Donald Trump aplica novas regras do voto postal após aval da Suprema Corte dos EUA
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A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu, em 24 de agosto, por seis votos a três, uma liminar da juíza federal Indira Talwani, de Boston, que impedia o governo de Donald Trump de aplicar parte de uma ordem executiva sobre o voto pelo correio. A decisão foi tomada em caráter emergencial e tratou apenas da legitimidade dos 23 estados e do Distrito de Columbia para contestar a medida antes de as agências federais concluírem as regras. A Corte afirmou explicitamente que não julgou a constitucionalidade do decreto e que novas ações podem seguir nas instâncias inferiores. Uma segunda liminar, de 11 de agosto, que impede o Serviço Postal de aplicar as exigências em todo o país, não foi alcançada pela decisão.
A maioria conservadora da Suprema Corte destravou, a pouco mais de dois meses da eleição, um decreto que transfere para o governo federal o controle sobre quem recebe cédula pelo correio, modalidade tradicionalmente administrada pelos estados e mais usada por eleitores identificados com os democratas.
A Suprema Corte deu uma vitória ao governo de Donald Trump ao derrubar, por seis votos a três, uma liminar que travava a ordem executiva sobre integridade eleitoral. Nessa leitura, o decreto apenas organiza o que a lei federal já determina: estrangeiros não podem se registrar nem votar em eleições federais, e cabe ao Estado garantir que a cédula chegue a quem tem direito a ela.
5 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: falácia identificada.
Todos os lados registram que a decisão foi tomada por seis votos a três, em caráter emergencial, e que a Suprema Corte não julgou a constitucionalidade da ordem executiva. Há convergência também sobre o conteúdo do decreto de março, que cria listas federais de cidadãos aptos a votar e instrui o Serviço Postal a entregar cédulas apenas a quem constar delas, e sobre o fato de a disputa judicial continuar nas instâncias inferiores até novembro.
A Suprema Corte dos Estados Unidos liberou parte da ordem executiva de Donald Trump que muda as regras do voto pelo correio, a pouco mais de dois meses das eleições legislativas de 3 de novembro. A decisão, por seis votos a três, tratou de uma questão processual e não julgou a constitucionalidade do decreto. Veja como a esquerda, o centro e a direita contaram esse mesmo episódio.
A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou, na segunda-feira 24 de agosto, que o governo de Donald Trump comece a aplicar parte de uma ordem executiva que muda as regras do voto pelo correio, a pouco mais de dois meses das eleições legislativas de meio de mandato, marcadas para 3 de novembro. Por seis votos a três, a maioria conservadora do tribunal suspendeu uma liminar concedida em junho pela juíza federal Indira Talwani, de Boston, que barrava a medida em 23 estados, a maioria governados por democratas, e também no Distrito de Columbia. Os três ministros liberais divergiram.
A ordem executiva, assinada em março, determina que o Departamento de Segurança Interna reúna e envie aos estados listas de cidadãos considerados aptos a votar, e instrui o Serviço Postal a entregar cédulas apenas aos eleitores que constem dessas listas. O texto também orienta o Departamento de Justiça a priorizar a investigação de autoridades eleitorais estaduais e municipais que entreguem cédulas a pessoas classificadas como inelegíveis. Depois da decisão, o Serviço Postal e o Departamento de Justiça informaram que passariam a aplicar imediatamente as regras revisadas.
Toda a cobertura converge em um ponto decisivo: a Corte não julgou a constitucionalidade do decreto. A decisão foi tomada em caráter emergencial e tratou de uma questão mais estreita, a de saber se os estados que foram à Justiça já haviam demonstrado prejuízo concreto para contestar a ordem antes de as agências federais concluírem as regras de aplicação. Os próprios ministros escreveram que a decisão não significa que qualquer medida adotada pelo governo para implementar a ordem seja necessariamente legal e que, nesse aspecto, o tempo dirá. A disputa volta agora às instâncias inferiores.
A cobertura de centro foi a que mais detalhou esse recorte processual e a que registrou o outro lado do placar: a Corte não estendeu a suspensão a uma segunda liminar, de 11 de agosto, da mesma juíza de Boston, que impede o Serviço Postal de aplicar as novas exigências em todo o território nacional. Essa segunda decisão veio de uma ação separada, movida por organizações de defesa do direito ao voto, e continua em vigor. Os textos de centro também lembraram que o voto de não cidadãos em eleições federais já é ilegal e que investigações encontram apenas casos eventuais desse tipo, sem evidência de fraude em larga escala.
Veículos de esquerda enquadraram o caso como um risco à participação eleitoral e deram destaque às reações da oposição. O líder democrata no Senado, Chuck Schumer, chamou a decisão de vergonha e afirmou que Donald Trump quer dificultar o voto dos americanos para não ser responsabilizado pela alta de preços associada à guerra contra o Irã. O governador da Califórnia, Gavin Newsom, anunciou que seu estado apresentaria nova ação judicial. Nessa leitura, pesa o argumento acolhido pela juíza Indira Talwani em junho, de que a Constituição atribui aos estados a definição dos requisitos de elegibilidade do eleitor, e a dificuldade prática de órgãos federais produzirem listas precisas de cidadãos aptos a votar.
Veículos de direita enfatizaram a moldura de integridade eleitoral adotada pelo próprio decreto e a autoridade do Executivo sobre suas agências. Nessa leitura, a lei federal já proíbe estrangeiros de se registrar ou votar em eleições federais, e o problema é que os estados não verificariam a cidadania de forma adequada. A decisão aparece como vitória política de um presidente que há anos defende restringir o voto por correspondência, e o argumento do governo de que a contestação foi prematura é apresentado como o fundamento aceito pela maioria.
O pano de fundo partidário é reconhecido por todos os lados: eleitores identificados com os democratas costumam votar mais pelo correio do que os republicanos, e os republicanos tentam preservar maiorias estreitas na Câmara e no Senado. O que ainda não se sabe é qual conjunto de regras estará valendo quando os americanos começarem a votar. A constitucionalidade da ordem segue sem julgamento de mérito, a segunda liminar continua restringindo o Serviço Postal, novas ações estaduais foram anunciadas e não há detalhamento público sobre como as listas de cidadãos serão montadas, checadas ou corrigidas em caso de erro.
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