TSE libera vídeo de Bolsonaro feito com IA e fixa conceito de deepfake
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O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por maioria, a ação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva contra o vídeo gerado por inteligência artificial em que uma simulação de Jair Bolsonaro pede voto para o filho, Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência. Os ministros entenderam que a exibição não configura propaganda eleitoral irregular porque ocorreu em convenção partidária. No mesmo julgamento, relatado pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, a corte fixou o conceito de deep fake que passa a valer nos processos semelhantes da Justiça Eleitoral.
Esquerda
Para a leitura da esquerda, o caso expõe a fragilidade das defesas do eleitor diante de conteúdo sintético em ano eleitoral. A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva pediu a retirada de um vídeo que simula a voz e a imagem de um ex-presidente em prisão domiciliar para pedir voto ao filho, e o Tribunal Superior Eleitoral escolheu preservar o material com um argumento de forma, o ambiente da convenção partidária.
Centro
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por maioria, a ação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva contra o vídeo gerado por inteligência artificial em que uma simulação de Jair Bolsonaro pede voto para o filho, Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Despacho de agência pública, seco e cronológico: resultado, fundamento da maioria, definição de deep fake e calendário eleitoral. Vocabulário sem carga valorativa e nenhuma adjetivação sobre os envolvidos. O trecho sobre as regras de março, que destaca a proibição de montagens contra candidatas e a responsabilização de provedores, escolhe temas caros à pauta de proteção coletiva, mas é apresentado como contexto normativo, sem enquadramento ideológico explícito.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto de apuração, escrito antes da sessão, que reconstrói as correntes internas do TSE com vocabulário técnico e sem adjetivação. Cita a íntegra da resolução, o trecho da representação petista, a tese proposta por André Mendonça e a posição da defesa. A antecipação de que 'a tendência da corte é dizer que esse tipo de material é totalmente proibido' é apresentada como leitura de bastidor, não como juízo do repórter, o que mantém o enquadramento factual.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a ação da campanha de Lula contra o vídeo em que uma simulação de Jair Bolsonaro pede voto para o filho Flávio. Para a maioria dos ministros, exibir o material em convenção partidária não é propaganda irregular. No mesmo julgamento, a corte fixou o conceito de deep fake que valerá nos demais processos eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, decidiu na terça-feira, 1º de setembro de 2026, rejeitar a ação movida pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, contra o vídeo gerado por inteligência artificial em que uma simulação do ex-presidente Jair Bolsonaro pede voto para o filho, Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a exibição não caracteriza propaganda eleitoral irregular, porque ocorreu durante a convenção partidária que oficializou a candidatura.
Ainda assim, o tribunal aproveitou o julgamento para fixar o conceito de deep fake que passará a valer nos processos semelhantes em tramitação na Justiça Eleitoral. Pela definição adotada, é deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação dos dois que, ao criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, tenha realismo capaz de produzir falsa percepção de autenticidade. A vedação já constava de resolução aprovada pelo TSE em 2024 e foi reforçada pelas regras de uso de inteligência artificial nas eleições gerais, aprovadas pela corte em março deste ano.
Os relatos convergem nos pontos centrais do caso. A representação foi apresentada pela campanha de Lula, teve como relator o presidente do tribunal, o ministro Kassio Nunes Marques, e mirava a simulação exibida no evento de lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e afirmou não ter autorizado o vídeo. A defesa do candidato sustenta que criar imagem e voz de uma pessoa com ferramentas de inteligência artificial, mesmo sem autorização do retratado, não configura automaticamente uma deep fake.
A cobertura de centro, publicada antes da sessão, descreveu a expectativa de que a corte proibisse integralmente esse tipo de material e discutisse a aplicação de multa, e detalhou o movimento interno do tribunal: a maioria vinha derrubando decisões que mantinham conteúdos sintéticos no ar, e o vice-presidente André Mendonça, antes resistente, passou a propor uma tese que consolida a proibição. Veículos de esquerda enfatizaram o desfecho oposto ao esperado, com a manutenção do vídeo, e conectaram a decisão ao pacote de regras que proíbe montagens envolvendo candidatas, responsabiliza provedores por perfis falsos e veda que sistemas de inteligência artificial sugiram em quem votar. Veículos de direita não publicaram cobertura própria do julgamento até o momento, o que deixa sem desenvolvimento o argumento, defendido pela defesa do candidato, de que a convenção é ambiente interno do partido e de que a corte deve evitar regular o discurso de campanha.
Há divergência inclusive na reconstituição dos fatos: uma das coberturas situa a exibição do vídeo em julho e a outra em agosto, sem que nenhuma esclareça a diferença. O que ainda não se sabe é o alcance prático da definição fixada. Não há data marcada para o julgamento em que a tese proposta por Mendonça seria formalmente aprovada, nem detalhamento sobre como a distinção entre convenção partidária e propaganda eleitoral será aplicada a materiais que circularam depois na internet. Também não foi informado o placar completo da decisão, quais ministros divergiram, se cabe recurso e se a campanha do PT pretende apresentá-lo. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, para 25 de outubro.
As coberturas concordam que a ação partiu da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que o vídeo simula voz e imagem de Jair Bolsonaro pedindo voto para Flávio Bolsonaro, que o ex-presidente cumpre prisão domiciliar e diz não ter autorizado o material, e que o TSE proíbe deep fake em contexto eleitoral desde a resolução de 2024.

Ação proposta pelo PT qualifica o material produzido como deepfake
Ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio Bolsonaro.
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