A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu, em 18 de agosto de 2026, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a decisão de 2009 que derrubou a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão. O pedido foi feito em publicação nas redes sociais pela presidente da entidade, Samira de Castro, que sustentou que o ambiente digital atual exige um padrão ainda maior de qualificação técnica e de responsabilidade ética no trato da informação. Segundo ela, jornalismo não se confunde com produzir conteúdo ou emitir opinião, e a decisão que aboliu a exigência, nas suas palavras, envelheceu mal.
A manifestação ocorreu no mesmo dia em que dois ministros da Corte defenderam publicamente rediscutir o assunto. Durante sessão da Primeira Turma, que julgava um caso de direito de resposta envolvendo uma emissora de televisão e uma clínica médica citada em reportagem sobre assédio sexual, Flávio Dino afirmou que a dispensa do diploma se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa, e alertou que estender de forma automática o regime de garantias da imprensa a qualquer pessoa que publique na internet abriria brecha para que organizações criminosas selecionassem seus próprios divulgadores. Alexandre de Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que a liberdade de imprensa não pode ser invocada por quem usa as redes sociais para cometer crimes contra a honra e praticar desinformação.
O ponto de partida jurídico é o julgamento de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional, ao entender que o Decreto-Lei 972, de 1969, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto obrigava o registro no Ministério do Trabalho e a formação superior específica. A via legislativa alternativa também existe e está parada: a Proposta de Emenda à Constituição 206, de 2012, conhecida como PEC do Diploma, foi aprovada pelo Senado em 2012, passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 2013 e consta como pronta para pauta no plenário, sem nunca ter sido incluída em votação. Por ser emenda constitucional, precisa de 308 votos favoráveis, em dois turnos, entre os 513 deputados. O texto prevê exceções para colaboradores de trabalhos técnicos, científicos ou culturais, para quem já exercesse a atividade na promulgação e para os chamados jornalistas provisionados.
O debate chega ao público em um momento de atrito entre o tribunal e entidades de imprensa. Na semana anterior, a Federação Nacional dos Jornalistas e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão de Alexandre de Moraes que permitiu identificar a fonte do jornalista maranhense Luís Pablo, responsável por denúncias sobre suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino. Para o ministro, as informações repassadas pela fonte teriam sido obtidas por monitoramento ilegal da rotina de Dino e de familiares em São Luís.
Na comparação entre coberturas, veículos de esquerda destacaram o argumento de qualificação e de responsabilidade ética da categoria, e mantiveram no texto a citação em que Flávio Dino associa a ausência de regra à possibilidade de facções criminosas recrutarem divulgadores, dando relevo à tensão entre a defesa da regulamentação e a decisão que expôs a fonte do jornalista maranhense. A cobertura de centro reproduziu a mesma base factual em formato mais enxuto, com ênfase no trâmite institucional, no número da proposta parada na Câmara dos Deputados e no quórum necessário para aprová-la, e suprimiu aquela citação do ministro. Veículos de direita não publicaram cobertura própria do caso até o fechamento desta reportagem, de modo que o argumento de que a exigência de diploma funcionaria como reserva de mercado e como restrição à liberdade de expressão não aparece no material disponível, embora seja o eixo histórico da resistência à proposta.
O que ainda não se sabe é o essencial. Nenhum dos textos informa se existe ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal capaz de reabrir formalmente o tema, nem por qual instrumento processual a decisão de 2009 poderia ser revista. Também não há indicação de que a Câmara dos Deputados pretenda pautar a proposta, nem manifestação da presidência da Casa.