Uma pesquisa do Instituto QualiBest de Pesquisa de Mercado, encomendada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), apontou que 69% dos consumidores brasileiros têm receio de adquirir medicamentos falsificados pela internet. O levantamento ouviu 2.024 pessoas responsáveis pela compra de remédios no domicílio, com hábito de comprar ao menos uma vez a cada três meses, entre 13 e 17 de julho de 2026, em todas as regiões do país. Quando o problema ocorre, 85% dos entrevistados atribuem às plataformas de venda online a responsabilidade pela oferta de produtos falsificados, sem registro ou de procedência desconhecida.
O resultado chega no momento em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, neste mês de agosto, as medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. A própria agência esclareceu que a revogação não representa autorização automática para vender remédios nesses canais. A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico exclusivamente para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que cumprida a regulamentação sanitária aplicável. No dia 19 de agosto, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade a abertura de processo administrativo para escrever essas regras.
Há convergência sobre o estado atual das coisas. A Anvisa informou que ainda editará as normas e que o artigo específico da lei depende de regulamentação. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) afirmou que a entrada das plataformas não significa venda aleatória de medicamentos pela internet, e sim o uso desses canais pelas farmácias em sua operação, e disse que cobrará esse entendimento durante o processo regulatório. O diretor jurídico do Procon do estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), Silvio Romero, sustentou que, enquanto não houver regulamentação, somente farmácias autorizadas podem vender por plataformas digitais, e que farmácias e plataformas respondem perante o consumidor por prejuízos ligados à qualidade e à garantia dos produtos. Ele recomendou desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e guardar comprovante de compra, nota fiscal e anúncio. Na diretoria colegiada, o relator da matéria, diretor Daniel Pereira, disse que a medida tem potencial para ampliar o acesso da população a medicamentos, com mais conveniência, rapidez e eficiência, mas ressalvou que a inovação legislativa não afasta riscos sanitários relevantes.
A cobertura de centro tratou o levantamento como dado de mercado encadeado à cronologia regulatória, dando peso equivalente às falas da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia e do Procon-RJ. Veículos de esquerda destacaram o mesmo conjunto de números pelo ângulo da proteção sanitária: os 82% que querem a venda digital vinculada obrigatoriamente a farmácia licenciada, os 71% que recusam tratar medicamento como mercadoria comum e os 56% que não saberiam a quem recorrer diante de um problema. Veículos de direita não haviam publicado sobre o caso até o momento; a leitura habitual desse campo tenderia a enfatizar que 95% dos entrevistados já compram pela internet, que nove em cada dez avaliam a segurança do vendedor antes da compra e que a pesquisa foi paga pela associação das redes de farmácias, concorrente direta das plataformas, cobrando regra objetiva e responsabilização em vez de nova camada de exigência administrativa.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há prazo anunciado para a conclusão do processo administrativo aberto pela Anvisa, nem definição sobre quais obrigações caberão às plataformas e quais permanecerão com as farmácias. Também não foram divulgadas a margem de erro e o desenho amostral do levantamento, e as empresas de comércio eletrônico citadas não se manifestaram no material disponível. Até que a norma saia, permanece a regra de transição descrita pelos órgãos ouvidos: a venda por canal digital segue restrita a farmácias e drogarias regularmente licenciadas.