
Entenda o que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027
Relato de fonte única, atribuído a Poder360. Esta cobertura não compara posições do espectro político.
A maior mudança no sistema de impostos sobre o consumo brasileiro em décadas entra em fase operacional. A partir de 1º de janeiro de 2027 passam a valer a CBS, sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços, e o Imposto Seletivo, enquanto o PIS e a Cofins deixam de existir. É o momento em que a reforma tributária promulgada pela Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023, sai do texto legal e começa a alterar notas fiscais, sistemas de gestão das empresas e a forma como o consumidor enxerga quanto paga de tributo em cada compra.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o assunto nesta janela, em formato de jornalismo de serviço, com cronograma detalhado da transição e sem disputa interpretativa entre linhas editoriais distintas. Segundo essa cobertura de fonte única, a CBS seguirá o modelo do IVA, o Imposto sobre Valor Agregado adotado na maior parte dos países, o que amplia o aproveitamento de créditos tributários e reduz a chamada cobrança em cascata, situação em que o mesmo produto é tributado várias vezes ao longo da cadeia de produção.
O Imposto Seletivo, criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também estreia em 2027. Cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas estão entre os itens sujeitos à cobrança, cujo objetivo declarado é desestimular o consumo. O IPI continua na legislação, porém com alíquota zerada para quase todos os produtos. A exceção principal protege bens fabricados ou com projetos aprovados na Zona Franca de Manaus, porque a Constituição garante incentivos à região como política de desenvolvimento da Amazônia, e sem essa ressalva a produção local perderia competitividade.
Já o IBS, que vai substituir o ICMS estadual e o ISS municipal, apenas inicia sua fase de transição em 2027. A troca é gradual: entre 2029 e 2032 as alíquotas dos tributos antigos caem enquanto a do novo imposto sobe, até que em 2033 o IBS passe a ser o único tributo sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados e municípios. Na prática, isso significa que empresas conviverão por anos com dois sistemas simultâneos, administrando regras diferentes de incidência e obrigações acessórias.
Os efeitos concretos se dividem entre empresas e consumidores. Do lado empresarial, a troca de PIS e Cofins pela CBS obriga a adequar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais, escrituração contábil e apuração dos tributos, além de revisar contratos e políticas de preços. Do lado do consumidor, a mudança mais visível será a transparência: os documentos fiscais passam a destacar de forma mais clara quanto de imposto incide sobre cada bem ou serviço. O efeito sobre os preços dependerá do setor e da alíquota aplicada, com alta esperada nos itens alcançados pelo Imposto Seletivo e queda possível para produtos com alíquota reduzida ou zerada e para famílias contempladas pelo mecanismo de devolução de imposto, o cashback.
Briefing
O que importa para você
- PIS e Cofins acabam em 1º de janeiro de 2027 e são substituídos pela CBS, o que muda nota fiscal, escrituração e apuração em toda empresa.
- Cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas tendem a ficar mais caros com o Imposto Seletivo.
- IPI vai a zero para quase tudo, exceto produtos ligados à Zona Franca de Manaus.
- ICMS e ISS só somem em 2033: até lá, empresas convivem com dois sistemas tributários ao mesmo tempo.
- Famílias contempladas pelo cashback e produtos com alíquota reduzida podem pagar menos imposto.
O que ainda está incerto
- As alíquotas efetivas de CBS e IBS ainda não foram definidas, então não há como calcular o efeito líquido sobre os preços.
- A regulamentação completa do Imposto Seletivo segue pendente, incluindo a lista final dos produtos alcançados.
- Não há detalhamento sobre quais famílias entram no cashback nem sobre o valor devolvido.
Linha do Tempo
- 01 de jan. de 2027, 00:00ProgramadoCBS e Imposto Seletivo entram em vigor e PIS e Cofins são extintos, iniciando a fase efetiva da reforma tributária
- 01 de jan. de 2027, 00:00ProgramadoIPI passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos, com exceção dos bens ligados à Zona Franca de Manaus
Fontes

Em 2027, entra em vigor a CBS, PIS e Cofins são extintos e o IS começa a valer; novo sistema será plenamente implementado em 2033



