O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que o deputado federal Guilherme Derrite, do PP, candidato ao Senado, retire de suas redes sociais um vídeo com a afirmação falsa de que Fernando Haddad, do PT, candidato ao governo paulista, teria usado dinheiro público para comprar drogas quando era prefeito da capital. A decisão liminar foi publicada na sexta-feira e fixou prazo de 24 horas para a remoção das publicações no Facebook e no Instagram.
Além da retirada, a ordem proíbe que o candidato republique ou compartilhe o conteúdo. O descumprimento acarretaria multa diária de mil reais, limitada a 30 dias. O material já foi tirado do ar e Guilherme Derrite ainda pode apresentar defesa. Até a publicação das reportagens, ele não havia se manifestado sobre a decisão.
A representação foi movida pela coligação Desperta São Paulo, que reúne PDT, PSB, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e a Federação PSOL Rede. O grupo alegou que o vídeo apresentava uma imputação falsa como se fosse fato objetivo, extrapolando os limites da crítica política. O juiz auxiliar da propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, avaliou que há indícios de dissociação entre o que foi divulgado e os documentos públicos usados como parâmetro para verificar a informação, cenário que, nesta fase do processo, já justificaria a remoção.
Os dois lados da cobertura convergem nos elementos centrais do caso: o tribunal que decidiu, o prazo de 24 horas, o valor da multa, o nome do magistrado, a autoria da representação e o fato de que o vídeo já saiu do ar. Também há acordo de que a peça atacava o programa De Braços Abertos, criado em 2014 para atender dependentes químicos na região da Cracolândia, e de que a decisão é provisória, com o mérito ainda pendente de julgamento.
A divergência aparece no que cada lado escolhe explicar. Veículos de esquerda detalharam o conteúdo do programa municipal e sustentaram, com base em documentos da Prefeitura de São Paulo, que ele oferecia hospedagem, alimentação, trabalho remunerado, capacitação e atendimento de saúde, e não compra de drogas para os participantes. Nesse enquadramento, a liminar funciona como contenção de desinformação dirigida a uma política de assistência social, e o vínculo do candidato com o governo de Tarcísio de Freitas, de quem foi secretário de Segurança Pública, situa o episódio dentro da disputa pelo governo paulista.
A cobertura à direita manteve o relato mais próximo do texto da decisão e deu destaque à composição partidária da coligação que acionou o tribunal, listando as siglas logo na abertura. Esse recorte projeta o caso como litígio entre campanhas adversárias e desloca a discussão para o alcance do poder do Judiciário eleitoral sobre conteúdo de candidato antes da apresentação de defesa. Não houve, até o momento, cobertura de veículos de centro sobre o episódio, o que deixa o leitor com dois recortes que se completam mais do que se contradizem nos fatos.
O que ainda não se sabe é o teor integral do vídeo removido, quais documentos específicos da Prefeitura serviram de parâmetro ao magistrado, qual será a linha de defesa do candidato e quando o mérito será julgado. Também não há informação pública sobre o alcance que a publicação teve antes de sair do ar, dado que costuma pesar em pedidos posteriores de direito de resposta.