A greve dos ferroviários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, a CPTM, chegou ao segundo dia nesta quarta-feira (5) e manteve em operação parcial as linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, que atendem a Zona Leste de São Paulo, Guarulhos e cidades do Alto Tietê. A paralisação começou no primeiro minuto de terça-feira (4), depois de assembleia da categoria, e foi mantida na noite do mesmo dia, quando os trabalhadores rejeitaram a proposta apresentada pelo Governo do Estado e pela estatal. O ponto central da disputa é a exigência de um compromisso formal, por escrito, de manutenção dos cerca de 4 mil postos de trabalho diante do processo de concessão das linhas à iniciativa privada.
A cobertura de centro relatou que a CPTM recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que determinou a operação de 80% do efetivo nos horários de pico e de 60% nos demais períodos, com multa diária de 400 mil reais ao sindicato em caso de descumprimento. Essa cobertura também detalhou o plano de contingência acionado pelo governo estadual: a Linha 11-Coral operou entre Palmeiras-Barra Funda e Guaianases, a Linha 12-Safira entre Brás e Engenheiro Goulart, enquanto a Linha 13-Jade e o Expresso Aeroporto ficaram parados. O Metrô antecipou para as 4h o início da operação de quatro linhas, o sistema de ônibus de emergência entre empresas foi acionado e o policiamento foi reforçado no entorno das estações. A Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio de veículos e prorrogou a suspensão para a quarta-feira.
Veículos de esquerda enfatizaram a versão da categoria e responsabilizaram nominalmente o governo estadual pela continuidade do movimento. Segundo essa cobertura, o sindicato concedeu ao Executivo paulista um prazo de uma hora, a partir das 17h48 de terça-feira, para que o governador apresentasse manifestação oficial garantindo os empregos, e foi a ausência dessa resposta que levou a assembleia a manter a greve e a convocar nova reunião. Esses veículos também registraram que a mobilização pede a reversão da concessão das linhas privatizadas e reproduziram integralmente as notas sindicais, sem contraditório do governo. Até o fechamento desta reportagem, nenhum veículo de direita havia coberto o caso, e o argumento favorável ao modelo de concessão aparece apenas de forma indireta, pela resposta do governo reproduzida na cobertura de centro: a gestão estadual afirma não ter respaldo jurídico para assegurar estabilidade irrestrita no modelo de concessão futura.
Há convergência sobre o histórico do conflito. A concessão de linhas da CPTM à empresa Trivia Trens foi efetivada em julho. Depois de atrasos sucessivos e de um incêndio em um vagão, a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo determinou que a estatal reassumisse a operação por um período inicial de 90 dias, com o centro de controle operacional de volta às mãos da companhia pública. O Tribunal de Contas do Estado deu prazo de cinco dias para que o governo e a concessionária expliquem os planos de contingência, a manutenção dos equipamentos e as denúncias de falhas em dispositivos de emergência durante a ocorrência. É justamente o que acontece ao fim desses 90 dias que os ferroviários querem ver garantido em documento.
As coberturas divergem no enquadramento. A de centro organiza a narrativa a partir das decisões judiciais e do impacto sobre o passageiro, tratando a greve como transtorno a ser mitigado. A de esquerda organiza a narrativa a partir da insegurança no emprego e da falha da operação privada, tratando a greve como resposta legítima a uma decisão de política pública. A expectativa desta quarta-feira está concentrada na audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deve reunir dirigentes sindicais, representantes da CPTM e integrantes do governo estadual; havendo acordo, a circulação poderia ser normalizada antes do pico da tarde, com o resultado submetido a nova assembleia da categoria.
Ainda não se sabe se a audiência produzirá acordo, quais seriam os termos exatos de uma eventual garantia de emprego e o que ocorre com os trabalhadores quando terminar o prazo de 90 dias de reoperação estatal. Também não há definição pública sobre se a concessionária retomará as linhas ao fim desse período, nem conclusão das apurações sobre as causas do incêndio que motivou a intervenção do poder concedente.