O Supremo Tribunal Federal marcou para o período de 11 a 18 de setembro a retomada do julgamento que decide a validade das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. O caso voltou ao plenário virtual depois que o ministro Gilmar Mendes devolveu, na sexta-feira, 21 de agosto, o processo que estava com ele desde o pedido de vista feito em maio. O placar parcial é de 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade das alterações, formado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux. Faltam oito votos, e nada impede que outro ministro peça vista e adie de novo a conclusão.
O objeto da ação é a Lei Complementar 219, de 2025, aprovada pelo Congresso em setembro daquele ano e sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma alterou o marco de contagem dos oito anos de inelegibilidade: o prazo passou a correr a partir da decisão que determina a perda do mandato, da renúncia ou da condenação, e não mais a partir do fim do cumprimento da pena. A lei também fixou um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades decorrentes de condenações por improbidade administrativa e criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, instrumento que permite ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral. A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que pede a derrubada do conjunto de dispositivos.
A cobertura de centro relatou de forma convergente os efeitos práticos da decisão e os nomes atingidos. As candidaturas de José Roberto Arruda, ao governo do Distrito Federal, de Anthony Garotinho, ao governo do Rio de Janeiro, e de Eduardo Cunha, a deputado federal por Minas Gerais, dependem do critério de contagem que prevalecer. Uma dessas reportagens demonstrou a aritmética no caso de Arruda: pela regra de 2010, a condenação de julho de 2014 o manteria fora das urnas até julho de 2030; pela regra de 2025, o prazo de oito anos teria terminado em julho de 2022 e, mesmo com o teto de 12 anos, em julho de 2026, um mês antes do registro da candidatura. Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, a lei segue em vigor, é aplicada pela Justiça Eleitoral e os candidatos podem disputar sub judice.
Veículos de direita enfatizaram outro recorte. Descreveram a decisão como uma revisão judicial de escolha feita pelo Congresso e destacaram o efeito sobre a corrida eleitoral já em andamento, com convenções e registros decididos sob a legislação vigente, além do empate técnico entre Arruda e a governadora Celina Leão na pesquisa Datafolha do Distrito Federal, 28% contra 30%. Nessa cobertura ficaram de fora o histórico de condenações que originou a inelegibilidade e os fundamentos dos votos contrários às mudanças.
Nenhum veículo de esquerda integra o conjunto de matérias analisado. O argumento que caracteriza esse campo, porém, está nos autos e foi reproduzido pelas demais coberturas: a relatora sustentou que as alterações esvaziam o instituto da inelegibilidade, representam retrocesso na proteção da probidade administrativa e da moralidade pública e podem funcionar como salvo-conduto, ao permitir que o impedimento eleitoral termine antes das consequências jurídicas da condenação. Na mesma linha, o Ministério Público Federal no Distrito Federal impugnou o registro de Arruda na quinta-feira, 20 de agosto, sustentando que ele permanece inelegível até 2030 e citando sete sentenças por improbidade administrativa, seis delas confirmadas nos últimos oito anos. A defesa do ex-governador afirma que a candidatura está de acordo com a legislação vigente.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há indicação pública de como votarão os oito ministros restantes, e a expectativa de que Gilmar Mendes abra divergência aparece atribuída a interlocutores, sem confirmação. Também não está definido se eventual derrubada das mudanças valerá para candidaturas já registradas nesta eleição ou apenas para o futuro, nem quando a Justiça Eleitoral decidirá sobre a impugnação apresentada contra o registro no Distrito Federal. Um novo pedido de vista pode empurrar a conclusão para depois do primeiro turno.