No sábado, 1º de agosto de 2026, dois pré-candidatos à Presidência da República pediram votos de forma explícita durante convenções partidárias, duas semanas antes da data em que a legislação eleitoral libera esse tipo de apelo. Em Salvador, na convenção estadual do Partido dos Trabalhadores, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conclamou a militância a votar no governador Jerônimo Rodrigues, nos candidatos ao Senado e à Câmara e, em seguida, em si próprio. “Se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim”, disse. Horas depois, em Santa Catarina, na convenção do Partido Liberal que oficializou Jorginho Mello ao governo do estado e Carlos Bolsonaro e Carol De Toni ao Senado, o senador Flávio Bolsonaro encerrou o evento pedindo que até quem não gosta dele votasse nele.
O ponto legal é o mesmo nos dois casos. A Lei nº 9.504/1997 permite que pré-candidatos participem de convenções, entrevistas e debates e divulguem propostas, mas o artigo 36-A veda o pedido explícito de voto antes do início da propaganda eleitoral, marcada para 16 de agosto. Os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento de que verbos como “vote”, “votem”, “eleja” e “elejam” caracterizam pedido explícito. A punição, porém, não é automática: depende de representação de um interessado e de julgamento pela Justiça Eleitoral, que avalia o contexto da manifestação.
A cobertura de centro tratou os dois episódios em paralelo, reproduziu as falas na íntegra, explicou o dispositivo legal e registrou que a campanha do senador anunciou que acionaria a Justiça Eleitoral contra o presidente. Veículos de direita concentraram a cobertura no presidente. Destacaram a reincidência, já que a Justiça Eleitoral lhe aplicou multa de 15 mil reais por fala semelhante em São Paulo envolvendo duas aliadas, a ironia com a fiscalização quando ele perguntou no palanque se seria multado, e o afago ao senador Jaques Wagner, cujas investigações da Polícia Federal sobre atuação em favor de controladores do antigo Banco Master tiveram o sigilo retirado pelo Supremo Tribunal Federal dois dias antes da convenção. Veículos de esquerda praticamente não deram destaque ao episódio, e nenhuma peça desse campo aparece entre as fontes que cobriram o caso.
As divergências de enquadramento são visíveis. Na cobertura de centro, a infração aparece como problema simétrico de calendário eleitoral, com dois adversários incorrendo na mesma conduta no mesmo dia, e o discurso do senador ganha registro próprio, incluindo a afirmação de que o país não viveria uma “ditadura plena” e a promessa de tirar o presidente do cargo em outubro. Na cobertura de direita, o gesto do presidente é apresentado como desprezo deliberado pela regra e costurado ao escândalo que envolve um aliado, enquanto o pedido de votos do pré-candidato da oposição não é mencionado. Uma matéria de direita também registrou que a federação Renovação Solidária pediu ao Supremo o fim das chamadas palavras mágicas, tese que estreitaria a definição de propaganda antecipada, com o caso sob relatoria de um ministro que hoje também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Não se sabe, até aqui, se alguma representação foi de fato protocolada contra o presidente ou contra o senador, nem se a Justiça Eleitoral vai enquadrar as falas como propaganda antecipada. Também não há informação sobre o valor de eventual multa nestes casos, sobre a data de julgamento da ação que discute as palavras mágicas, nem manifestação dos dois partidos sobre os discursos feitos nas convenções.