O senador Omar Aziz (PSD-AM), relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado da Proposta de Emenda à Constituição 221/19, que põe fim à escala de trabalho 6x1, afirmou que pretende protocolar seu parecer até quinta-feira, 27 de agosto, e pedir ao presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), que paute a matéria na semana seguinte. Ao anunciar o prazo, Aziz disse que ainda não decidiu se manterá integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. Avaliou que o texto está 'redondo', mas admitiu ajustes, e citou como ponto sensível as jornadas em plataformas de petróleo, onde se trabalha quinze dias e se folga outros quinze, regime que não se encaixa na exigência de dois dias de descanso por semana prevista na proposta.
Essa indefinição é o centro da disputa, e as duas coberturas convergem nela. Pelo rito do Congresso, alteração de mérito feita pelos senadores obriga a proposta a voltar à Câmara, e cada Casa precisa apreciar a mudança da outra até que haja acordo sobre o texto. Como o Congresso terá apenas uma semana de votações antes da campanha, entre 31 de agosto e 4 de setembro, qualquer retorno à Câmara empurra a promulgação para depois das eleições de outubro. Também há acordo entre os relatos sobre o cenário político: a proposta estava parada desde maio no Senado e só voltou a andar após a reaproximação entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), no início de agosto, depois de meses de distanciamento. Lula se reúne nesta quarta-feira com Alcolumbre e com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encontro que oficialmente trata de outra pauta, mas deve servir para buscar entendimento sobre a PEC. Do outro lado, aliados do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) preparam pedidos de vista e emendas para adiar a decisão, e o governo estuda encurtar o prazo da vista, instrumento que pelo regimento vale uma única vez e por até cinco dias.
A divergência está no significado atribuído a essa corrida. Veículos de esquerda destacaram o mérito social da medida e o custo político do adiamento: apresentam a PEC como bandeira central do governo, registram que o relator justifica a mudança pela saúde mental e pelo convívio familiar de quem cumpre excesso de carga horária, reproduzem a fala do ministro Guilherme Boulos de que a articulação pelo adiamento faz do senador da oposição um adversário dos trabalhadores, e citam pesquisa Datafolha de março com 71% de apoio à redução da escala como pressão legítima sobre parlamentares resistentes. A cobertura de centro relatou o mesmo calendário sem adjetivar os lados e deu espaço equivalente ao argumento contrário: descreve o pedido do setor produtivo por compensação às empresas e por transição mais longa, registra que a coordenadora do plano econômico da campanha de oposição, Daniella Marques, chamou a proposta de 'debate populista e inócuo' e disse ser ficção conceder benefício sem considerar o custo de quem produz, e informa que tramita na mesma comissão uma PEC do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), criando remuneração por hora trabalhada em acordo individual entre empregado e empregador, caminho que o relator diz não pretender incorporar por avaliar que abriria brecha na legislação. Veículos de direita não cobriram o caso nesta amostra, de modo que a leitura de liberdade de contrato e de responsabilidade sobre o custo empresarial aparece aqui apenas de forma indireta, pelas citações que as duas reportagens fazem da oposição.
O que ainda não se sabe é o essencial: o conteúdo do parecer. Não está definido se Aziz manterá o texto da Câmara, se fará a ressalva sobre regimes de plataforma e se essa ressalva seria considerada alteração de mérito capaz de devolver a proposta aos deputados. Também não há data confirmada de votação na CCJ nem definição sobre o prazo que a presidência do colegiado concederá a um pedido de vista. Nenhuma das reportagens traz estimativa de custo da medida para as empresas, número de trabalhadores hoje submetidos à escala 6x1 ou prazo de adaptação previsto em lei complementar.