Duas frentes de cobertura colocaram os direitos das mulheres no centro do debate público, uma no Brasil e outra no Irã. No Congresso brasileiro, a cobertura de centro relatou que o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei 5.695/23, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). A proposta tipifica como crime o uso de inteligência artificial para produzir conteúdos que promovam violência contra a mulher, com pena de reclusão de um a dois anos e multa. Segundo o parlamentar, a rápida evolução tecnológica ampliou a vulnerabilidade das mulheres ao facilitar a criação e a disseminação de material falso e prejudicial.
Os dados apresentados dimensionam o problema. Um estudo da SaferNet Brasil registrou cerca de 16 casos de deepfakes sexuais, envolvendo ao menos 72 vítimas nas cinco regiões do país entre 2023 e 2025, com São Paulo à frente. A plataforma Força Meninas notificou 111 vítimas de 'deep nudes' nos últimos cinco anos, a maioria com idade entre 12 e 17 anos. Um caso recente citado envolveu a manipulação de um vídeo de jovens evangélicas para simular dança sexualizada dentro de uma igreja. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia assinado dois decretos que obrigam plataformas a remover conteúdo criminoso em até duas horas após denúncia e a barrar ferramentas de IA voltadas à criação de 'nudes'.
A segunda frente veio de uma coluna de opinião sobre o Irã. Veículos de esquerda destacaram uma leitura anti-imperialista: o autor, que viajou ao país, relata que o uso do hijab, obrigatório desde a revolução islâmica de 1979, se flexibilizou no cotidiano, e cita fontes locais que comparam a exigência ao uso de capacete em motos. O texto reconhece achar o modo de vida opressor para as mulheres, mas argumenta que caberia às próprias iranianas definir o que é opressão, e conclui que ações militares dos Estados Unidos no país respondem a interesses imperialistas, não à defesa de direitos. 'Não se salva mulheres de uma suposta opressão jogando mísseis em suas casas', afirma a coluna.
É nesse ponto que as coberturas divergem em ênfase. A reportagem factual de centro tratou o tema brasileiro sem juízo ideológico, apoiada em fontes técnicas: um advogado especialista em direito digital pondera que caberá ao juiz avaliar se a deepfake teve finalidade de causar dano, enquanto um pesquisador de inteligência artificial alerta que a detecção a olho nu é 'uma corrida perdida no médio prazo'. Já a leitura de esquerda sobre o Irã enfatiza a autodeterminação do povo iraniano e a crítica à 'lupa ocidental' e à grande mídia. Uma leitura de direita, por contraste, tenderia a enfatizar a opressão concreta imposta pela Sharia (proibição de cantar em público sem vestimenta tradicional, condenação da cantora Parastoo Ahmadi a chicotadas antes de acordo judicial) como ausência de liberdade individual, e veria com cautela o avanço regulatório do Estado sobre as plataformas de tecnologia no caso brasileiro.
O que ainda não se sabe é o cronograma de votação do mérito do PL 5.695/23 no Plenário e no Senado, se a redação final sobreviverá sem alterações e como os critérios de intenção de dano serão aplicados na prática pelos tribunais. Também permanece em aberto o alcance real dos decretos presidenciais sobre as big techs e sua eficácia diante do anonimato e do uso de serviços fora do país.