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A defesa do senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma manifestação sustentando que o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral não depende da autorização da pessoa retratada. O documento foi protocolado em 10 de agosto e entregue ao ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte e relator da representação movida pelo PT contra o vídeo em que uma versão sintética de Jair Bolsonaro declara apoio ao filho, exibido em 25 de julho na convenção do PL. Os advogados argumentam que o consentimento é indiferente e que só há irregularidade quando há falsidade, descontextualização ou intenção de enganar o eleitor. A resolução de propaganda do tribunal, porém, veda conteúdo sintético que crie ou altere imagem e voz de pessoa para favorecer ou prejudicar candidatura, ainda que mediante autorização. Os ministros se reúnem nesta semana para buscar entendimento comum antes do julgamento no plenário.
O Tribunal Superior Eleitoral precisa decidir se o vídeo com uma versão criada por inteligência artificial de Jair Bolsonaro, exibido na convenção que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência, se enquadra na proibição de deepfake. A defesa do senador afirma que a falta de autorização do retratado não basta para tornar o conteúdo ilícito.
A defesa do senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República, entregou ao Tribunal Superior Eleitoral uma manifestação em que sustenta que o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral não depende da autorização da pessoa retratada. O documento foi protocolado em 10 de agosto e endereçado ao ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte e relator da representação apresentada pelo PT contra o vídeo em que uma versão sintética do ex-presidente Jair Bolsonaro declara apoio à candidatura do filho. A peça foi exibida em 25 de julho, na convenção do PL que oficializou a candidatura.
O argumento central dos advogados é que o consentimento do retratado seria, nos termos da petição, absolutamente indiferente para definir se um conteúdo produzido com inteligência artificial é ilícito. Para a defesa, o que a norma reprime é a enganosidade: o conteúdo falso, descontextualizado ou apresentado sem indicação de que foi gerado artificialmente. Condicionar o uso da ferramenta ao consentimento prévio, sustentam, a eliminaria da campanha, porque nenhum adversário autorizaria uma sátira sobre si mesmo. Acrescentam que fantoches, caricaturas, animações e dublagens sempre integraram a comunicação política, e que a tecnologia apenas ampliou recursos já existentes.
Os fatos básicos aparecem sem divergência em toda a cobertura. Um veículo de esquerda detalhou a tese jurídica e o calendário da Corte, lembrando que, em manifestação anterior de 28 de julho, os mesmos advogados afirmaram que a exibição em convenção partidária era evento de caráter interno, sem pedido explícito de voto. A cobertura de centro confirmou o conteúdo da petição e acrescentou apuração própria: a resolução de propaganda em vigor proíbe conteúdo sintético, em áudio ou vídeo, que crie, substitua ou altere imagem ou voz de pessoa para favorecer ou prejudicar candidatura, ainda que mediante autorização. Até o fechamento desta edição, nenhum veículo de direita do acervo havia coberto o episódio, e a leitura favorável à liberdade de uso aparece apenas como argumento da defesa.
É aí que a cobertura se separa. Parte dos textos de centro colocou lado a lado a tese da defesa e o trecho da resolução que a contradiz, indicando que a norma escrita já dispensa a discussão sobre consentimento. Outra parte tratou o assunto como questão em aberto, relatando que os ministros estão divididos sobre o que a Corte chama internamente de deepfake do bem, quando não há ataque a adversário nem intenção de enganar. Há ainda apuração indicando que o tribunal estuda proibir totalmente a ferramenta, por receio de que esse tipo de material desequilibre a disputa, enquanto a expectativa interna no caso concreto é de punição branda, limitada a multa e remoção de conteúdo, com advertência de que o uso indiscriminado pode caracterizar abuso de poder, passível de cassação e inelegibilidade.
O caso tem um segundo trilho. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes cobrou explicações da defesa do ex-presidente sobre o material, já que Jair Bolsonaro cumpre pena em regime domiciliar e está impedido de se manifestar politicamente, inclusive por meio de terceiros. Os advogados informaram que ele não sabia que sua imagem seria usada, embora não se oponha ao conteúdo produzido por familiares. Integrantes do tribunal eleitoral ouvidos sob reserva avaliaram a cobrança como pressão e disseram que o tema pertence à esfera da disputa de outubro.
O que ainda não se sabe é o essencial. A data da reunião entre os ministros aparece de forma divergente nos relatos, e não há confirmação pública do dia do julgamento no plenário. Também não se sabe se prevalecerá a proibição ampla em estudo ou o critério de enganosidade proposto pela defesa, nem qual será a punição efetiva. Nenhuma fonte trouxe a réplica do partido autor da representação aos argumentos mais recentes.
Toda a cobertura converge nos fatos: a manifestação foi entregue ao relator do caso no tribunal eleitoral em 10 de agosto; a tese é que a falta de autorização do retratado não basta para caracterizar deepfake; a representação partiu do PT contra o vídeo exibido na convenção de 25 de julho; e a decisão servirá de precedente para toda a campanha de 2026.
6 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Apesar do perfil de esquerda do veículo, o texto reproduz a tese da defesa em registro descritivo, sem adjetivação valorativa e sem enquadramento de proteção social ou crítica de poder econômico. Trechos como 'o caso coloca o tribunal diante de uma questão' e 'a controvérsia está em determinar como essas regras devem ser aplicadas' são de reportagem factual. O desequilíbrio é de fonte (só a defesa fala), não ideológico, o que sustenta CENTER.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto factual com paridade de elementos: apresenta a tese da defesa com citação direta e, em seguida, o trecho da resolução que a contradiz ao vedar conteúdo sintético mesmo com autorização. Acrescenta apuração de bastidor com três integrantes do tribunal ouvidos sob reserva e registra a leitura de que a cobrança vinda do Supremo foi vista como pressão, sem endossá-la. Vocabulário sem carga valorativa.
Perspectivas omitidas
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

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Em caso sobre vídeo de Bolsonaro, advogados argumentam que nem todo tipo de conteúdo deve ser considerado deepfake

Em caso sobre vídeo de Bolsonaro, advogados argumentam que nem todo tipo de conteúdo deve ser considerado deepfake
Reporte para que a equipe revise. Sua contribuição ajuda a melhorar a cobertura.
Registro descritivo, com a expressão 'deepfake do bem' entre aspas e atribuída ao debate interno da corte, não assumida pelo veículo. Expõe que os ministros estão divididos e que será preciso definir se o caso configura irregularidade automática, mantendo simetria entre as duas leituras possíveis da norma. Sem vocabulário ideológico.
Perspectivas omitidas
É o texto mais equilibrado em fontes: resume a tese da defesa e também o pedido do partido autor, que enquadra o vídeo como conteúdo vedado pela resolução de 2024, e registra o acionamento do ministro do Supremo por suposto descumprimento de ordem judicial. Linguagem seca, sem adjetivos de valor, típica de cobertura factual.
Perspectivas omitidas
Cobertura factual de perfil jurídico-econômico. Transcreve o trecho da resolução que veda conteúdo sintético mesmo com autorização logo após expor a tese contrária da defesa, o que produz contraste sem tomada de posição. Acrescenta apuração sobre a expectativa de punição branda, atribuída a ministros ouvidos pela redação. Sem marcadores ideológicos de esquerda ou direita.
Perspectivas omitidas
Conteúdo idêntico à versão espelhada, com o mesmo padrão factual: tese da defesa citada literalmente, contraposta ao texto da resolução e complementada por apuração sobre o rumo do julgamento. Não há vocabulário valorativo nem hierarquia de fontes que revele inclinação editorial.
Perspectivas omitidas



