O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 29 de julho de 2026, o projeto de lei 4.978/2023, que cria um sistema de cobrança automática de pensão alimentícia. A medida ficou conhecida como Pix Pensão e altera o Código de Processo Civil. Pela nova regra, o juiz pode determinar que o valor da pensão seja debitado diretamente da conta do devedor e transferido ao beneficiário ou ao seu representante legal, sem depender de um novo ato de cobrança a cada mês. A lei entra em vigor um ano após a publicação, prevista para o Diário Oficial da União.
O trâmite foi longo. O texto passou pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e recebeu o aval do Senado no início de julho de 2026, antes de chegar à sanção presidencial. A autoria é da deputada Tabata Amaral, do PSB de São Paulo, que apresentou a proposta como complemento aos instrumentos atuais de cobrança, entre eles a prisão por inadimplência.
Toda a cobertura converge sobre o funcionamento do mecanismo. O desconto pode ser determinado em qualquer fase do cumprimento de sentença e usa sistemas eletrônicos integrados ao Banco Central, como o Pix ou outra modalidade considerada adequada pelo juiz. Se não houver saldo suficiente na conta na data do pagamento, a instituição financeira comunica a autoridade competente, que pode tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada. Esses valores podem ser convertidos em penhora e transferidos ao beneficiário em até 24 horas depois da decisão judicial. Há ainda um dispositivo que atribui ao Conselho Nacional de Justiça a coleta e a divulgação de dados sobre ações judiciais de pensão alimentícia, com a finalidade de subsidiar políticas públicas.
As ênfases mudam conforme o lado da cobertura. A cobertura de centro relatou o trâmite legislativo com detalhe e destacou o ponto que muda o alcance da lei: hoje o desconto automático funciona sobretudo para quem tem vínculo formal, como servidores públicos e trabalhadores celetistas, e a nova regra procura atingir também os autônomos, justamente o grupo em que a cobrança falha com mais frequência. Veículos de esquerda destacaram o dispositivo de bloqueio de ativos, ou seja, o que acontece quando falta dinheiro na conta do devedor, tratando a indisponibilidade de bens como o instrumento que dá força real ao direito de quem recebe a pensão. Veículos de direita enfatizaram o desenho jurídico e prático da obrigação, explicando que o valor continua definido pela Justiça segundo o binômio necessidade e possibilidade, que a responsabilidade pela cobrança na data certa passa a ser da instituição financeira do devedor, e que o direito à pensão pode alcançar filhos até os 18 anos, prazo que se estende até os 24 anos quando o jovem ainda estuda ou comprova necessidade, além de ex-cônjuges, outros parentes e gestantes.
Há também uma diferença de moldura. Enquanto o argumento apresentado pela autora do projeto, de que o débito automático é alternativa mais eficiente e menos onerosa ao Estado do que manter a prisão civil como principal via de cobrança, aparece com destaque na cobertura de centro, a leitura de direita se concentra na explicação do instituto e no funcionamento bancário da medida, sem tratá-la como conquista de governo.
O que ainda não se sabe é considerável. Nenhuma das matérias esclarece como o Banco Central e o Conselho Nacional de Justiça vão regulamentar tecnicamente a operação do débito e do bloqueio, nem quem responde por erro de identificação de conta ou por bloqueio de valores impenhoráveis. Também não há informação sobre o custo operacional que recai sobre as instituições financeiras, sobre a data exata em que a norma começa a produzir efeitos e sobre a permanência da prisão civil por inadimplência em paralelo ao novo mecanismo. Não há, nas fontes, qualquer estimativa oficial de quantos processos de pensão alimentícia estão hoje em aberto no país nem de quanto a inadimplência deve efetivamente cair com a mudança.