A maior mudança no sistema de impostos sobre o consumo brasileiro em décadas entra em fase operacional. A partir de 1º de janeiro de 2027 passam a valer a CBS, sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços, e o Imposto Seletivo, enquanto o PIS e a Cofins deixam de existir. É o momento em que a reforma tributária promulgada pela Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023, sai do texto legal e começa a alterar notas fiscais, sistemas de gestão das empresas e a forma como o consumidor enxerga quanto paga de tributo em cada compra.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o assunto nesta janela, em formato de jornalismo de serviço, com cronograma detalhado da transição e sem disputa interpretativa entre linhas editoriais distintas. Segundo essa cobertura de fonte única, a CBS seguirá o modelo do IVA, o Imposto sobre Valor Agregado adotado na maior parte dos países, o que amplia o aproveitamento de créditos tributários e reduz a chamada cobrança em cascata, situação em que o mesmo produto é tributado várias vezes ao longo da cadeia de produção.
O Imposto Seletivo, criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também estreia em 2027. Cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas estão entre os itens sujeitos à cobrança, cujo objetivo declarado é desestimular o consumo. O IPI continua na legislação, porém com alíquota zerada para quase todos os produtos. A exceção principal protege bens fabricados ou com projetos aprovados na Zona Franca de Manaus, porque a Constituição garante incentivos à região como política de desenvolvimento da Amazônia, e sem essa ressalva a produção local perderia competitividade.
Já o IBS, que vai substituir o ICMS estadual e o ISS municipal, apenas inicia sua fase de transição em 2027. A troca é gradual: entre 2029 e 2032 as alíquotas dos tributos antigos caem enquanto a do novo imposto sobe, até que em 2033 o IBS passe a ser o único tributo sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados e municípios. Na prática, isso significa que empresas conviverão por anos com dois sistemas simultâneos, administrando regras diferentes de incidência e obrigações acessórias.
Os efeitos concretos se dividem entre empresas e consumidores. Do lado empresarial, a troca de PIS e Cofins pela CBS obriga a adequar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais, escrituração contábil e apuração dos tributos, além de revisar contratos e políticas de preços. Do lado do consumidor, a mudança mais visível será a transparência: os documentos fiscais passam a destacar de forma mais clara quanto de imposto incide sobre cada bem ou serviço. O efeito sobre os preços dependerá do setor e da alíquota aplicada, com alta esperada nos itens alcançados pelo Imposto Seletivo e queda possível para produtos com alíquota reduzida ou zerada e para famílias contempladas pelo mecanismo de devolução de imposto, o cashback.
O ponto de atrito registrado na cobertura é a definição de quais produtos ficam sujeitos ao Imposto Seletivo, descrita como uma das etapas mais controversas da regulamentação. Setores econômicos pressionam para ficar de fora da cobrança ou para obter tratamento diferenciado, enquanto congressistas discutem quais itens de fato atendem aos critérios de prejuízo à saúde ou ao meio ambiente. Não há, nesta janela de cobertura, matéria de veículos de outras orientações editoriais disputando esse enquadramento, o que deixa o leitor com uma leitura predominantemente técnica e oficial da transição.
O que ainda não se sabe é justamente o que mais afeta o bolso. As alíquotas efetivas da CBS e do IBS ainda não foram fixadas, e sem elas não é possível dizer se a carga tributária total ficará estável, subirá ou cairá para cada setor. A regulamentação completa do Imposto Seletivo segue pendente no Congresso, assim como a lista final dos produtos alcançados. Também faltam detalhes sobre o alcance do cashback, sobre o custo real de adaptação para pequenas empresas e sobre como a convivência entre os dois sistemas será fiscalizada durante a transição.