O órgão regulador de mercado da China publicou um conjunto de dez diretrizes para disciplinar os subsídios oferecidos por plataformas de entrega de comida, com o objetivo declarado de coibir a concorrência desleal. As normas proíbem que as plataformas obriguem restaurantes a participar de campanhas de desconto ou a arcar com o custo desses subsídios, e vedam o uso da vantagem de capital para práticas monopolistas. A Meituan, líder do setor no país asiático e dona da marca Keeta, que opera no Brasil, afirmou em nota que apoia firmemente as diretrizes e que vai cooperar com a sua implementação.
O movimento chinês tem eco direto no Brasil. Em junho de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o CADE, publicou uma nota técnica mapeando o cenário concorrencial do delivery em mercados como Reino Unido, União Europeia, Estados Unidos e China. A conclusão do estudo apontou atenção crescente dos reguladores a estratégias de subsídios agressivos e preços predatórios sustentados por elevada capacidade financeira. Segundo a autarquia, cupons elevados, frete grátis, comissões zeradas e bônus expressivos a entregadores podem acelerar a captura de mercado e reforçar efeitos de rede. O benefício ao consumidor é imediato, diz o documento, mas o efeito pode ser excludente no médio prazo.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, e a apuração é de fonte única. O texto descreve o contexto de perdas no mercado chinês, onde a guerra de preços entre grandes plataformas levou a Meituan a acumular prejuízo de cerca de 3,5 bilhões de dólares em 2025, e relaciona esse quadro à entrada da Keeta no Brasil, feita com cupons de desconto agressivos. Procurada, a empresa afirmou que usa os cupons para incentivar a experimentação inicial e que seu foco é conquistar e fidelizar o consumidor pela qualidade e pela previsibilidade do serviço. Na mesma nota, descreveu o mercado brasileiro como anticompetitivo e disfuncional, marcado por um monopólio com um único participante concentrando mais de 80% do setor, e apontou as cláusulas de exclusividade com restaurantes como a principal barreira à entrada.
Do outro lado, o iFood reiterou que cumpre o Termo de Compromisso de Cessação firmado com o CADE em 2023, acordo que limita contratos capazes de impedir restaurantes de operar em outras plataformas. Em maio, o órgão antitruste questionou a empresa e abriu apuração sobre eventual descumprimento. A companhia respondeu que os casos apontados pela Superintendência-Geral foram situações pontuais, sem refletir prática comercial ou política institucional, e que não caracterizam estratégia anticompetitiva. Em junho, protocolou petição pedindo que o regulador analise também a conduta dos concorrentes, com exame de estrutura de custos e de precificação.
O caso reúne dois ângulos que costumam separar as leituras econômicas do setor. De um lado, a proteção de restaurantes e entregadores diante de plataformas com enorme capacidade financeira. De outro, o ganho imediato do consumidor com preços menores e a dúvida sobre até onde o Estado deve interferir na precificação de empresas privadas. A cobertura disponível apresenta os dois argumentos por meio das notas das companhias, sem tomar partido.
Ainda não se sabe se o apoio da Meituan às regras chinesas terá reflexo na estratégia da Keeta no Brasil, nem se o CADE pretende propor parâmetros semelhantes aos adotados na China. Também não há prazo público para a conclusão da apuração sobre o cumprimento do acordo de 2023, nem definição sobre se a petição apresentada em junho será acolhida pelo órgão.