
Tribunal Superior Eleitoral aprova 13 candidaturas com Pablo Marçal sub judice
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O Tribunal Superior Eleitoral homologou em 4 de setembro de 2026 o registro das candidaturas à Presidência da República para a eleição deste ano. A lista tem treze nomes, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o senador Flávio Bolsonaro e os governadores Ronaldo Caiado e Romeu Zema. O empresário Pablo Marçal, do PRTB, entra na disputa como candidato sub judice: ele está inelegível até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e recorre em Brasília. Enquanto não houver decisão colegiada definitiva, pode pedir votos, participar da propaganda eleitoral e aparecer na urna com o número 28.
Esquerda
Para a leitura à esquerda, o episódio testa a capacidade da Justiça Eleitoral de fazer valer as próprias decisões. Pablo Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação depois de pagar seguidores para disseminar cortes de vídeo na campanha paulistana de 2024, prática que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo classificou como rede de distribuição massiva de conteúdo em benefício eleitoral.
Centro
O Tribunal Superior Eleitoral homologou em 4 de setembro de 2026 o registro das candidaturas à Presidência da República para a eleição deste ano. A lista tem treze nomes, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o senador Flávio Bolsonaro e os governadores Ronaldo Caiado e Romeu Zema.
Direita
Para a leitura à direita, o ponto central é o direito de defesa e a presunção que sustenta a condição sub judice. Pablo Marçal teve o registro homologado e pode fazer campanha porque nenhuma decisão colegiada definitiva do Tribunal Superior Eleitoral encerrou o caso, e a legislação eleitoral prevê exatamente essa proteção contra a exclusão precoce de um nome da disputa.
5 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Ainda que o veículo tenha perfil editorial à esquerda, o artigo reproduz a decisão de forma factual e creditada, sem vocabulário de desigualdade, proteção social ou crítica ao candidato. A única inflexão é a ênfase na condenação por uso indevido dos meios de comunicação, que também aparece nas demais coberturas.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto descritivo, apoiado em atos processuais datados (condenação do TRE-SP em dezembro de 2025, embargos rejeitados em 5 de agosto, liminar de filiação em 15 de agosto). Sem vocabulário valorativo sobre o candidato e com correção publicada no próprio corpo, o que reforça o registro factual.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar do perfil editorial do veículo, o texto é relato factual: descreve a homologação, a condição de sub judice, a liminar de filiação ao PRTB e enumera os treze candidatos com os respectivos números. Não há vocabulário de mercado, de ordem ou de crítica ao Judiciário que sustente enquadramento à direita no artigo específico.
O Tribunal Superior Eleitoral homologou o registro das candidaturas à Presidência da República para a eleição de 2026. A lista tem treze nomes e inclui Pablo Marçal, do PRTB, que disputa sub judice porque segue inelegível até 2032 enquanto o plenário do tribunal não julga em definitivo o recurso apresentado pela defesa.
O Tribunal Superior Eleitoral homologou na sexta-feira, 4 de setembro de 2026, o registro das candidaturas à Presidência da República para a eleição deste ano, e a decisão manteve o empresário Pablo Marçal, do PRTB, na disputa na condição de sub judice. Marçal está inelegível até 2032 por decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo, mas, enquanto o plenário do tribunal em Brasília não concluir o julgamento do recurso apresentado pela defesa, ele pode pedir votos, participar da propaganda eleitoral e permanecer como opção na urna eletrônica, com o número 28.
A lista homologada reúne treze nomes. Estão nela o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, que busca a reeleição, o senador Flávio Bolsonaro, do PL, e os governadores Ronaldo Caiado, do PSD, e Romeu Zema, do Novo. Completam o quadro Augusto Cury, do Avante, Clariana Barão, do DC, Edmilson Costa, do PCB, Hertz Dias, do PSTU, Renan Santos, do Missão, Rui Costa Pimenta, do PCO, Samara Martins, da UP, Wilson Grassi, do Partido Democrata, e o próprio Marçal.
Toda a cobertura converge sobre a origem da inelegibilidade. Ela decorre do chamado concurso de cortes, estratégia usada na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, quando seguidores do então candidato recebiam pagamento para produzir e espalhar trechos de vídeos nas redes sociais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concluiu que a prática montou uma rede de disseminação massiva de conteúdo em benefício eleitoral e configurou uso indevido dos meios de comunicação social. Em dezembro de 2025, aquela Corte manteve a inelegibilidade de oito anos por 4 votos a 3 e aplicou multa de R$ 420 mil. Em 5 de agosto de 2026, rejeitou por unanimidade os embargos de declaração da defesa. Em 21 de agosto, o presidente do tribunal paulista, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o envio do recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral. Há convergência também sobre a liminar de 15 de agosto, concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, que regularizou provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, prazo mínimo de seis meses antes do pleito.
A cobertura de centro foi a que mais detalhou o trâmite processual e a que exibiu a única divergência factual do dia: um dos textos publicou pela manhã que apenas oito registros haviam sido homologados, com cinco ainda pendentes de julgamento, entre eles o de Marçal, e recebeu correção no mesmo dia. Os demais relatos falam em treze registros homologados. Veículos de direita destacaram a inclusão do empresário na lista e o efeito prático da condição sub judice, que lhe permite fazer campanha e aparecer na urna enquanto não houver decisão colegiada definitiva. Veículos de esquerda mantiveram o foco na conduta que originou a condenação, descrevendo o pagamento a seguidores para disseminar cortes de vídeo e o entendimento do tribunal paulista de que houve uso indevido dos meios de comunicação social.
O que ainda não se sabe pesa sobre o restante do calendário eleitoral. Não há data anunciada para o plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgar em definitivo o registro, nem indicação de como a Corte tratará a liminar que regularizou a filiação partidária. Também não está esclarecido qual seria o efeito prático de uma eventual cassação depois de iniciada a propaganda eleitoral, nem se as demais candidaturas homologadas enfrentam questionamentos pendentes. Por fim, a discrepância entre a contagem de oito e a de treze registros homologados no mesmo dia não foi explicada pelas fontes.
Toda a cobertura registra que o Tribunal Superior Eleitoral homologou os registros presidenciais em 4 de setembro e que Pablo Marçal segue inelegível até 2032 por causa do concurso de cortes na campanha paulistana de 2024. Também há acordo sobre as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sobre a multa de R$ 420 mil e sobre a liminar que regularizou a filiação ao PRTB.

Mesmo inelegível até 2032, empresário teve nome confirmado pela Justiça Eleitoral e fará campanha sub judice. Leia no Poder360.

Mesmo inelegível até 2032, empresário teve nome confirmado pela Justiça Eleitoral e fará campanha sub judice. Leia no Poder360.

Entenda situação do empresário nas eleições 2026

Registro foi homologado pelo TSE, mas Marçal ainda tenta reverter inelegibilidade que pode tirá-lo da disputa presidencial

TSE homologou 13 candidaturas à Presidência em 2026, incluindo Pablo Marçal, que concorrerá sub judice enquanto recorre da inelegibilidade.
Conteúdo idêntico ao da versão corrigida, mas o título afirma que 13 candidaturas foram homologadas e que Pablo Marçal concorrerá, enquanto o corpo lista 8 homologações e coloca o registro dele entre os pendentes de julgamento. O framing segue neutro, então o desvio é de consistência editorial, não ideológico.
Perspectivas omitidas
Estrutura factual clássica: fato central no lead, lista nominal dos treze candidatos e seção explicativa sobre a origem da inelegibilidade. Descreve o concurso de cortes de 2024 e as decisões do TRE-SP sem adjetivação, e explicita as consequências práticas da condição sub judice para campanha e urna.
Perspectivas omitidas
Perspectivas omitidas
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