A Câmara Municipal de Itu, no interior de São Paulo, declarou a perda do mandato do vereador Moacir Cova, do Podemos, por conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar. A decisão foi formalizada no Decreto Legislativo nº 703/2026, assinado pelo presidente do Legislativo municipal, Alcides Beluci Neto, e passa a vigorar na data de sua publicação. A base legal citada é o artigo 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.
O processo político-administrativo teve como foco uma ocorrência registrada em 6 de abril de 2026, no Residencial Potiguara. Cova, que também exerce a função de policial civil, participava de uma operação em que houve resistência e ataque de cães. Segundo o relatório final da Comissão Processante, o vereador efetuou um disparo contra o solo durante a ação, e nenhuma pessoa ou animal foi atingido.
A cobertura de centro detalhou a separação feita pelo colegiado entre os dois núcleos da acusação. As imputações de disparo contra animais, maus-tratos, omissão de socorro e danos físicos ou psicológicos foram consideradas improcedentes, e a reação ao ataque dos animais foi classificada como proporcional. Já a conduta durante a abordagem foi julgada procedente: o parlamentar admitiu ter apontado a arma para Caíque Reginaldo Gomes e dito que atiraria em sua perna caso ele avançasse. Para a comissão, o gesto não era necessário para conter o abordado e ocorreu em ambiente habitado, com civis e crianças nas proximidades.
Veículos de direita reproduziram o mesmo núcleo factual, com ênfase na sequência da ocorrência e no enquadramento legal da cassação, mas sem detalhar a versão da defesa nem a reação pública do vereador. Até o momento, nenhum veículo de esquerda cobriu o caso, de modo que o ângulo de controle sobre o uso da força policial em bairros populares não aparece no material disponível.
Durante o processo, a defesa sustentou que a atuação se deu no exercício da função policial e que a intervenção, incluindo o uso da arma, foi necessária e proporcional. Alegou ainda que não seria juridicamente possível caracterizar quebra de decoro por conduta praticada no cumprimento de dever funcional. A Comissão Processante rejeitou o argumento: para o colegiado, o exercício simultâneo das funções de policial civil e vereador não cria imunidade em relação à avaliação político-administrativa, e o dever funcional, embora autorizasse a intervenção, não alcançava a ameaça de atirar na perna do abordado. O relatório também registra que uma decisão judicial havia determinado nova audiência para ouvir uma testemunha, realizada em 10 de agosto com participação da defesa, registro audiovisual e posterior devolução de prazo para alegações finais. A perda do mandato dependia de votação nominal e do quórum de dois terços dos integrantes da Câmara.
Após a decisão, Moacir Cova publicou um pronunciamento nas redes sociais em que afirmou não ter sido cassado por corrupção, funcionário fantasma, crime ambiental ou desvio de dinheiro público, e atribuiu a perda do mandato à sua atuação fiscalizatória. Disse que continuará cobrando explicações e que a Câmara tirou o mandato, mas não a sua consciência.
Ainda não se sabe qual foi o placar da votação nominal, se a defesa vai recorrer à Justiça contra o decreto legislativo, quem ocupará a cadeira vaga e se a conduta na operação gerou apuração na corregedoria da Polícia Civil ou procedimento criminal. Também não há, no material disponível, manifestação do homem abordado durante a operação.