A paralisação dos rodoviários de Manaus chegou nesta quarta-feira ao terceiro dia consecutivo, com os ônibus da capital amazonense circulando em número reduzido. A frota opera com 80% dos veículos nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e com 50% nos demais períodos do dia, conforme determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o TRT-11, que responde pela Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.
Segundo o Sindicato dos Rodoviários, a greve começou na segunda-feira, depois que as empresas de transporte coletivo não efetuaram o pagamento da primeira parcela dos salários da categoria dentro do prazo definido pela Justiça. O presidente da entidade, Givancir Oliveira, afirmou que a decisão de cruzar os braços foi tomada após as companhias continuarem descumprindo os prazos de pagamento acordados.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, em reportagem de tom estritamente factual. O relato disponível descreve o funcionamento reduzido da frota, a origem do impasse e a decisão judicial que fixa os percentuais mínimos de circulação, sem trazer o contraditório das empresas de transporte coletivo nem posicionamento do poder público municipal, que é o concedente do serviço. Por isso, esta reportagem não atribui enquadramentos a lados que ainda não escreveram sobre o assunto: não há, neste momento, cobertura de esquerda, de centro e de direita a comparar.
O desenho jurídico do caso é relevante para entender o que está em jogo. O transporte coletivo urbano é classificado como serviço essencial, o que significa que a paralisação não pode ser total: a Justiça do Trabalho define um percentual mínimo de atendimento à população durante a greve, e foi exatamente isso que o TRT-11 fez ao estabelecer os patamares de 80% e 50%. Na prática, o passageiro sente a diferença sobretudo fora dos horários de pico, quando metade dos ônibus pode permanecer nas garagens, com intervalos maiores entre as viagens e maior lotação nos coletivos que circulam.
O gatilho declarado da paralisação também é significativo. Não se trata de uma negociação salarial em aberto, e sim do descumprimento de um pagamento que já havia sido objeto de prazo judicial. Isso desloca a discussão do campo da reivindicação para o do cumprimento de decisão anterior, e coloca sob escrutínio tanto a saúde financeira das concessionárias quanto a capacidade do poder público municipal de fiscalizar o contrato de concessão que sustenta o sistema.
O que ainda não se sabe é o essencial para prever o desfecho. Não há informação sobre quando a primeira parcela dos salários será efetivamente paga, nem sobre o valor devido ou o número de trabalhadores atingidos. Também não se sabe se as empresas serão multadas pelo descumprimento, se há novo prazo fixado pela Justiça do Trabalho, se a prefeitura pretende intervir no contrato de concessão e por quantos dias a paralisação deve se estender. Sem manifestação das empresas e do poder concedente, permanece em aberto se o impasse será resolvido por acordo, por nova decisão judicial ou por escalada do movimento.