
Projeto que amplia regulação de plataformas digitais avança na Câmara
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Como decidimos →A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou, em 6 de julho de 2026, um substitutivo da deputada Any Ortiz (PP-RS) ao Projeto de Lei 2.768/2022, do deputado João Maia (PP-RN). O texto transfere da Anatel para o Cade a competência de fiscalizar a concorrência nos mercados digitais e adota um modelo de análise caso a caso, provocado por representações de usuários profissionais e de outras plataformas.
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O relato dos fatos é preciso, mas o veículo emoldura o tema associando regulação de plataformas a censura por meio dos links relacionados ('A ofensiva da censura', 'anúncios contra a direita') e de comentário destacado ('Regulação = CENSURA'), sinal de enquadramento à direita sobre liberdade de expressão e desconfiança do Estado.
Perspectivas omitidas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 6 de julho de 2026, um substitutivo que muda a forma como o Brasil pretende regular a concorrência entre plataformas digitais. O texto, da relatora Any Ortiz (PP-RS), reformula o Projeto de Lei 2.768/2022, do deputado João Maia (PP-RN). A principal mudança é a troca do órgão responsável pela fiscalização: em vez da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, a competência passa para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.
O novo modelo abandona a ideia de impor obrigações prévias a plataformas com elevado poder de mercado e adota uma análise caso a caso. Na prática, empresas que dependem dessas plataformas para vender produtos ou prestar serviços, como lojistas de marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes, poderão recorrer ao Cade quando se sentirem prejudicadas. Outras plataformas concorrentes também poderão apresentar reclamações. O Cade só age depois de receber uma representação com indícios de prática que prejudique a concorrência; a partir daí, a Superintendência-Geral pode abrir processo administrativo, notificar a empresa e assegurar o direito de defesa ou um acordo.
A cobertura de centro, incluindo a reportagem institucional da Agência Câmara, detalhou os pontos técnicos com neutralidade. Segundo a relatora, o rito terá prazo máximo de 245 dias, mais rápido que os processos concorrenciais tradicionais, que não têm prazo final. A decisão do Cade valerá por dois anos, prorrogáveis uma vez por igual período, e as plataformas estrangeiras deverão manter representante legal no Brasil, sob pena de suspensão. O descumprimento pode gerar multas de até 20% do faturamento bruto obtido no mercado afetado, além da responsabilização de administradores. Veículos setoriais de telecomunicações acrescentaram que o substitutivo elimina dispositivos que alteravam a Lei Geral de Telecomunicações, retira a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais e extingue a proposta de cobrança de uma taxa anual sobre as grandes plataformas.
As diferenças de enquadramento aparecem nas margens do relato. Veículos de esquerda destacaram que a proposta fortalece a atuação do Estado e a defesa da concorrência em mercados cada vez mais concentrados e dependentes de grandes intermediadores tecnológicos, dando instrumentos a comerciantes e desenvolvedores diante do poder das big techs. Já veículos de direita, embora reconheçam o ganho de previsibilidade e prazo, inseriram o tema no debate sobre a expansão do Estado sobre as plataformas e o risco de a regulação avançar sobre a liberdade de expressão nas redes, chegando a associar regulação a censura em conteúdos relacionados.
O que ainda não se sabe é o destino final do projeto. Ele tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Comunicação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Também permanece em aberto como o texto vai se relacionar com o PL 4.675/2025, de autoria do governo, que trata da mesma matéria em regime de urgência. Não há, até o momento, data marcada para as próximas votações.
Todos os lados relatam que a comissão aprovou o substitutivo de Any Ortiz, transferindo da Anatel para o Cade a fiscalização da concorrência nas plataformas, com modelo caso a caso, rito de até 245 dias e ainda dependente de outras comissões e do Senado.

Texto troca a Anatel pelo Cade como órgão responsável pela fiscalização



