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No sábado, 1º de agosto de 2026, os dois principais nomes da disputa presidencial pediram votos em convenções partidárias, quinze dias antes da data em que a legislação eleitoral autoriza o pedido explícito. Na convenção do PL em Santa Catarina, o senador Flávio Bolsonaro disse à plateia que votassem nele, inclusive quem não gosta dele. Horas antes, na convenção do PT em Salvador, o presidente Lula pediu voto para si e para os candidatos do partido ao Senado na Bahia. A Lei 9.504/1997, no artigo 36-A, permite atos de pré-campanha desde que não haja solicitação direta de voto, e o TSE tem entendimento consolidado de que expressões como vote e elejam configuram pedido explícito. A propaganda eleitoral só é liberada em 16 de agosto, depois do prazo de registro das candidaturas, em 15 de agosto.
No sábado, 1º de agosto de 2026, os dois principais nomes da corrida presidencial pediram votos em público quinze dias antes da data em que a legislação eleitoral permite fazê-lo. Na convenção do Partido Liberal em Santa Catarina, o senador Flávio Bolsonaro encerrou o evento com um apelo direto: pediu que votassem nele até quem não gosta dele, sob o argumento de que, com a continuidade do atual governo, nem votar seria possível. Horas antes, em Salvador, na convenção que oficializou a reeleição do governador Jerônimo Rodrigues, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu voto para si e para os candidatos do partido ao Senado na Bahia, com a frase de que, se sobrasse um pouquinho de voto, que votassem nele.
A régua legal é a mesma para os dois. O artigo 36-A da Lei 9.504, de 1997, permite que pré-candidatos participem de encontros, entrevistas, debates e convenções, exponham propostas e peçam apoio político, desde que não haja solicitação direta de voto. O Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento de que verbos como vote, votem, eleja e elejam configuram pedido explícito quando usados antes do início da propaganda eleitoral. As convenções servem apenas para oficializar nomes e coligações; os partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral e, em 16 de agosto, a propaganda é liberada nas ruas e na internet. A penalidade prevista para a propaganda antecipada é multa.
A cobertura de centro relatou os dois episódios lado a lado e aplicou a mesma régua a ambos, transcrevendo as falas, explicando o calendário eleitoral e detalhando o que é e o que não é permitido na pré-campanha. Foi também nesse recorte que apareceu o desdobramento imediato: horas depois da convenção baiana, a campanha do senador anunciou que acionaria a Justiça Eleitoral contra o presidente.
Veículos de direita concentraram a apuração no episódio da Bahia e trataram a fala presidencial como reincidência. Lembraram que já houve multa de 15 mil reais por conduta semelhante em São Paulo e destacaram o contexto do afago a um aliado: dois dias antes da convenção, o Supremo Tribunal Federal retirou o sigilo de investigação da Polícia Federal sobre o senador Jaques Wagner, apontado por atuar em favor de controladores do extinto Banco Master. Nesse enquadramento, pedir voto para o senador sem mencionar a investigação, enquanto se critica o nível do Senado, é o ponto central da matéria. Parte dessa cobertura acrescentou o contraditório jurídico, ao lembrar que a doutrina das palavras mágicas é contestada no Supremo por uma federação partidária que defende punir apenas o pedido literal de voto, em ação relatada pelo ministro André Mendonça, hoje também vice-presidente do TSE.
Veículos de esquerda não cobriram o caso neste ciclo, e a leitura provável desse lado, a partir dos mesmos fatos, é a da assimetria: a infração formal foi cometida pelos dois campos no mesmo dia, mas só um deles virou manchete na cobertura de oposição. Esse ângulo também tende a sublinhar que o discurso da convenção catarinense foi além do pedido de voto, com a acusação de que o país é governado por uma quadrilha e a afirmação de que o presidente seria um projeto de ditador, tudo isso enquanto o ex-presidente cumpre prisão domiciliar determinada pelo Supremo por atos antidemocráticos.
O que ainda não se sabe é se haverá consequência prática. Nenhuma das matérias registra representação já protocolada contra qualquer dos dois, decisão da Justiça Eleitoral sobre os episódios de 1º de agosto ou valor de eventual multa. Também não há manifestação do partido do presidente nem da defesa do senador sobre a acusação de propaganda antecipada, e permanece em aberto o julgamento no Supremo que pode redefinir o próprio alcance da vedação antes do início oficial da campanha.
Toda a cobertura concorda em dois pontos factuais: o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto é vedado pela Lei 9.504/1997, e tanto Flávio Bolsonaro, na convenção do PL em Santa Catarina, quanto Lula, na convenção do PT em Salvador, usaram expressões de pedido direto de voto no mesmo 1º de agosto. As falas transcritas são as mesmas em todos os relatos.
4 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
O texto descreve a fala do senador, transcreve a citação integral e explica o artigo 36-A da Lei 9.504/1997 e o entendimento do TSE sobre as chamadas palavras mágicas. O enquadramento carrega alguma carga na etiqueta 'CRIME ELEITORAL' e ao lembrar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, mas o corpo mantém apuração factual e menciona que Lula cometeu conduta semelhante, o que equilibra o recorte.
Perspectivas omitidas
Reporta a fala de Flávio Bolsonaro e, na mesma matéria, a fala de Lula na convenção do PT, aplicando a mesma régua legal aos dois lados. Inclui um bloco explicativo sobre o que é permitido na pré-campanha e o calendário de registro de candidaturas. Vocabulário descritivo, sem adjetivação de julgamento, e registra a reação anunciada pela campanha de Flávio.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O texto adota vocabulário de acusação desde a manchete e trata a conduta como transgressão consumada. Amarra o pedido de voto ao caso de investigação de um aliado, sinalizando enquadramento de accountability moral típico da cobertura à direita, e omite integralmente que o principal adversário do presidente cometeu conduta idêntica no mesmo dia, o que caracteriza recorte seletivo.
Perspectivas omitidas

A Lei nº 9.504/1997 estabelece que atos de pré-campanha são permitidos desde que não envolvam pedido explícito de voto

Mesmo depois de investigação da PF, presidente reforça apoio ao senador baiano

Durante evento do PL, o filho mais velho de Jair Bolsonaro fez críticas a Lula e pediu voto “até daqueles que não gostam de Flávio”

Pedido de votos só é permitido a partir de 16 de agosto por candidatos oficializados, o que o petista ainda não é. Leia na Gazeta do Povo.
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Falácias identificadas
Tecnicamente rigoroso: explica a doutrina das palavras mágicas, cita a ação da federação Renovação Solidária no Supremo, nomeia os ministros envolvidos e recupera o precedente da multa de 15 mil reais em São Paulo. Registra que procurou o partido do presidente. O viés aparece na seleção do alvo, já que trata apenas do episódio do campo governista e não menciona a conduta idêntica do pré-candidato de oposição no mesmo dia.
Perspectivas omitidas



