A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou, na segunda-feira 24 de agosto de 2026, que o governo de Donald Trump comece a aplicar parte da ordem executiva que restringe o voto pelo correio, a pouco mais de dois meses das eleições legislativas de meio de mandato, marcadas para 3 de novembro. Por seis votos a três, a maioria conservadora suspendeu a liminar concedida pela juíza federal Indira Talwani, de Boston, que em junho havia barrado a medida a pedido de uma coalizão de 23 estados, a maioria governada por democratas, e do Distrito de Columbia. Os três ministros da ala liberal divergiram.
A decisão foi tomada em caráter de emergência e não enfrentou o mérito. A maioria examinou uma questão mais estreita, a de saber se os estados já tinham demonstrado prejuízo suficiente para contestar a ordem antes de as agências federais concluírem as regras de aplicação, e concluiu que a ação chegou cedo demais. No próprio texto, os ministros registraram que a decisão sobre o pedido não significa que qualquer medida adotada pelo governo para implementar a ordem seja necessariamente legal, e acrescentaram que o tempo dirá. A disputa volta agora às instâncias inferiores.
O conteúdo do decreto, assinado em março e intitulado Preservando e protegendo a integridade das eleições norte-americanas, é o mesmo em todas as coberturas. Ele determina que órgãos federais compilem listas de cidadãos considerados habilitados a votar, com base em dados do Departamento de Segurança Interna, e instrui o Serviço Postal a entregar cédulas apenas aos eleitores que constem dessas listas. Os estados teriam ainda de fornecer informações sobre seus eleitores e adaptar envelopes para novos mecanismos de rastreamento. O Serviço Postal e o Departamento de Justiça informaram que passariam a aplicar as regras revisadas imediatamente. Há também um limite ao ganho do governo: a Corte não derrubou uma segunda liminar da mesma juíza, editada em agosto em outra ação, movida por grupos civis de defesa do direito ao voto, que impede o Serviço Postal de cumprir a diretriz mais restritiva em todo o país.
As divergências de cobertura aparecem no significado que cada lado atribui à liminar. Veículos de esquerda destacaram a reação democrata e a fragilidade da premissa do decreto, com o líder do partido no Senado, Chuck Schumer, chamando a decisão de vergonha e afirmando que o presidente quer dificultar o voto para não ser responsabilizado, e com o governador da Califórnia, Gavin Newsom, anunciando nova ação judicial; nessa leitura, a alegação de fraude é repetida sem provas e se liga à acusação falsa sobre a eleição de 2020. Veículos de direita enfatizaram o outro polo, tratando o resultado como vitória política e apresentando a ordem executiva como exercício regular de competência federal para verificar cidadania, já que a lei americana proíbe estrangeiros de votar em pleitos federais; nesse enquadramento, o problema estava na liminar que travou a política antes da sua regulamentação. A cobertura de centro relatou o núcleo técnico que os dois lados abreviam: o fundamento da decisão é processual, o mérito segue em aberto, o voto de não cidadãos já é ilegal e as investigações eleitorais encontram casos apenas eventuais, o que torna rara a evidência de fraude invocada para justificar a mudança.
O que ainda não se sabe é o essencial. Nenhum tribunal decidiu se a ordem executiva é constitucional, e a Suprema Corte deixou explícito que não validou os atos de implementação. Também não está definido quais regras estarão efetivamente valendo quando os americanos começarem a votar, já que as ações voltam às instâncias inferiores e novos processos podem ser abertos nas próximas semanas, incluindo o anunciado pela Califórnia. Não há detalhamento público sobre como as listas de eleitores habilitados serão montadas, com que dados, com qual margem de erro e que recurso terá o cidadão excluído por engano, nem sobre o alcance prático da segunda liminar que segue de pé.