A Procuradoria-Geral da República afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a Polícia Federal não identificou a conclusão de nenhum negócio entre o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e o poder público. A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho, pede que o inquérito que apura a atuação de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e da empresária Roberta Luchsinger seja remetido à Justiça Federal de primeira instância. A justificativa é a ausência de indícios mínimos de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função e o afastamento da conexão com a Operação Sem Desconto, que apurou desvios de aposentadorias e pensões. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.
O objeto central da apuração é uma tentativa de vender medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde entre o fim de 2024 e o início de 2025. A minuta de contrato previa 1,2 milhão de frascos, com compra por dispensa de licitação e direcionamento a quatro empresas, entre elas a World Cannabis, ligada ao empresário. O documento não trazia valores, mas o preço de mercado do frasco, nas concentrações previstas, coloca a operação na casa das centenas de milhões de reais. O contrato nunca foi assinado. A Polícia Federal localizou uma mensagem mostrando que o ex-chefe de gabinete da Presidência, Marco Aurélio Santana Ribeiro, recebeu a minuta enviada pela lobista.
Esses pontos aparecem em toda a cobertura. A cobertura de centro relatou o teor da manifestação da Procuradoria-Geral da República e concentrou a reportagem no que o documento afirma: pagamentos do empresário à lobista foram identificados, mas não há registro de negócio efetivamente fechado com o poder público, e por isso a investigação deveria correr fora do Supremo Tribunal Federal. Veículos de direita enfatizaram outra frente, a de que a Polícia Federal apura se parte dos R$ 1,5 milhão transferidos pelo empresário à lobista chegou ao filho do presidente, e se ele funcionava como beneficiário indireto das articulações dela. Nessa cobertura ganham peso mensagens sobre a abertura de uma agenda no Palácio do Planalto para o governador do Maranhão, Carlos Brandão, o pagamento de R$ 217 mil em despesas pessoais do ex-chefe de gabinete e a estimativa de R$ 626 milhões para o negócio do canabidiol.
Nenhum veículo de esquerda integra este conjunto de reportagens. O argumento que costuma vir desse campo aparece aqui pela voz das defesas e pelo próprio documento da Procuradoria-Geral da República: não há, segundo o advogado do filho do presidente, prova de desvio de dinheiro público, ato de ofício ou envolvimento de autoridade com foro, e o inquérito, sob sigilo judicial, chega ao noticiário em fragmentos. A defesa do ex-chefe de gabinete afirma que os valores recebidos correspondem a um empréstimo pessoal de R$ 249 mil, já quitado com juros e correção, e que ele não encaminhou ao governo documentos sobre os negócios da lobista. O advogado da empresária disse apenas que não comentaria inquérito sob sigilo. O governador do Maranhão negou depender de intermediários para conseguir agenda no Planalto, e a lobista nega ter repassado dinheiro ao filho do presidente.
A divergência de cobertura fica clara na hierarquia dos fatos. Onde a cobertura de centro coloca em primeiro plano o parecer que enfraquece a competência do Supremo Tribunal Federal, veículos de direita colocam em primeiro plano a hipótese de que relações pessoais, dinheiro e acesso a autoridades formavam uma mesma engrenagem, e leem o pedido de remessa à primeira instância como esvaziamento do caso.
O que ainda não se sabe é decisivo. O Supremo Tribunal Federal não decidiu se aceita o pedido de remessa. Não há demonstração pública de que qualquer valor tenha chegado ao filho do presidente. Os três inquéritos que o alcançam seguem sob sigilo, e não se conhece o conjunto completo das provas, nem se haverá denúncia. Também não está esclarecido quem redigiu a minuta que previa dispensa de licitação, nem por que ela circulou entre pessoas sem função formal na negociação.