O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou no domingo, 23 de agosto de 2026, que são juridicamente inidôneas e de nulidade absoluta todas as emendas parlamentares cuja indicação tenha sido atribuída a presidentes de partidos sem mandato no Congresso ou a ex-parlamentares. A decisão manda a Câmara dos Deputados e o Senado Federal comunicarem a ordem imediatamente às áreas técnicas responsáveis pela execução orçamentária e adverte que o descumprimento pode gerar responsabilização disciplinar, além de sanções nas esferas civil e penal.
No mesmo despacho, o ministro fixou multa diária de 100 mil reais para o Podemos e para o Solidariedade, os dois únicos partidos com representação no Congresso que não responderam à intimação enviada em julho. As duas legendas têm cinco dias úteis, contados a partir de 24 de agosto, para esclarecer se seus presidentes têm poder sobre a liberação de emendas. Os outros dezenove partidos já haviam informado ao tribunal que seus dirigentes não dispõem de cota nem de competência para destinar esses recursos. As manifestações enviadas ao Supremo seguirão para a Polícia Federal, que apura irregularidades na destinação de verbas orçamentárias.
A cobertura de centro relatou o núcleo factual de forma convergente. A medida nasce das suspeitas de que o presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, tenha direcionado 119 milhões de reais em emendas sem ocupar mandato, o que levou ao bloqueio de bens do dirigente em julho, ao lado de 6 milhões de reais bloqueados de um ex-presidente da Câmara dos Deputados. Também há convergência sobre o alcance da ordem: segundo o texto do ministro, nem mesmo a intervenção posterior de um parlamentar com competência formal convalida uma indicação feita originalmente por quem nunca teve competência para fazê-la. A defesa do dirigente partidário sustenta que ele apenas fazia sugestões eventuais aos congressistas da sigla, sem poder jurídico sobre o destino do dinheiro, versão registrada pelas duas frentes de cobertura.
Veículos de direita enfatizaram o braço sancionador da decisão. Colocaram em primeiro plano a ameaça de multa aos dois partidos omissos, detalharam os alvos nominais da apuração, entre eles Valdemar Costa Neto e o ex-deputado Eduardo Cunha, e informaram que a ação em curso no Supremo foi movida pelo PSOL, que acusa dirigentes sem cargo eletivo de influenciar a liberação de verbas com fins eleitoreiros. Parte da cobertura de centro tratou o mesmo fato pelo ângulo administrativo, descrevendo a ordem como ajuste no fluxo de execução da despesa pública e preservando sem nome o ex-presidente da Câmara atingido pelo bloqueio. Até o momento não há, neste conjunto de matérias, cobertura de veículos de esquerda sobre o caso, e por isso nenhum enquadramento é atribuído a esse campo aqui; o ângulo que ele costuma acionar, o do controle sobre o uso privado do orçamento, aparece de forma indireta no próprio processo, já que a ação foi apresentada por um partido de esquerda.
Ainda não se sabe quantas emendas e qual volume de recursos serão efetivamente anulados pela decisão, nem o que ocorre com verbas já empenhadas ou pagas com base em indicações agora consideradas inidôneas. Também não está claro se Podemos e Solidariedade responderão dentro do prazo, se a multa chegará a ser cobrada e qual será o desfecho da apuração da Polícia Federal sobre a atuação de ex-parlamentares na destinação de emendas. Não há informação pública, no material disponível, sobre eventual recurso das legendas ou sobre a data em que o plenário do Supremo Tribunal Federal analisará a medida.