O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente, em até dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A ordem atende parcialmente a uma representação do Partido Liberal contra o presidente e contra o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira. Os dados precisam ser entregues em formato digital aberto e auditável, com identificação do órgão responsável, número e data de cada empenho, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado, favorecido, contrato e classificação da despesa.
A base jurídica do pedido é o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade acima de seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. O partido apresentou dois levantamentos com resultados muito diferentes. O primeiro, atribuído a registros da própria Secretaria de Comunicação, aponta empenhos de 814,4 milhões de reais entre 2023 e 2025, o que resultaria em um teto semestral de 135,7 milhões e um excesso de 42,3 milhões. O segundo, extraído do sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Executivo federal, eleva os valores do mesmo período para 3,7 bilhões de reais, com teto de 618,1 milhões e extrapolação estimada em 167,6 milhões.
Toda a cobertura converge em um ponto central: o ministro afirmou existirem discrepâncias objetivas e valores expressivos que justificam o aprofundamento da apuração, mas ressalvou que os elementos disponíveis não autorizam, neste momento processual, afirmar que o limite legal foi ultrapassado. Ele apontou que os dois levantamentos cobrem universos contábeis distintos, um restrito à pasta de comunicação e outro somando todo o Executivo, e que não está claro se os números correspondem ao total bruto dos empenhos ou ao saldo efetivamente não cancelado, que é o parâmetro da lei. O despacho também manda preservar processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs de sistema, medida descrita como preventiva e sem pressuposição de fraude.
As divergências aparecem no enquadramento. Veículos de esquerda destacaram a sequência de decisões judiciais que, na leitura deles, favorecem a oposição: o mesmo ministro havia negado, dias antes, o pedido da federação partidária do governo para retirar do ar um vídeo produzido com inteligência artificial em que o senador do Partido Liberal associa a sigla governista a facções criminosas, e o presidente do tribunal determinou em decisão sigilosa que publicações oficiais que exaltam o chefe do Executivo fossem removidas em 24 horas. Essa cobertura trata o conjunto como um movimento coordenado dentro da corte eleitoral. A cobertura de centro manteve o foco no despacho e em seus efeitos administrativos, reproduzindo integralmente a nota da Secretaria de Comunicação, que afirma atuar em estrita observância à legislação eleitoral, sustenta que os limites vêm sendo cumpridos e diz que prestará esclarecimentos no foro competente. Veículos de direita enfatizaram a obrigação de transparência imposta ao governo e o alcance dos dados exigidos, detalhando também os pedidos que o relator negou, como impedir novos empenhos, exigir autorização judicial para cancelamentos, determinar perícia técnica e reconhecer desde já a prática de conduta vedada.
Há ainda o que nenhuma das versões responde. Não se sabe qual dos dois levantamentos se aproxima do número oficial, nem se o governo de fato ultrapassou o teto, porque o parâmetro legal depende de dados que só a administração pode fornecer. Também não está definido o calendário de julgamento pelo plenário do tribunal nem o prazo da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, etapas que virão depois da entrega dos documentos e da defesa dos citados. Por fim, não há informação pública sobre eventual sanção caso o excesso se confirme, nem sobre o efeito prático da ordem para remover publicações oficiais dos canais do governo.