A Polícia Federal orientou deputados federais a dirigirem ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, o pedido para conhecer a lista de pessoas que visitaram o banqueiro Daniel Vorcaro enquanto ele esteve preso na superintendência da corporação em Brasília. A resposta foi dada a requerimentos por meio dos quais parlamentares cobravam explicações do Ministério da Justiça sobre o sigilo imposto ao registro dessas visitas.
No documento citado, a corporação afirma que as apurações do chamado Caso Master estão vinculadas ao Supremo, sob a relatoria de Mendonça, e que, por isso, o pedido de informações deve ser encaminhado ao relator. A Polícia Federal também nega ter classificado os documentos como restritos: sustenta que apenas aplicou o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, dispositivo que determina tratamento reservado às informações pessoais, com acesso limitado a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que os dados se referem, pelo prazo máximo de cem anos contados da produção do registro.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o episódio, em formato de coluna de bastidores, e o relato é de fonte única. Não há, no material disponível, versões concorrentes de outras redações nem enquadramentos comparáveis de veículos de perfis editoriais distintos. Por isso, esta reportagem se limita ao que consta nesse relato e não atribui leituras ideológicas a coberturas que ainda não existem.
O ponto em disputa é institucional. De um lado, parlamentares invocam o controle externo e a transparência sobre a custódia de um investigado de alto perfil em dependência da própria polícia. De outro, a corporação remete a decisão ao Judiciário e se ampara em dispositivo legal de proteção a dados pessoais. A lista de visitas, se divulgada, revelaria quem teve acesso ao banqueiro durante a prisão, informação sensível em um inquérito que envolve o sistema financeiro e apurações em curso no Supremo.
Ainda não se sabe quem são os deputados autores dos requerimentos, se o pedido será formalmente reapresentado ao gabinete do relator e qual será a resposta do ministro. Também não há, no relato disponível, manifestação da defesa do banqueiro, nem esclarecimento adicional do Ministério da Justiça além da citação ao artigo da Lei de Acesso à Informação. Permanecem sem detalhamento o período exato em que ele permaneceu na superintendência e o critério que levou à custódia naquele local.