
STF forma maioria para tributar lucros da Vale no exterior
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis votos, em 27 de agosto de 2026, para permitir que a União cobre Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos lucros que a mineradora Vale obtém por meio de controladas sediadas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, países que mantêm tratados com o Brasil contra a dupla tributação. A corrente vencedora foi aberta por Gilmar Mendes, contra o voto do relator André Mendonça. O julgamento ocorre no Plenário Virtual, começou em 21 de agosto e tinha encerramento previsto para 28 de agosto.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis votos, em 27 de agosto de 2026, para permitir que a União cobre Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos lucros que a mineradora Vale obtém por meio de controladas sediadas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, países que mantêm tratados com o Brasil contra a dupla tributação.
Direita
A maioria formada no Supremo Tribunal Federal aumenta a conta tributária de empresas brasileiras com operação internacional e, na leitura que enfatiza segurança jurídica e ambiente de negócios, esvazia o valor dos tratados que o Brasil assinou com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo para evitar dupla tributação.
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
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Veículos com viés ao centro
Texto técnico e descritivo: apresenta o placar de seis votos, o voto divergente de Gilmar Mendes, a posição do relator André Mendonça e a terceira linha de Dias Toffoli sem vocabulário valorativo. Os números de impacto (R$ 22 bilhões da LDO, R$ 142,5 bilhões e R$ 28,5 bilhões anuais) são atribuídos a documentos oficiais.
Perspectivas omitidas
Padrão de agência: fato, placar, trecho literal do voto de Gilmar Mendes, precedente invocado (RE 541.090) e registro de que a mineradora, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não comentaram. Nenhum enquadramento ideológico identificável.
Perspectivas omitidas
A matéria dedica a maior parte do espaço a explicar por que o voto vencedor distingue dupla tributação jurídica de dupla tributação econômica e cita entendimentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Descreve também a tese do relator sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia. Descrição sem adjetivação valorativa.
Perspectivas omitidas
Descreve o placar, nomeia as cinco controladas no exterior, explica a diferença entre países com tratado e as Bermudas e apresenta os argumentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do relator com paridade. Vocabulário neutro, sem juízo sobre a carga tributária ou sobre a arrecadação.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
A base factual é sólida e correta, mas o enquadramento privilegia o contribuinte: é o único texto do conjunto que estima o custo para a empresa, cerca de R$ 34 bilhões, e o único que desenvolve por extenso o argumento do relator de que as convenções internacionais prevalecem sobre a lei interna pelo critério da especialidade, com apoio no Código Tributário Nacional e na Convenção de Viena. A ênfase em segurança jurídica e em carga tributária caracteriza leitura de direita.
Perspectivas omitidas
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para autorizar a União a cobrar IRPJ e CSLL sobre os lucros que a Vale obtém por meio de controladas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. O placar chegou a seis votos favoráveis à tributação, em sessão virtual que ainda admitia mudança de posição. O caso vale como precedente para as multinacionais brasileiras.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria em 27 de agosto de 2026 para autorizar a União a cobrar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos lucros que a mineradora Vale obtém por meio de empresas controladas sediadas na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. Seis dos dez ministros em exercício acompanharam a divergência aberta por Gilmar Mendes, que deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável à empresa. O julgamento ocorre no Plenário Virtual, começou em 21 de agosto e tinha encerramento previsto para o dia 28.
O ponto em disputa é antigo e técnico. Os tratados que o Brasil assinou com aqueles três países preveem que o lucro de uma empresa seja tributado onde ela está instalada. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que essas convenções impediam a cobrança no Brasil, e liberou apenas a tributação da controlada sediada nas Bermudas, jurisdição classificada como paraíso fiscal e sem tratado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao Supremo sustentando que o lucro, para efeito de imposto, é da controladora brasileira, e não da subsidiária estrangeira.
A cobertura de centro relatou o placar e reconstruiu o raciocínio das três correntes com convergência quase total nos fatos. O voto vencedor de Gilmar Mendes distingue dupla tributação jurídica, em que o mesmo contribuinte é cobrado por dois países, de dupla tributação econômica, que atinge pessoas jurídicas distintas, e conclui que só a primeira é vedada pelos tratados. O ministro invocou precedente de 2014 sobre o artigo 74 da Medida Provisória 2158-35/2001 e entendimentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Acompanharam Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques. O relator André Mendonça, seguido por Luiz Fux, votou contra o recurso da União, por considerar a controvérsia infraconstitucional e por entender que os tratados inviabilizam a cobrança. Dias Toffoli abriu uma terceira linha, admitindo a tributação apenas sobre a controlada das Bermudas.
Os números também aparecem em quase toda a cobertura. O anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima em R$ 22 bilhões o impacto para o governo federal em caso de derrota. Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada no voto vencedor, calcula efeito de R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021 e de R$ 28,5 bilhões por ano nos exercícios futuros.
A divergência de cobertura está na escolha de qual conta merece destaque. Veículos de direita enfatizaram o custo para a empresa, estimado em cerca de R$ 34 bilhões, e desenvolveram com mais espaço o argumento do relator vencido de que as convenções internacionais prevalecem sobre a lei interna pelo critério da especialidade, com apoio no Código Tributário Nacional e na Convenção de Viena, tema que remete à segurança jurídica de quem investe a partir do Brasil. A cobertura de centro pôs o foco no risco fiscal da União e no valor do caso como precedente para todas as multinacionais brasileiras. Nenhum veículo de esquerda havia coberto o julgamento até o fechamento desta análise; pela leitura habitual desse campo, a ênfase recairia sobre a capacidade do Estado de tributar lucro de grandes grupos econômicos e sobre a arrecadação anual que financia orçamento e políticas públicas.
O que ainda não se sabe é se o resultado se confirma. Faltava o voto do presidente da Corte, Edson Fachin, e, enquanto a sessão virtual não encerra, qualquer ministro pode mudar de posição ou pedir destaque para levar o caso ao plenário presencial, o que reiniciaria o julgamento. O processo não tem repercussão geral reconhecida, de modo que o alcance formal do precedente sobre os demais litígios ainda depende de como a Justiça Federal e o Conselho de Administração de Recursos Fiscais absorverem a decisão. A mineradora não quis comentar, e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não responderam de imediato aos pedidos feitos pela imprensa. A composição do tribunal segue com dez ministros porque a vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso ainda não foi preenchida.
Toda a cobertura registra os mesmos fatos: seis votos formaram maioria a partir da divergência de Gilmar Mendes, o relator André Mendonça ficou vencido com Luiz Fux, Dias Toffoli abriu terceira corrente restrita à controlada das Bermudas, e a nota da Receita Federal de 2023 aponta impacto de R$ 142,5 bilhões entre 2017 e 2021 e de R$ 28,5 bilhões anuais adiante. Há acordo também sobre o peso do caso como precedente para multinacionais brasileiras.

Impacto para o governo federal, em caso de derrota, é estimado em R$ 22 bi, segundo anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026

Sessão virtual segue até esta sexta (28) e ainda permite mudança de voto; tema está no Supremo desde 2015

Impacto para o governo federal, em caso de derrota, é estimado em R$ 22 bi, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026

Maioria dos ministros considerou válida a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de subsidiárias da Vale no exterior.

Até o momento, o placar está em 6 a 4 a favor da incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas da empresa brasileira na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo
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