A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 6 de julho de 2026, uma proposta que muda o modelo de regulação da concorrência entre plataformas digitais no Brasil. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Any Ortiz, do PP do Rio Grande do Sul, ao Projeto de Lei 2768/22, de autoria do deputado João Maia, do PP do Rio Grande do Norte. A principal mudança é a troca do órgão fiscalizador: o projeto original entregava a tarefa à Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, enquanto o texto aprovado transfere essa competência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.
A cobertura de centro, representada pela nota oficial da Agência Câmara, relatou o mérito da proposta de forma técnica. Pelo novo modelo, empresas que dependem das plataformas para vender produtos ou prestar serviços, como comerciantes de marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes, poderão recorrer ao Cade quando entenderem que foram prejudicadas por práticas que comprometem a concorrência. O sistema é reativo: o Cade só poderá agir depois de receber uma representação com indícios de prática que prejudique a concorrência ou dificulte a entrada de novos negócios no mercado. Se houver elementos suficientes, a Superintendência-Geral do órgão poderá abrir processo administrativo, notificar a plataforma investigada e garantir o direito de defesa ou a proposta de acordo.
Segundo a relatora, o substitutivo cria um rito mais rápido do que os processos concorrenciais tradicionais do Cade, que não têm prazo final e podem não acompanhar a velocidade do setor. O procedimento terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação. A decisão que reconhece posição dominante de uma plataforma terá validade de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período. Durante esse prazo, usuários profissionais e outras plataformas poderão pedir a inclusão de novas práticas na lista de condutas vedadas, sem recomeçar toda a análise. O texto também obriga plataformas sediadas no exterior a manter representante legal no Brasil, sob pena de suspensão do funcionamento, e prevê multas de até 20% do faturamento bruto no mercado afetado, além da responsabilização de administradores, nos termos da Lei de Defesa da Concorrência.
A divergência de cobertura aparece no enquadramento. Enquanto a cobertura de centro se limitou a descrever procedimentos, prazos e próximos passos, veículos de direita enfatizaram o debate sobre o alcance do poder estatal sobre o ambiente digital, cercando a notícia de referências ao tema da censura e ao embate entre governo e redes sociais. Nessa leitura, mais regulação estatal sobre plataformas pode significar mais interferência sobre a livre iniciativa e a liberdade de expressão online. Um provável enquadramento de esquerda, por outro lado, tenderia a ressaltar o fortalecimento do Estado diante do poder econômico concentrado das grandes plataformas e a proteção de pequenos comerciantes e desenvolvedores vulneráveis a abusos, embora nenhum veículo de esquerda tenha coberto o caso até o momento.
O que ainda não se sabe é como a proposta se comportará nas próximas etapas. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Também não há detalhamento sobre como o Cade se estruturará para cumprir o prazo de 245 dias nem sobre a reação das grandes plataformas afetadas.