A Justiça Eleitoral recebeu 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda de candidatos nos primeiros dias da campanha das eleições de outubro de 2026. Todos os registros chegaram pelo aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral que concentra as ocorrências enviadas por eleitores e as encaminha ao Ministério Público e aos juízes eleitorais. São Paulo lidera o volume, com 193 denúncias, seguido por Pernambuco, com 106, Paraná, com 102, Rio Grande do Sul, com 95, e Minas Gerais, com 89. No Distrito Federal, foram 100 denúncias em apenas cinco dias, número que se compara às 2.179 registradas na unidade da federação durante toda a eleição geral de 2022.
A campanha começou em 16 de agosto, nas ruas e na internet. As denúncias tratam sobretudo de propaganda em bens públicos, propaganda feita antes do prazo permitido, showmícios com artistas e divulgação de notícias falsas na internet. No recorte do Distrito Federal, a maior parte se refere a irregularidades em via pública, depois a propaganda na internet e a adesivos em automóveis; os candidatos mais citados disputam vagas de deputado distrital, seguidos por deputado federal e governador. Candidaturas à Presidência da República apareceram em uma única denúncia.
Os três recortes de cobertura convergem no essencial: os números são oficiais, o canal de denúncia é público e gratuito, e o calendário eleitoral está definido por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Veículos de esquerda destacaram o panorama nacional das denúncias e o funcionamento do canal público, sublinhando que o nome de quem denuncia fica em sigilo e que a desinformação está entre as ocorrências registradas. A cobertura de centro trabalhou dois ângulos complementares: o recorte local, com o dado do Distrito Federal e a explicação de como o Pardal classifica cada queixa, e o guia de calendário, que fixa o início da propaganda gratuita em rádio e televisão em 28 de agosto, com 70 minutos diários reservados a inserções de 30 e 60 segundos. Veículos de direita não aparecem entre as fontes que cobriram o episódio, e o ângulo de questionamento da extensão das regras ficou de fora do conjunto reunido aqui.
A divergência de ênfase aparece no caso religioso. O Ministério Público Eleitoral recomendou a entidades religiosas de Rondônia que não realizem, promovam ou permitam propaganda eleitoral em templos, pátios e anexos, e que líderes não usem cultos e celebrações para pedir voto, exaltar candidaturas ou distribuir material de campanha. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, sustenta que templos são bens de uso comum para fins eleitorais e que o responsável por permitir a prática pode ser multado em valores de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Cita ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o uso da estrutura e da autoridade religiosa pode configurar abuso de poder político ou econômico mesmo sem pedido explícito de voto, com risco de cassação de registro ou diploma e de inelegibilidade. A leitura de esquerda enxerga nesse ponto a proteção da igualdade da disputa contra estruturas que já reúnem público cativo; a leitura de direita insiste na liberdade de culto e de expressão, e o próprio documento responde a isso ao afirmar que a liberdade religiosa não constitui direito absoluto.
As regras que sustentam as denúncias são detalhadas. Carreatas, passeatas e panfletagem são permitidas entre 8h e 22h, com distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas em funcionamento. Comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite. Showmício presencial ou online é proibido, assim como outdoor, inclusive eletrônico, sob multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Telemarketing e disparo em massa sem consentimento também estão vedados. A propaganda gratuita em rádio e televisão vai ao ar de 28 de agosto a 1º de outubro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro.
O que ainda não se sabe é o desfecho das denúncias. Nenhuma das coberturas informa quantas das 1.103 ocorrências foram consideradas procedentes, quantas viraram processo, quantas resultaram em multa ou retirada de material, e quais candidaturas concentram os registros. Também não há informação sobre o tempo médio de análise pela Justiça Eleitoral nem sobre eventual resposta das entidades religiosas destinatárias da recomendação em Rondônia.