Supremo Tribunal Federal cria gratificação a assessores após decisão de Flávio Dino
1 veículo de centro · 1 veículo de direita

Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
1 veículo de centro · 1 veículo de direita

O Supremo Tribunal Federal instituiu, por resolução interna publicada em 19 de agosto, a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), que amplia em até 22,5% a remuneração de assessores diretos dos ministros. Segundo o tribunal, 276 servidores ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4 devem ser alcançados, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 5,3 mil, sem pagamento retroativo e com submissão expressa ao teto constitucional de R$ 46,3 mil. A verba tem caráter indenizatório e, por isso, não sofre incidência de imposto de renda. O benefício foi criado primeiro pelo Superior Tribunal de Justiça, em maio, estendido pelo Conselho da Justiça Federal aos seis Tribunais Regionais Federais e depois adotado por Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral. A criação por ato administrativo ocorre depois de a própria corte, em decisão do ministro Flávio Dino em fevereiro, vedar a instituição de novas verbas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público sem lei aprovada no Congresso Nacional. Em nota, o Supremo sustenta que a gratificação não se enquadra nesses precedentes por se destinar a servidores.
O Supremo Tribunal Federal ampliou o próprio gasto sem passar pelo Congresso Nacional, seis meses depois de o ministro Flávio Dino determinar que novas verbas remuneratórias não podem nascer de atos administrativos.
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Veículos com viés à direita
As duas linhas de cobertura registram os mesmos fatos: a GAACTA foi criada por resolução interna do Supremo Tribunal Federal em 19 de agosto, tem caráter indenizatório e é isenta de imposto, chega a 22,5% do salário, alcança apenas os cargos comissionados mais altos e se espalhou antes por Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral. Ambas apontam a tensão com a decisão que exigiu lei para novas verbas.
O Supremo Tribunal Federal instituiu, por resolução interna publicada em 19 de agosto, uma gratificação que amplia em até 22,5% a remuneração de assessores diretos dos ministros. O benefício já havia sido adotado por outros tribunais superiores e chega seis meses depois de o ministro Flávio Dino restringir a criação de novas verbas por atos administrativos.
O Supremo Tribunal Federal criou uma gratificação que amplia em até 22,5% a remuneração dos assessores diretos de seus ministros. O benefício foi batizado de Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa, a GAACTA, e foi instituído por resolução interna publicada no dia 19 de agosto. Alcança ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4, faixa em que estão os chefes de gabinete dos ministros e a secretaria-geral da Presidência da corte.
Em nota, o tribunal afirma que a regulamentação foi precedida de avaliação técnica e orçamentária, que a gratificação está expressamente submetida ao teto remuneratório da Constituição, hoje em R$ 46,3 mil, e que a resolução veda seu uso para recompor valores cortados pelo teto. Ainda segundo o Supremo, 276 servidores devem ser alcançados, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 5,3 mil por servidor, custeado por dotações próprias, sem pagamento retroativo e com efeitos financeiros apenas a partir da publicação.
O Supremo não foi o primeiro a adotar a verba. O Superior Tribunal de Justiça a criou em maio, e dias depois o Conselho da Justiça Federal a estendeu aos seis Tribunais Regionais Federais. Vieram em seguida o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal Militar e, na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral, que ampliou o pagamento também ao topo dos cargos de confiança dos tribunais regionais eleitorais. A gratificação tem caráter indenizatório e, por isso, não sofre incidência de imposto de renda.
As duas linhas de cobertura convergem no essencial: a verba nasceu de ato administrativo, não de lei, e beneficia apenas a camada mais alta dos cargos comissionados, não o conjunto dos servidores. A cobertura de centro destacou que a instituição do benefício vai na contramão de decisões recentes do próprio Supremo, que definiu que novas verbas indenizatórias não poderiam ser criadas por atos administrativos, apenas por lei aprovada no Congresso Nacional, e reproduziu na íntegra a resposta do tribunal, que sustenta que a GAACTA não se enquadra nesses precedentes porque se destina a servidores, e não a membros da magistratura e do Ministério Público.
Veículos de direita enfatizaram a escala e o custo. Segundo essa apuração, ao menos 5.600 servidores da cúpula do Judiciário serão alcançados, a um custo superior a R$ 150 milhões por ano para o sistema de Justiça, e parte dos beneficiados ocupa cargo de confiança sem ser concursada. O mesmo enquadramento registrou que, no Tribunal Superior Eleitoral, a resolução foi proposta em sessão pelo presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, aprovada por unanimidade e proclamada em menos de dois minutos, sem que nenhum ministro registrasse divergência sobre uma medida que beneficia seus auxiliares diretos. Essa cobertura também apontou que presidentes críticos à proliferação de benefícios aderiram assim mesmo: o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello, que já havia falado em gamificação remuneratória no Judiciário, assinou a resolução do próprio tribunal, e a presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, instituiu o benefício depois de ter apresentado representação contra ele no Tribunal de Contas da União, rejeitada porque o órgão entendeu não ter competência sobre o tema.
Veículos de esquerda não haviam repercutido o caso até o fechamento desta reportagem. Pela chave de leitura desse campo, o ponto de atrito estaria na concentração do ganho no topo da estrutura: entre os chefes de gabinete do Supremo, os salários de julho variaram de R$ 12 mil a R$ 34,4 mil, e a secretária-geral da Presidência recebeu R$ 35 mil no mês, valores que agora sobem, enquanto os demais servidores dos mesmos tribunais ficam de fora. As resoluções justificam a verba pelo aumento de processos e pela estagnação do quadro de pessoal, argumento que não se traduziu em recomposição da carreira inteira nem em contratação.
O episódio ocorre no momento em que o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, tenta costurar um código de ética que estabeleça parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias, e seis meses depois de decisão do ministro Flávio Dino fixar limites para a criação de novos benefícios a magistrados.
O que ainda não se sabe: se alguma instância vai revisar a validade das resoluções, já que o Tribunal de Contas da União se declarou incompetente e não há ação em curso contra a GAACTA;
Instituição do novo benefício vai na contramão das decisões recentes do Supremo

O benefício contempla elite de servidores que ocupa cargos comissionados; STJ, TSE, TST e STM aprovaram mesmo privilégio; STF diz que medida está amparada em estudo orçamentário; tribunais dizem que benefício é legal
