
Câmara dos Deputados avança Justiça gratuita para câncer e deficiência
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 917/2024 para garantir gratuidade da Justiça a pessoas com neoplasia maligna e a pessoas com deficiência. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), adequou a terminologia e retirou a menção expressa ao Transtorno do Espectro Autista, já abrangido legalmente pelo conceito de deficiência. Hoje, o benefício depende da comprovação de insuficiência de recursos e de decisão judicial. O texto pode seguir ao Senado, salvo recurso ao plenário da Câmara.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 917/2024 para garantir gratuidade da Justiça a pessoas com neoplasia maligna e a pessoas com deficiência.
Direita
O substitutivo busca dar precisão à legislação ao adotar o termo técnico “neoplasia maligna” e evitar duplicidade na referência ao Transtorno do Espectro Autista, já contemplado pelas normas sobre deficiência.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
A matéria descreve de modo procedural a aprovação na comissão, reproduz a justificativa da relatora, explica a regra vigente e informa o rito seguinte. As referências a saúde e dignidade aparecem em declarações atribuídas, sem enquadramento ideológico próprio.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
O artigo mantém tom informativo, detalha as alterações terminológicas, explica por que o autismo saiu da menção expressa e descreve a regra atual e os próximos passos. A defesa de direitos é atribuída à relatora, sem adesão editorial explícita.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que amplia a gratuidade da Justiça para pessoas com neoplasia maligna e deficiência. O texto ainda pode passar pelo plenário antes de seguir ao Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 917/2024 para garantir gratuidade da Justiça às pessoas diagnosticadas ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência. A proposta muda o regime atual, no qual o benefício depende da comprovação de insuficiência de recursos e da análise financeira feita pelo juiz em cada processo.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela substituiu o termo “câncer” por “neoplasia maligna” para adequar o projeto às normas vigentes e retirou a menção expressa ao Transtorno do Espectro Autista. A exclusão não retira direitos: a legislação já reconhece pessoas autistas como pessoas com deficiência. A relatora argumentou que barreiras financeiras podem impedir esses grupos de recorrer ao Judiciário, inclusive para buscar tratamentos ou medicamentos negados pelo Sistema Único de Saúde e por planos privados.
A cobertura de centro relatou o conteúdo do substitutivo, a regra atual e o rito legislativo, sem apresentar disputa partidária. As fontes convergem em que a aprovação ocorreu em caráter conclusivo e que o projeto pode seguir ao Senado, salvo se houver recurso para levá-lo ao plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisa do aval das duas Casas do Congresso Nacional.
Não houve cobertura própria de veículos de esquerda no cluster. A leitura de esquerda, construída a partir dos fatos comuns, enfatiza o acesso à Justiça como condição para proteger saúde, dignidade e direitos de grupos que já enfrentam limitações e custos recorrentes. O ponto central desse prisma é que exigir prova individual de insuficiência de recursos pode funcionar como obstáculo adicional para quem precisa judicializar a obtenção de cuidados.
Veículos de direita enfatizaram a precisão normativa do substitutivo, especialmente a troca de terminologia e a retirada de uma referência redundante ao autismo. Sob esse prisma, a mudança também pode ser lida como uma tentativa de tornar a lei mais clara e coerente com regras já existentes, enquanto o rito no Congresso preserva etapas de revisão institucional antes da aprovação final.
Ainda não se sabe se haverá recurso para votação no plenário da Câmara, quando o Senado analisará a proposta nem como a gratuidade automática será aplicada pelos tribunais caso o texto vire lei. As matérias também não informam quantas pessoas seriam beneficiadas, quais seriam os efeitos administrativos para o Judiciário ou se há objeções formais ao projeto.
As duas coberturas concordam que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo e que o texto ainda precisa avançar no Congresso Nacional.

Texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Leia no Poder360.

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadoresPara virar lei, proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores
Perspectivas omitidas



