A convenção nacional do PL realizada em São Paulo no dia 25 de julho oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República e exibiu, diante de milhares de pessoas e de transmissões ao vivo, um vídeo produzido com inteligência artificial que simulava um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele cumpre prisão domiciliar humanitária após ser condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado e está proibido de se manifestar politicamente, inclusive por meio de terceiros. Na gravação de 46 segundos, o avatar começa avisando que não é o próprio ex-presidente, afirma estar preso e calado por uma decisão que classifica como injusta e arbitrária, e pede aos apoiadores que recebam o filho de braços abertos como candidato.
Em poucos dias, a peça se transformou em objeto de duas frentes judiciais. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal, deu 48 horas para que a defesa esclarecesse se houve autorização do ex-presidente para o uso de sua imagem e de sua voz. O ministro descreveu dois cenários: se tivesse autorizado, haveria nova transgressão às medidas cautelares, com risco de reversão da prisão domiciliar para o regime fechado; se não tivesse, caberia apurar a responsabilidade da campanha e do partido pelo uso de conteúdo sintético. Em 29 de julho, os advogados protocolaram petição afirmando que ele não autorizou nada e que sequer poderia ter sido consultado, já que está com visitas suspensas e proibido de encontrar o filho. No dia seguinte, o candidato repetiu a versão em transmissão pela internet. Na outra frente, a federação formada por PT, PV e PCdoB apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do presidente da Corte, pedindo a remoção do vídeo, a proibição de novas veiculações e multa por propaganda antecipada, punição fixada em lei entre 5 mil e 25 mil reais.
A cobertura de centro concentrou-se na reconstrução técnica do caso: descreveu o conteúdo do vídeo, transcreveu a resolução de 2024 que veda o uso de conteúdo sintético para favorecer ou prejudicar candidatura ainda que haja autorização, e registrou que os advogados eleitorais consultados se dividem sobre a existência de ilícito, com avaliação predominante de que uma eventual punição ficaria em multa e retirada do material, sem cassação. Veículos de esquerda destacaram outro ângulo: o de que a tecnologia teria servido para contornar uma ordem judicial, ampliando o alcance de um condenado justamente onde ele estava proibido de falar, e sublinharam que a negativa de autorização deixa em aberto quem encomendou e produziu a peça. Veículos de direita enfatizaram a tese jurídica da campanha, segundo a qual não há deepfake quando o próprio vídeo avisa que é simulação, e a denúncia de que o Judiciário estaria interferindo na disputa; parte da cobertura conservadora, porém, criticou o próprio candidato, avaliando que a convenção girou em torno da figura paterna e de um avatar, sem apresentação de propostas de governo.
O episódio ganhou um segundo capítulo em 1º de agosto, quando a convenção estadual do partido em Santa Catarina, que oficializou candidaturas ao governo e ao Senado na presença do presidenciável, voltou a exibir um vídeo com voz e imagens do ex-presidente. O diretório estadual afirmou em nota que o áudio é autêntico, gravado em evento público de 2019, e que não houve manipulação digital. Não há confirmação independente sobre a origem do material.
O que ainda não se sabe é decisivo para o desfecho. Nenhuma fonte identificou quem encomendou, produziu e pagou o vídeo exibido na convenção nacional. Não há data marcada para a decisão do Tribunal Superior Eleitoral nem para a manifestação do ministro relator no Supremo sobre a resposta da defesa. Também permanece em aberto se a narração usada na convenção catarinense foi ou não gerada por inteligência artificial e se ela será alvo de novo questionamento judicial.