O TikTok e sua controladora, a ByteDance, aceitaram pagar US$ 400 milhões ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos para encerrar o processo que acusava a plataforma de coletar dados pessoais de crianças sem consentimento dos pais. O acordo foi anunciado na sexta-feira, 21 de agosto de 2026, e está, segundo o próprio governo americano, entre os maiores valores já recuperados em um caso baseado na Lei de Proteção à Privacidade Online de Crianças, conhecida pela sigla COPPA. Pelos termos definidos, US$ 300 milhões são pagos de imediato e outros US$ 100 milhões ficam condicionados à emissão de uma ordem que anule um decreto de consentimento assinado anteriormente pela Musical.ly, aplicativo que antecedeu o TikTok.
A ação havia sido aberta em 2024, ainda no governo de Joe Biden. As acusações sustentavam que a empresa coletava informações de menores de 13 anos, mantinha essas contas mesmo sabendo da idade dos usuários e não atendia de forma adequada aos pedidos de pais que queriam apagar contas e dados dos filhos. O acerto financeiro, porém, não encerra a discussão sobre culpa: pelo documento do Departamento de Justiça, as acusações permanecem como alegações e não houve determinação de responsabilidade.
No mesmo bloco de notícias, a fabricante de fórmulas infantis Abbott informou ter fechado um acordo de US$ 670 milhões para encerrar parte dos processos que a acusam de danos ligados a fórmulas destinadas a bebês prematuros. O acerto foi firmado com três escritórios de advocacia que representam cerca de duas mil pessoas, entre elas uma mãe de Illinois que havia obtido indenização de US$ 495 milhões em 2024, quando um júri concluiu que a fórmula da empresa levou sua filha a desenvolver enterocolite necrosante, doença intestinal com taxa de mortalidade estimada acima de 20%. A Abbott desistiu de recorrer daquela decisão, mantida por um tribunal de apelação do Missouri em maio de 2026, e afirma seguir confiante na segurança de seus produtos. A companhia calcula ainda enfrentar reclamações de até 12.700 pessoas, número que, segundo ela, inclui pedidos duplicados e sem fundamento.
O ponto em que as duas coberturas convergem é o desenho jurídico dos acordos. Nos dois casos há pagamento em dinheiro, encerramento de disputas que se arrastavam por anos e nenhuma admissão de responsabilidade pelas empresas. Também convergem no público envolvido: crianças, em um caso; recém-nascidos prematuros, no outro.
A divergência aparece no enquadramento. A cobertura de centro tratou o caso da fabricante de fórmulas em registro de agência, com o valor do acordo, a posição da empresa e o contraponto de que reguladores dos EUA e um grupo de trabalho do Instituto Nacional de Saúde associaram, em relatório de 2024, taxas mais altas da doença à ausência de leite materno, e não ao uso de fórmulas. Veículos de direita, ao noticiar o caso da plataforma de vídeos, deram peso às mudanças de estrutura societária, gestão, compliance, verificação de idade e supervisão parental, apresentadas como razão pela qual o governo americano avaliou não ser necessária uma disputa judicial longa, e lembraram a nova joint venture das operações americanas com Oracle, Silver Lake e MGX. Até o fechamento desta edição, veículos de esquerda não haviam publicado sobre nenhum dos dois acordos, de modo que a crítica típica desse campo, de que indenização sem reconhecimento de culpa não substitui regra vinculante de proteção infantil, não aparece no material disponível.
O que ainda não se sabe é quanto do litígio efetivamente termina aqui. Não há informação sobre quando será emitida a ordem que anula o decreto de consentimento e libera a segunda parcela de US$ 100 milhões, nem sobre quais obrigações de privacidade a plataforma passa a cumprir sob supervisão. No caso das fórmulas, não se sabe como os US$ 670 milhões serão repartidos entre cerca de duas mil pessoas, quantas das até 12.700 reclamações restantes seguem de pé depois da triagem de duplicidades, nem se haverá novo julgamento sobre a relação entre o produto e a doença.