O Congresso aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei complementar dos combustíveis, o PLP 114/2026, com um texto bastante diferente daquele que o governo havia enviado. A proposta original previa apenas o uso de receitas extraordinárias vindas da alta internacional do petróleo para reduzir tributos sobre combustíveis. No caminho, ganhou isenções para o setor de etanol, para minerais críticos e para empresas ligadas à Copa do Mundo feminina de 2027, além de dois dispositivos de contenção de despesas que, segundo integrantes do governo, podem evitar cerca de R$ 10 bilhões em gastos obrigatórios no ano que vem.
O primeiro dispositivo desvincula da Receita Corrente Líquida fundos e despesas que hoje crescem atrelados a ela, entre eles o Fundo Constitucional do Distrito Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, sempre que o relatório bimestral anterior ao envio do Orçamento projetar déficit primário. Nessa situação, essas despesas passam a obedecer ao limite do arcabouço fiscal, de no máximo 2,5% acima da inflação. Como o relatório já aponta déficit e o Orçamento de 2027 deve ser enviado até o fim deste mês, a regra valeria já no próximo exercício. O segundo dispositivo retira da base de cálculo da Receita Corrente Líquida as receitas que a União obtém com a comercialização de petróleo, o que muda a composição do valor sobre o qual incide o piso constitucional da saúde, hoje fixado em 15%.
A cobertura de centro relatou o desenho da negociação. Avisado de que o Congresso aprovaria de qualquer forma um benefício de até R$ 1,2 bilhão ao setor de etanol, o governo negociou a entrada das medidas estruturais para reduzir a pressão sobre o Orçamento e sinalizar compromisso com a melhora das contas públicas. Essa cobertura registrou ainda duas antecipações de despesa que somam R$ 5,5 bilhões, sendo R$ 3 bilhões do Fundo Social para saúde e educação e R$ 2,5 bilhões para a Defesa, e a promessa de contrapartidas do setor beneficiado, como transparência na formação de preços e compromisso de evitar aumentos considerados abusivos. O objetivo imediato apresentado pela equipe econômica não é reduzir despesa em termos nominais, e sim aliviar o aperto sobre as despesas discricionárias, que são as primeiras a encolher quando os gastos obrigatórios crescem acima do espaço disponível.
Veículos de direita enfatizaram o contraste entre os acréscimos feitos pelos parlamentares, tratados como jabutis, e o ganho fiscal obtido pelo Executivo na negociação. Essa cobertura recorreu à leitura de economistas do mercado financeiro para explicar que um dos dispositivos limita o crescimento de despesas vinculadas por lei ordinária à Receita Corrente Líquida, transferindo esse crescimento para a regra do arcabouço, enquanto o outro retira a receita da União com leilões de petróleo do cálculo que define a variação do piso da saúde.
Veículos de esquerda não haviam publicado sobre o caso até o fechamento desta reportagem. O enquadramento habitual desse campo olharia para o outro lado da conta: encolher a base de cálculo do piso da saúde e travar o crescimento de fundos como o de ciência e tecnologia significa menos recurso para serviços públicos, ainda que nenhuma regra constitucional seja formalmente alterada e nenhum corte nominal seja anunciado.
Há convergência entre as coberturas que existem sobre os fatos centrais: os dois dispositivos foram incluídos no projeto, a economia estimada gira em torno de R$ 10 bilhões e a origem da negociação é o benefício concedido ao etanol. A diferença está na ênfase, com uma abordagem detalhando a barganha dentro do governo e a outra destacando o comportamento do Congresso ao inflar o texto.
O que ainda não se sabe é quanto, em reais, o piso da saúde deixa de crescer com a exclusão da receita de petróleo da base de cálculo, e qual será o efeito concreto sobre o financiamento de pesquisa científica. Também não está definido se o texto será sancionado sem vetos, como serão fiscalizadas as contrapartidas prometidas pelo setor de etanol, nem se as mudanças resistirão a eventual questionamento jurídico sobre a forma de calcular pisos constitucionais.