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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios impôs novas restrições à publicidade de apostas feita pela influenciadora Virginia Fonseca e pela plataforma Blaze, atendendo parcialmente a recurso do Ministério Público em ação civil pública. A decisão proíbe anúncios que prometam lucro garantido ou apresentem apostas como fonte de renda, exige identificação ostensiva de conteúdo publicitário e determina remoção do material irregular em 48 horas, sob multa. O tribunal negou, por ora, a suspensão de eventual contrato de remuneração atrelado às perdas dos apostadores.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios impôs novas restrições à publicidade de apostas feita pela influenciadora Virginia Fonseca e pela plataforma Blaze. A decisão, publicada na terça-feira, 21 de julho, atendeu parcialmente a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em ação civil pública que acusa os dois de veicular publicidade enganosa e abusiva de apostas esportivas.
Pelo que determinou o desembargador relator, ficam proibidos anúncios que prometam lucros fixos ou garantidos, que apresentem apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras, e ainda campanhas que sugiram não haver risco de perda. Toda a publicidade de apostas divulgada pela influenciadora, incluindo stories, reels, publicações no feed e transmissões ao vivo, deverá ser identificada de forma clara e ostensiva como conteúdo publicitário, mesmo quando aparecer misturada a conteúdos de rotina pessoal ou de viagens. Ofertas de bônus, rodadas grátis e promoções passam a exigir informação destacada sobre as condições de participação, como necessidade de depósito, prazo de validade e requisitos para saque. O prazo para retirada do que estiver em desacordo é de 48 horas, sob multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.
A cobertura de centro relatou com igual peso os limites da decisão. O magistrado rejeitou, neste momento, o pedido para suspender eventual contrato de remuneração baseado nas perdas dos apostadores, o chamado revenue share, por entender que ainda não há provas suficientes sobre o modelo contratual. Também negou a retirada de todas as publicações relacionadas a apostas. Na véspera, em 20 de julho, o Ministério Público havia apresentado outro pedido, para que a empresa indenize apostadores diagnosticados com ludopatia e pague até R$ 380 milhões por danos morais coletivos. A assessoria da influenciadora afirmou que ainda não havia tido acesso ao conteúdo da decisão, e a plataforma não se manifestou até a publicação das reportagens.
Veículos de esquerda deram destaque próprio ao retrato financeiro anexado ao processo. Um balancete contábil de 2025 juntado pelo Ministério Público aponta cerca de R$ 11 bilhões em depósitos feitos por apostadores no Brasil, faturamento bruto de R$ 1,9 bilhão, receita líquida de R$ 1,1 bilhão e lucro líquido de R$ 361 milhões em onze meses, dos quais R$ 350 milhões foram enviados à matriz no exterior. O mesmo documento mostra que os maiores custos estavam na captação e na retenção de apostadores: R$ 330 milhões em publicidade externa, R$ 388 milhões em programas de fidelidade e R$ 89 milhões em bônus. Há ainda o registro de obrigações contratuais com influenciadores, entre elas R$ 6,4 milhões com a apresentadora, dos quais R$ 2,77 milhões já pagos, além de valores com outros criadores de conteúdo e R$ 952 mil pagos a um cantor por rescisão de contrato. Nessa leitura, a decisão trata de proteção de quem já está endividado, e não apenas de rótulo em anúncio.
Veículos de direita não registraram cobertura própria do caso até o fechamento deste texto, de modo que o ângulo mais associado a esse campo aparece nos autos, não na imprensa: o de que a atividade é legal e licenciada, e de que o tribunal recusou justamente os pedidos mais amplos do Ministério Público por falta de prova, preservando o devido processo. Ambas as coberturas disponíveis convergem nesse ponto factual, ao mostrar que a decisão foi parcial e não interrompeu a operação.
Ainda não se sabe se existe de fato contrato de remuneração atrelado às perdas dos apostadores, nem quando o tribunal julgará o mérito da ação civil pública. Também segue em aberto o desfecho do pedido de indenização por ludopatia e de danos morais coletivos, o efeito da decisão sobre outros influenciadores contratados pela plataforma e a resposta formal das duas partes ao conteúdo do que foi determinado.
As duas coberturas disponíveis relatam os mesmos fatos sem disputa: a decisão do TJDFT atendeu apenas em parte o Ministério Público, proibiu anúncios que prometam lucro garantido, exigiu identificação ostensiva de publicidade e fixou prazo de 48 horas e multa de R$ 100 mil por infração. Ambas registram também que o pedido para suspender o modelo de remuneração por perdas dos apostadores foi negado por falta de provas.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Apesar do perfil editorial do veículo tender à esquerda, o corpo é predominantemente factual e reproduz a decisão sem adjetivação. Há leve inclinação de ênfase ao dar bloco próprio ao lucro remetido à matriz no exterior e aos gastos com influenciadores, mas não há vocabulário valorativo nem tese explícita, o que sustenta a leitura de centro.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto descritivo, ancorado no teor da decisão e no balancete juntado ao processo. Apresenta simetricamente o que foi concedido e o que foi negado ao Ministério Público, registra que a assessoria da influenciadora não teve acesso à decisão e mantém o espaço aberto à plataforma. Vocabulário técnico e sem carga valorativa.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

Tribunal determinou a remoção de anúncios considerados irregulares e proibiu campanhas que prometam lucro ou apresentem apostas como fonte de renda

TJDFT restringe publicidade de apostas de Virginia Fonseca e Blaze e fixa multa de R$ 100 mil por infração.
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