O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por cinco votos a dois, que o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retire das redes sociais uma publicação em que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). A decisão, tomada em plenário virtual, também alcança a plataforma X, que deverá excluir o conteúdo em até 24 horas e informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o tribunal poderá fixar multa.
A maioria da Corte entendeu que a publicação ultrapassou os limites da disputa política ao estabelecer vínculo pessoal entre o presidente e organizações criminosas sem substrato fático mínimo. Além de mandar tornar o material indisponível, o TSE proibiu a republicação de conteúdo substancialmente idêntico e de afirmações equivalentes. A representação partiu da Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, que sustentou tratar-se de propaganda eleitoral antecipada negativa. O pedido foi atendido apenas em parte: nas demais manifestações contestadas no processo, prevaleceu o entendimento do relator.
Os três blocos de cobertura convergem no essencial. Em 26 de julho, o presidente do TSE e relator do caso, ministro Nunes Marques, havia rejeitado o pedido liminar de retirada do vídeo. No julgamento definitivo, prevaleceu a divergência aberta por Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Dias Toffoli. Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção do conteúdo.
A cobertura de centro foi a que mais contextualizou a decisão. Reproduziu o trecho questionado, em que o senador afirmou que Lula teria ido aos Estados Unidos como defensor do PCC e do Comando Vermelho, e lembrou que em junho o próprio TSE mandou remover publicações que associavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado, decisão em que a ministra Estela Aranha considerou que os posts ultrapassavam os limites da crítica política. Nessa leitura, o julgamento se encaixa em um movimento mais amplo da Justiça Eleitoral sobre conteúdos que atribuem vínculo com facções a adversários.
Já veículos de direita deram peso maior ao rito e ao dissenso interno da Corte. Destacaram que o relator foi voto vencido, que o processo precisou ser redistribuído porque os ministros concluíram que a distribuição inicial havia ocorrido de forma inadequada, e que um requerimento de André Mendonça, para que fossem enviados ao tribunal registros do 8º Congresso Nacional da Federação Brasil da Esperança e do lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, não chegou a ser apreciado pelo plenário. Um desses textos antecipa ainda que o senador corre risco de sofrer apenas multa, o que relativiza o efeito prático da ordem. Veículos de esquerda não registraram cobertura própria do julgamento no material reunido até agora, embora a ação tenha partido justamente da federação que reúne PT, PCdoB e PV, de modo que a leitura centrada na desinformação eleitoral aparece no processo, mas não na cobertura.
Ainda não se sabe se Flávio Bolsonaro cumpriu o prazo de 24 horas nem se pretende recorrer da decisão. Procurado por um dos veículos, o senador não respondeu até a publicação. Também não há informação sobre eventual valor de multa em caso de descumprimento, sobre o alcance da proibição em relação a publicações de aliados com teor equivalente, nem sobre como a Corte tratará casos semelhantes ao longo do calendário eleitoral.