O Supremo Tribunal Federal concedeu prazo de 48 horas para que sete tribunais de Justiça expliquem pagamentos feitos a magistrados acima do teto constitucional. A determinação, assinada na segunda-feira, 6 de julho de 2026, pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, alcança as cortes do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Rondônia. Os ministros advertiram que o descumprimento da ordem pode levar ao afastamento imediato dos presidentes dos tribunais, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.
A cobertura de centro relatou que a medida foi motivada por reportagem da Folha de S.Paulo, que identificou remunerações acima de R$ 200 mil, chegando ao valor máximo de R$ 495 mil. Em março de 2026, o plenário do Supremo havia fixado que a remuneração de magistrados não pode ultrapassar R$ 78,8 mil mensais, somando salário e apenas as verbas indenizatórias autorizadas, que ficam limitadas a 35% da remuneração regular. Cada tribunal terá de discriminar, folha a folha, os valores pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho.
Veículos de esquerda destacaram o contraste social dos chamados penduricalhos: em estados como o Maranhão, onde a maioria da população vive com menos de um salário mínimo, um juiz teria recebido mais de R$ 270 mil em um único mês. Essa cobertura enfatizou ainda que, quando recursos públicos são usados para pagar salários irregulares, sobra menos verba para o funcionamento das cortes e para os cidadãos que dependem dos serviços do Judiciário.
Veículos de direita tendem a enfatizar o ângulo da responsabilidade fiscal e da accountability: os penduricalhos aparecem como privilégio de uma elite do funcionalismo, que driblou decisão do próprio Supremo e onerou o contribuinte. Nessa leitura, o episódio reforça a cobrança por controle rígido do gasto público e por limites efetivos à remuneração no serviço público.
Os tribunais afirmam que os pagamentos seguiram resolução do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza determinadas verbas indenizatórias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sustentou que os valores acima da média se explicam pela primeira parcela do 13º salário e por gratificações limitadas a 35% do subsídio.
O que ainda não se sabe é se o STF vai aceitar essas justificativas, se algum presidente de tribunal será afastado e qual será o desfecho do recurso extraordinário em que a Corte define quais pagamentos a magistrados podem ser considerados constitucionais.