O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo, 23 de agosto de 2026, que é nula qualquer indicação de emenda parlamentar atribuída a presidente de partido político ou a ex-parlamentar sem mandato eletivo. Pela decisão, ofícios, planilhas, tabelas, comunicações e solicitações que apontem essas pessoas como autoras, titulares ou detentoras do poder de indicar emendas passam a ser considerados juridicamente inidôneos e não podem servir de fundamento para atos administrativos de execução de despesa pública.
Dino mandou comunicar a ordem de imediato às presidências da Câmara dos Deputados, ocupada por Hugo Motta, e do Senado, ocupada por Davi Alcolumbre, para que órgãos técnicos, assessorias e servidores envolvidos no processamento das indicações tomem ciência. Quem descumprir fica sujeito a apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de consequências civis e penais. O ministro fixou ainda prazo improrrogável de cinco dias úteis para que Solidariedade e Podemos, os dois únicos partidos que não responderam ao Supremo, se manifestem, sob multa diária de R$ 100 mil, com intimação pessoal dos presidentes das siglas, os deputados federais Paulinho da Força e Renata Abreu. As respostas já entregues pelas demais legendas serão encaminhadas à Polícia Federal.
As três coberturas convergem no essencial: a indicação de emendas é prerrogativa constitucional de deputados e senadores em exercício, a decisão alcança todos os partidos com representação no Congresso e a ordem se soma ao bloqueio, determinado em julho, de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, ambos hoje sem mandato, em investigação sobre a destinação de recursos do Orçamento.
Veículos de esquerda destacaram a origem política do caso. O tema chegou ao Supremo depois que Valdemar Costa Neto afirmou, em entrevista de 14 de julho de 2026, que faz sugestões a deputados e senadores do PL sobre emendas e que dirigentes de outras legendas agiriam do mesmo modo. Essa cobertura tratou a declaração como confissão pública, identificou o PL como o partido do bolsonarismo e sublinhou a contradição entre a fala e a resposta formal enviada ao tribunal, na qual os partidos negaram dispor de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas. O envio das manifestações à Polícia Federal aparece aí como o passo que impede o encerramento do assunto pela via da negativa por escrito.
A cobertura de centro concentrou-se no desenho processual da decisão: transcrição do trecho que declara a nulidade absoluta, prazo de cinco dias úteis, valor da multa diária, intimação pessoal dos dois presidentes de partido, encerramento na quarta-feira, 19 de agosto, do prazo dado a 21 legendas e o lembrete de que a competência para indicar emendas é de parlamentares em exercício. Registrou também que o presidente do Solidariedade afirmou aguardar a notificação para prestar esclarecimento e que o Podemos não havia se manifestado.
Veículos de direita não publicaram cobertura própria do caso no material reunido até aqui. O argumento que costuma vir desse campo, o de que decisão monocrática do Supremo sobre execução orçamentária avança em competência do Legislativo, portanto não aparece atribuído a nenhuma fonte deste conjunto, e a ausência é ela própria parte do quadro de cobertura.
O que ainda não se sabe é o alcance prático da ordem. Não há informação sobre o que acontece com emendas já empenhadas ou pagas a partir de indicações agora declaradas nulas, se haverá devolução de recursos, como as áreas técnicas da Câmara e do Senado vão rastrear e checar a autoria das indicações já protocoladas, nem se a Polícia Federal abrirá novas linhas de investigação a partir dos documentos enviados pelos partidos. Também não está esclarecido se Solidariedade e Podemos vão responder dentro do prazo e se a multa chegará a ser aplicada.