Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes após bloqueio de bens no PL
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou no domingo, 23 de agosto de 2026, a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar indicada por presidente de partido sem mandato no Congresso Nacional ou por ex-parlamentar. Câmara dos Deputados e Senado Federal devem comunicar a ordem às áreas técnicas responsáveis pela execução do Orçamento, e o descumprimento pode gerar responsabilização disciplinar, civil e penal. A decisão veio depois que dezenove legendas com representação no Congresso informaram ao tribunal que seus dirigentes não têm competência para alocar recursos. Podemos e Solidariedade não responderam à intimação e receberam prazo de cinco dias úteis, sob multa diária de R$ 100 mil.
A decisão de Flávio Dino é enquadrada como mais um avanço do Supremo Tribunal Federal sobre a competência orçamentária do Congresso Nacional, agora com poder de anular atos administrativos e de multar partidos em R$ 100 mil por dia por não responder a uma intimação.
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5 fontes políticas
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
Toda a cobertura converge em que dirigente partidário sem mandato e ex-parlamentar não têm competência constitucional para indicar emendas, e em que as dezenove legendas que responderam ao Supremo Tribunal Federal negaram existir cota de emendas para seus presidentes. Também não há divergência sobre os fatos processuais: o bloqueio de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto, os R$ 6 milhões de Eduardo Cunha e o envio das respostas à Polícia Federal.
A decisão atinge Câmara dos Deputados e Senado Federal, que devem desconsiderar ofícios e planilhas assinados por quem não ocupa cadeira no Congresso. A medida vem depois do bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. Podemos e Solidariedade têm cinco dias úteis para se explicar, sob multa de R$ 100 mil por dia.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou no domingo, 23 de agosto de 2026, que sejam consideradas nulas todas as emendas parlamentares cuja indicação tenha partido de presidentes de partidos sem mandato no Congresso Nacional ou de ex-parlamentares. Pela decisão, qualquer ato, tabela, planilha, ofício, comunicação ou solicitação que atribua a essas pessoas a autoria, a titularidade ou o poder de indicação sobre uma emenda é juridicamente inidôneo e não pode servir de fundamento para a execução de despesa pública.
A ordem alcança diretamente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Os presidentes das duas Casas, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, devem comunicar imediatamente a determinação às áreas técnicas responsáveis pela execução do Orçamento da União, que passam a desconsiderar qualquer participação de pessoas sem mandato no processo, mesmo quando elas aparecem citadas formalmente em documentos. O ministro advertiu que o descumprimento pode gerar responsabilização disciplinar, além de consequências nas esferas civil e penal. A decisão também fecha uma porta de saída: a intervenção posterior de um parlamentar com mandato não convalida indicação originalmente feita por quem nunca teve competência constitucional para formulá-la.
A cobertura de centro relatou o encadeamento processual que levou até aqui. Em julho, o ministro cobrou esclarecimentos de todas as legendas com representação congressual sobre a existência de cotas de emendas para dirigentes partidários. Dezenove partidos responderam de forma convergente, informando que seus presidentes e órgãos diretivos não têm poder direto sobre a liberação de verbas por parte de seus congressistas. Podemos e Solidariedade não se manifestaram e receberam prazo de cinco dias úteis, sob multa diária de R$ 100 mil. As informações prestadas pelas demais siglas foram encaminhadas à Polícia Federal, que apura irregularidades na destinação de recursos orçamentários.
No mesmo período, a Corte determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha, ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara. A suspeita é de que Valdemar tenha direcionado emendas mesmo sem ocupar cadeira no Congresso. O PL sustentou perante o tribunal que o dirigente apenas fazia sugestões aos parlamentares, sem poder jurídico sobre a destinação dos recursos, embora ele tivesse afirmado em entrevistas, dias antes, que essa interferência era tarefa natural do cargo.
As ênfases variam conforme o lado da cobertura. Veículos de direita destacaram o poder sancionador do tribunal, abrindo pela ameaça de multa de R$ 100 mil por dia a Podemos e Solidariedade, e registraram que a ação que originou o caso foi movida pelo PSOL, com acusação de uso eleitoreiro das emendas; nesse enquadramento pesa a preocupação com o avanço de decisão judicial sobre a competência orçamentária do Legislativo e com a insegurança jurídica de indicações já processadas. Entre veículos de esquerda o caso teve repercussão própria mais discreta até o momento, e a leitura que se depreende dos fatos apurados enfatiza o oposto: o problema não seria a decisão, e sim a captura do Orçamento por dirigentes nunca eleitos, com verba de saúde, saneamento e obras municipais tratada como moeda de troca partidária. A cobertura de centro se manteve na descrição técnica do que muda no fluxo administrativo das duas Casas, sem tomar partido sobre o mérito do controle judicial.
O que ainda não se sabe é o tamanho concreto do estrago. Nenhuma das reportagens estima quantas emendas ou qual volume de recursos é atingido pela nulidade, nem esclarece o que ocorre com valores já empenhados ou pagos sob indicações agora consideradas inidôneas. Também não há resposta pública de Podemos e Solidariedade sobre o silêncio diante das intimações, nem posicionamento dos presidentes da Câmara e do Senado sobre o cumprimento da ordem. A apuração da Polícia Federal segue em curso, sem prazo divulgado para conclusão.
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