e PSOL/Rede supera cláusula de barreira
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, em 27 de outubro, que a federação PSOL/Rede cumpriu a cláusula de barreira. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, aplicou a regra de arredondamento da Associação Brasileira de Normas Técnicas: percentual estadual acima de 1,45% passa a valer 1,5%. A federação tinha 1,4912% dos votos para deputado federal no Espírito Santo, o nono estado de que precisava.
A cobertura mais próxima da esquerda tratou a decisão como reconhecimento de um desempenho nacional robusto: a federação PSOL/Rede teve quase 5% dos votos para deputado federal, o dobro do exigido, e só ficou abaixo do piso por uma fração de ponto no Espírito Santo. O arredondamento preserva o financiamento público e o tempo de rádio e televisão de uma força relevante do campo progressista.
Pela ótica da responsabilidade institucional, o ponto central é que o Tribunal Superior Eleitoral mudou, por via administrativa e depois da apuração, a forma de ler um piso legal que existe justamente para conter a fragmentação partidária. O arredondamento mantém o acesso da federação PSOL/Rede a dinheiro público, enquanto uma dúzia de partidos segue fora da regra.
5 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que a federação PSOL/Rede cumpriu a cláusula de barreira. O relator, Kassio Nunes Marques, arredondou para 1,5% o percentual de 1,49% obtido no Espírito Santo, e as legendas mantêm acesso ao Fundo Partidário, ao fundo eleitoral e à propaganda gratuita.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, na terça-feira, 27 de outubro, que a federação formada pelo Partido Socialismo e Liberdade, o PSOL, e pela Rede Sustentabilidade cumpriu a cláusula de barreira. Com isso, as duas legendas mantêm acesso ao Fundo Partidário, ao fundo eleitoral e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A cláusula de barreira, criada em 2017, exige que cada partido ou federação alcance um desempenho mínimo nas urnas. Neste ano, era preciso cumprir um de dois critérios: obter ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, com no mínimo 1,5% em nove unidades da Federação, ou eleger ao menos 13 deputados federais em nove estados. A federação teve perto de 5% dos votos nacionais, mas passou de 1,5% em apenas oito estados. No Espírito Santo, ficou com 1,4912% dos votos, abaixo do piso.
O pedido da federação foi julgado no plenário sob relatoria do presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques. Ele aplicou a regra de arredondamento por escala decimal da Associação Brasileira de Normas Técnicas: quando o percentual estadual passa de 1,45%, o número é arredondado para 1,5%. Na prática, a federação atinge o mínimo em nove estados. O relator também determinou a inclusão da federação na distribuição do tempo de propaganda partidária do primeiro semestre de 2027. Segundo a cobertura, o critério foi uniformizado e vale para todos os partidos e estados.
A federação argumentou que havia precedente. Em 2018, o Avante em Pernambuco e o Partido Verde no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte tiveram percentuais logo abaixo de 1% registrados como 1%, a régua da época. O relator não aceitou a alegação de quebra de isonomia, por entender que as situações eram diferentes, mas admitiu a mesma técnica de arredondamento.
A cobertura de centro concentrou-se no detalhe técnico do voto, no precedente de 2018 e no percentual exato do Espírito Santo, além de registrar a comemoração de parlamentares do PSOL, como a deputada federal Sâmia Bomfim. Veículos de esquerda destacaram que a federação superou com folga o piso nacional e trataram a distribuição territorial como único obstáculo, sem ouvir vozes contrárias à mudança de critério. Veículos de direita relataram a decisão de forma factual e lembraram que outros 12 partidos e a federação PRD/Solidariedade, entre eles PDT, Avante e Democrata, seguem sem cumprir a cláusula, segundo levantamento da Fundação 1º de Maio.
Ainda não está claro quantos votos de fato faltavam no Espírito Santo: as matérias citam números diferentes, 185 e 158. Também não se sabe se outros partidos que ficaram perto do piso em algum estado vão pedir o mesmo tratamento com base na regra uniformizada, nem se a decisão será contestada.
A Corte uniformizou as regras de arredondamento dos percentuais de votos

TSE confirma que federação PSOL/Rede cumpriu cláusula de barreira UOL Notícias
O tribunal deferiu o pedido da federação PSOL-Rede e arredondou para 1,5 a porcentagem de votos em decisão unânime

Arredondamento no ES faz Federação PSol/Rede superar cláusula de barreira e manter acesso a fundos partidário e eleitoral

Baseado em regra da ABNT, Kassio Nunes entende que percentual dos votos alcançados pela federação pode ser arrendondado
