
TRE-RJ indefere 15 registros e aplica tese da milícia de gravata no Rio
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu 15 pedidos de registro de candidatura por suspeita de vínculo com organizações criminosas, em balanço apresentado na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, último dia do prazo para julgar os registros das eleições de outubro. Entre os atingidos estão a ex-deputada federal Cristiane Brasil, registrada como Cristiane do Roberto Jefferson pelo Democracia Cristã, e Everaldo Pereira, o Pastor Everaldo, do Podemos, cuja candidatura a suplente de senador foi rejeitada por unanimidade. No mesmo balanço, a Justiça Eleitoral informou a transferência de 72 locais de votação em 20 municípios fluminenses. Os candidatos barrados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Esquerda
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro é lida como resposta institucional à captura da política fluminense por grupos armados e por quadrilhas de colarinho branco. Ao indeferir 15 registros e ao incorporar a chamada milícia de gravata ao conceito de organização criminosa, a Justiça Eleitoral atinge não só quem domina território com fuzil, mas também quem se infiltra no Executivo e no Legislativo para controlar contratos públicos e fraudar licitações.
Centro
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu 15 pedidos de registro de candidatura por suspeita de vínculo com organizações criminosas, em balanço apresentado na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, último dia do prazo para julgar os registros das eleições de outubro.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O texto é majoritariamente factual e reproduz números e listas oficiais, mas a seleção editorial abre pelos nomes com carga política conhecida (a filha de Roberto Jefferson e o Pastor Everaldo) e trata o alargamento do conceito de organização criminosa como avanço institucional, sem espaço para a divergência interna de 4 a 3 no tribunal. É um enquadramento de combate à captura da máquina pública, típico da cobertura de esquerda, ainda que sem vocabulário valorativo explícito.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto de apuração com estrutura de serviço: enumera os 15 registros indeferidos por cargo e partido, discrimina os 72 locais de votação transferidos por facção e município, atribui cada dado à Justiça Eleitoral e registra que a defesa dos barrados foi procurada. Vocabulário descritivo, sem adjetivação valorativa e sem tese própria sobre o mérito da decisão.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu 15 registros de candidatura por suspeita de ligação com organizações criminosas e ampliou o conceito de crime organizado para alcançar a chamada milícia de gravata. No mesmo balanço, 72 locais de votação em 20 municípios foram transferidos, deslocando mais de 200 mil eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu 15 pedidos de registro de candidatura por suspeita de vínculo com organizações criminosas. O balanço foi apresentado na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, último dia do prazo para o julgamento dos registros das eleições de outubro. Entre os nomes atingidos estão a ex-deputada federal Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson e registrada na disputa como Cristiane do Roberto Jefferson pelo Democracia Cristã, e Everaldo Pereira, o Pastor Everaldo, do Podemos, que concorria a suplente de senador e teve o registro rejeitado por unanimidade, por enquadramento no novo conceito e por ausência de documentos.
A lista alcança partidos de espectros distintos. Para a Assembleia Legislativa foram indeferidos os registros de Vandro Família e Diego José Alba, do PSDB, Val Ceasa, João Drumond e Vagner Mateus dos Santos, o Vaguinho Neguinho, do PRD, Renato Machado, do PT, Cristiano Santos Hermógenes, do Avante, e Paulo Melo, do União Brasil. Para a Câmara dos Deputados, caíram os registros de Mariana de Souza, da federação União Progressista, de Paulo Lomenha, do Mobiliza, de Marcos Muiler, do Avante, de Clébio Lopes Jacaré, do União Brasil, e de Filipe de Almeida, filho do Pastor Everaldo, pelo Podemos. Todos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
O pano de fundo jurídico é uma virada de entendimento do próprio tribunal. No início de setembro, por 4 votos a 3, o TRE-RJ passou a incluir a chamada milícia de gravata entre as formas de organização criminosa capazes de impedir um registro eleitoral. O conceito descreve grupos que se infiltram nos poderes Executivo e Legislativo para controlar contratos públicos e fraudar licitações, e permite o enquadramento mesmo sem uso ostensivo de armas e sem o domínio de território que caracteriza as milícias tradicionais e as facções do tráfico.
Os dois lados que cobriram o caso convergem no essencial: os números, os nomes e a origem da decisão. O balanço inclui também a transferência de 72 locais de votação em 20 municípios fluminenses, medida que deslocou mais de 200 mil eleitores para endereços considerados mais seguros, com apoio do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dos setores de inteligência da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Federal. Dos locais alterados, 44 ficavam em área controlada pelo Comando Vermelho e atendiam 121 mil eleitores, 17 estavam sob o Terceiro Comando Puro e reuniam 50 mil eleitores, cinco ficavam em território de milícia com 14 mil eleitores, cinco em zonas de disputa entre grupos e um em área da facção Amigo dos Amigos, em Campos dos Goytacazes.
As ênfases divergem. Veículos de esquerda destacaram o alcance político dos nomes barrados e trataram a ampliação do conceito de organização criminosa como avanço contra a captura da máquina pública, sublinhando que o dano à democracia também vem de quem fraude licitação sem empunhar arma. A cobertura de centro relatou a decisão em chave de serviço, discriminando cada indeferimento por cargo e por partido e mapeando município a município os locais de votação transferidos, sem tomar posição sobre o mérito do novo entendimento. Entre veículos de direita, o caso não teve cobertura no conjunto analisado até o momento; o ângulo que costuma organizar esse campo, e que aparece na própria fala de um dos atingidos, é o da presunção de inocência: Filipe Pereira afirmou em nota que segue em campanha, que não responde a processo criminal nem eleitoral e que se considera elegível até decisão final transitada em julgado.
O placar de 4 a 3 na formação da tese indica que o próprio tribunal está dividido sobre até onde vai o conceito, e essa divisão tende a ser o centro do debate na instância superior. Nenhuma das coberturas detalha os fundamentos dos três votos vencidos.
O que ainda não se sabe é o conjunto de provas que embasou cada um dos 15 indeferimentos, já que as decisões foram apresentadas em balanço agregado. Também não há informação sobre o prazo e o rito dos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral, sobre a posição das defesas da maioria dos candidatos barrados, que não haviam se manifestado, nem sobre se o entendimento da milícia de gravata será mantido, restringido ou anulado antes da votação de outubro. Fica em aberto ainda se novos registros poderão ser questionados com base no mesmo conceito e como ficam as campanhas que seguem em curso enquanto a decisão não transita em julgado.
As coberturas convergem nos fatos centrais: 15 registros indeferidos pelo TRE-RJ, entre eles os de Cristiane Brasil e do Pastor Everaldo, a adoção da tese da milícia de gravata por 4 votos a 3, a transferência de 72 locais de votação em 20 municípios e o direito de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

TRE-RJ indeferiu 15 candidaturas por associação com organizações criminosas e “milícia de gravata”, incluindo Cristiane Brasil e Pastor Everaldo.

Além de barrar 15 candidatos como Cristiane Brasil e Pastor Everaldo, o TRE-RJ transferiu 200 mil eleitores de áreas dominadas pelo crime organizado.



