
TRF-4 eleva a R$ 1,5 milhão indenização de Edir Macedo e Record por homofobia
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou para R$ 1,5 milhão a indenização por danos morais coletivos que o bispo Edir Macedo e a TV Record devem pagar por fala considerada homofóbica em especial de Natal exibido em 2022. Macedo pagará R$ 1 milhão e a emissora, R$ 500 mil, valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão ainda pode ser contestada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Esquerda
Veículos de esquerda destacam que a Justiça Federal reconheceu o potencial de uma fala de grande alcance, feita por líder religioso influente em rede nacional, para marginalizar a população LGBTQIA+, e por isso ampliou a punição a Edir Macedo e à TV Record. A ênfase recai na associação entre homossexualidade e criminalidade e na responsabilidade de uma concessão pública de televisão.
Centro
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou para R$ 1,5 milhão a indenização por danos morais coletivos que o bispo Edir Macedo e a TV Record devem pagar por fala considerada homofóbica em especial de Natal exibido em 2022.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O corpo é majoritariamente factual e registra a defesa de Macedo e da Record, mas a manchete resume a fala como 'comparar gays com bandidos', escolha interpretativa que adota o enquadramento da acusação; o texto fecha com apelo institucional de combate à desigualdade e cita 'jornalismo que chama as coisas pelo nome'.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto de agência com linguagem neutra: dá voz direta à advogada do grupo Nuances, ao advogado da Record e ao advogado de Edir Macedo, publica a nota integral da igreja e informa a possibilidade de recurso ao STJ e ao STF. A expressão 'fala homofóbica' aparece como classificação da Justiça, atribuída à decisão.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou de R$ 800 mil para R$ 1,5 milhão a indenização por danos morais coletivos devida pelo bispo Edir Macedo e pela TV Record. A ação, movida por entidades LGBTI+ e pelo Ministério Público Federal, trata de fala exibida no Natal de 2022.
A Justiça Federal elevou para R$ 1,5 milhão a indenização por danos morais coletivos que o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, e a TV Record terão de pagar por uma fala considerada homofóbica. A decisão foi tomada na terça-feira, 15 de setembro, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, ao julgar recursos das partes.
Pela nova decisão, Macedo pagará R$ 1 milhão e a emissora, R$ 500 mil. Em novembro de 2024, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre havia fixado R$ 500 mil para o bispo e R$ 300 mil para a Record. A União, que também era ré, foi absolvida. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Os autores pediam, no início, R$ 10 milhões.
A ação foi movida pelo grupo Nuances, pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Ministério Público Federal. O processo começou dois dias depois de um especial de Natal exibido em 24 de dezembro de 2022. No programa, Macedo afirmou que ninguém nasce ladrão, bandido, homossexual ou lésbica, e que ninguém nasce mau. A sentença entendeu que a fala associava a homossexualidade à maldade e ao crime e podia contribuir para marginalizar a população LGBTQIA+. O especial foi retirado das plataformas digitais da emissora por ordem judicial.
A cobertura de centro relatou o julgamento com voz direta das partes. A advogada do grupo Nuances, Alice Hertzog Resadori, disse que a fala foi transmitida em rede nacional, por um líder de enorme influência social, e podia normalizar a violência contra um grupo discriminado. O advogado da Record, Rogério Machado, afirmou que a emissora não praticou a fala e não podia prevenir o conteúdo de uma transmissão ao vivo. O advogado de Macedo, Renato Gugliano Herani, disse que a sentença identificou apenas um significado implícito e pediu a improcedência da ação. Essa cobertura também informou que a decisão ainda pode ser contestada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Veículos de esquerda destacaram, já na manchete, que o bispo comparou gays a bandidos. Deram ênfase aos critérios usados pelo tribunal para aumentar os valores, como a amplitude da comunicação e o alcance da figura do líder religioso, e nomearam o relator, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior. A defesa das partes aparece de forma resumida.
Até o momento, não houve cobertura do caso por veículos de direita, o que deixa sem registro próprio a leitura desse campo sobre os limites entre liberdade religiosa e discurso discriminatório.
A Igreja Universal, em nota divulgada à época da primeira sentença, disse ser contra qualquer tipo de discriminação e afirmou que a mensagem do bispo foi de inclusão e respeito, fundamentada nas Escrituras. Procurados após a nova decisão, Macedo e a Record não se manifestaram.
Ainda não se sabe se as defesas vão de fato recorrer aos tribunais superiores, nem quando isso ocorreria. Também não há resposta pública do bispo e da emissora sobre o aumento dos valores.
Veículos de esquerda e de centro relatam os mesmos fatos: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou a indenização de Edir Macedo para R$ 1 milhão e a da TV Record para R$ 500 mil, a União foi absolvida e o dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Os valores da indenização por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos




