STF julga em setembro mudança na Ficha Limpa que pode liberar Arruda e Cunha
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O Supremo Tribunal Federal retoma entre 11 e 18 de setembro, em plenário virtual, o julgamento da ação que questiona as mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. O processo voltou à pauta depois que o ministro Gilmar Mendes devolveu, em 21 de agosto, o pedido de vista feito em maio. O placar parcial é de 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade das alterações, com votos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux. Em discussão está a Lei Complementar 219, de 2025, aprovada pelo Congresso em setembro daquele ano e sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que antecipou o marco de contagem dos oito anos de inelegibilidade e fixou um teto de 12 anos para o acúmulo de punições por improbidade administrativa. O resultado atinge candidaturas já registradas para outubro.
O Congresso Nacional aprovou e o Executivo sancionou uma lei que corrige uma distorção da Ficha Limpa: punições que se somavam sem limite podiam manter um cidadão fora da disputa por prazos indefinidos, muito além dos oito anos que a lei anuncia.
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9 fontes políticas
Como decidimos →Ponto cego: esse lado ficou de fora.
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Toda a cobertura converge nos mesmos fatos: o julgamento virtual vai de 11 a 18 de setembro, o placar parcial é de 2 a 0 pela inconstitucionalidade das mudanças, a ação é da Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219/2025 e o desfecho atinge diretamente as candidaturas de José Roberto Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha. Também há acordo de que, até a decisão, a lei continua válida e é aplicada pela Justiça Eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, entre 11 e 18 de setembro, as mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. O placar parcial é de 2 a 0 pela inconstitucionalidade, e o resultado define se políticos condenados como José Roberto Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha poderão disputar as eleições de outubro.
O Supremo Tribunal Federal marcou para o período de 11 a 18 de setembro a retomada do julgamento que decide a validade das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. O caso voltou ao plenário virtual depois que o ministro Gilmar Mendes devolveu, na sexta-feira, 21 de agosto, o processo que estava com ele desde o pedido de vista feito em maio. O placar parcial é de 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade das alterações, formado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux. Faltam oito votos, e nada impede que outro ministro peça vista e adie de novo a conclusão.
O objeto da ação é a Lei Complementar 219, de 2025, aprovada pelo Congresso em setembro daquele ano e sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma alterou o marco de contagem dos oito anos de inelegibilidade: o prazo passou a correr a partir da decisão que determina a perda do mandato, da renúncia ou da condenação, e não mais a partir do fim do cumprimento da pena. A lei também fixou um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades decorrentes de condenações por improbidade administrativa e criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, instrumento que permite ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral. A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que pede a derrubada do conjunto de dispositivos.
A cobertura de centro relatou de forma convergente os efeitos práticos da decisão e os nomes atingidos. As candidaturas de José Roberto Arruda, ao governo do Distrito Federal, de Anthony Garotinho, ao governo do Rio de Janeiro, e de Eduardo Cunha, a deputado federal por Minas Gerais, dependem do critério de contagem que prevalecer. Uma dessas reportagens demonstrou a aritmética no caso de Arruda: pela regra de 2010, a condenação de julho de 2014 o manteria fora das urnas até julho de 2030; pela regra de 2025, o prazo de oito anos teria terminado em julho de 2022 e, mesmo com o teto de 12 anos, em julho de 2026, um mês antes do registro da candidatura. Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, a lei segue em vigor, é aplicada pela Justiça Eleitoral e os candidatos podem disputar sub judice.
Veículos de direita enfatizaram outro recorte. Descreveram a decisão como uma revisão judicial de escolha feita pelo Congresso e destacaram o efeito sobre a corrida eleitoral já em andamento, com convenções e registros decididos sob a legislação vigente, além do empate técnico entre Arruda e a governadora Celina Leão na pesquisa Datafolha do Distrito Federal, 28% contra 30%. Nessa cobertura ficaram de fora o histórico de condenações que originou a inelegibilidade e os fundamentos dos votos contrários às mudanças.
Nenhum veículo de esquerda integra o conjunto de matérias analisado. O argumento que caracteriza esse campo, porém, está nos autos e foi reproduzido pelas demais coberturas: a relatora sustentou que as alterações esvaziam o instituto da inelegibilidade, representam retrocesso na proteção da probidade administrativa e da moralidade pública e podem funcionar como salvo-conduto, ao permitir que o impedimento eleitoral termine antes das consequências jurídicas da condenação. Na mesma linha, o Ministério Público Federal no Distrito Federal impugnou o registro de Arruda na quinta-feira, 20 de agosto, sustentando que ele permanece inelegível até 2030 e citando sete sentenças por improbidade administrativa, seis delas confirmadas nos últimos oito anos. A defesa do ex-governador afirma que a candidatura está de acordo com a legislação vigente.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há indicação pública de como votarão os oito ministros restantes, e a expectativa de que Gilmar Mendes abra divergência aparece atribuída a interlocutores, sem confirmação. Também não está definido se eventual derrubada das mudanças valerá para candidaturas já registradas nesta eleição ou apenas para o futuro, nem quando a Justiça Eleitoral decidirá sobre a impugnação apresentada contra o registro no Distrito Federal. Um novo pedido de vista pode empurrar a conclusão para depois do primeiro turno.
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Julgamento pode redefinir prazos de inelegibilidade e afetar candidaturas já registradas para as eleições de outubro.

O STF retoma o julgamento da Ficha Limpa em 11 de setembro para decidir sobre alterações do Congresso. A decisão pode flexibilizar a lei e liberar candidaturas de condenados.

Os ministros analisam mudanças aprovadas em setembro pelo Congresso, que alteraram o prazo em que políticos condenados ficam proibidos de se candidatar

A Lei da Ficha Limpa volta à pauta do STF após Gilmar Mendes liberar o caso para julgamento virtual, com potencial de afetar candidaturas em todo o país.


Se lei for alterada, podem ser liberadas candidaturas de Arruda, Cunha e Garotinho; placar é de 2 a 0 contra as mudanças. Leia no Poder360.

Julgamento sobre alterações na Lei da Ficha Limpa será retomado pelo STF em setembro. No DF, decisão pode afetar diretamente a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda.

Corte volta a analisar mudanças aprovadas pelo Congresso que reduziram prazos de inelegibilidade; decisão pode afetar candidaturas em 2026
