
O que decretos de Lula sobre big techs mudam no uso das redes sociais
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Dois decretos assinados pelo presidente Lula em maio de 2026 entraram em vigor em 20 de julho e ampliam a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Um deles altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e dá à ANPD competência para regular, fiscalizar e apurar infrações; o outro cria obrigações específicas de proteção a mulheres no ambiente digital. A oposição no Congresso reagiu com pelo menos 32 projetos de decreto legislativo e protocolou pedido de urgência no Senado para tentar sustar os textos.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
Dois decretos assinados pelo presidente Lula em maio de 2026 entraram em vigor em 20 de julho e ampliam a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Um deles altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e dá à ANPD competência para regular, fiscalizar e apurar infrações; o outro cria obrigações específicas de proteção a mulheres no ambiente digital.
Direita
O ponto central é que obrigações novas para plataformas e cidadãos estão sendo criadas por decreto presidencial, sem passar pelo Congresso, logo depois de o Supremo reinterpretar o Marco Civil da Internet.
5 fontes políticas
Como decidimos →Ponto cego: esse lado ficou de fora.
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Veículos com viés ao centro
Estrutura de reportagem factual: descreve o conteúdo dos dois decretos, quantifica a ofensiva parlamentar com 32 projetos de decreto legislativo, explica as três estratégias regimentais da oposição no Senado e dá espaço extenso à réplica do secretário de Políticas Digitais. Vocabulário descritivo, sem termos valorativos. O equilíbrio entre crítica e resposta oficial sustenta a classificação de centro.
Perspectivas omitidas
O texto é tecnicamente descritivo e identifica fontes com afiliação, como advogado especialista em regulação e professor de direito de universidade pública, sem vocabulário ideológico. A assimetria está na seleção: todas as vozes ouvidas problematizam a medida, e a nota das associações das plataformas fecha o texto sem réplica do Executivo. Ainda assim o enquadramento é regulatório e não partidário, o que mantém a classificação de centro com confiança reduzida.
Perspectivas omitidas
É o texto mais equilibrado do conjunto: identifica os decretos pelo número, descreve obrigação por obrigação e confronta três especialistas com leituras distintas, incluindo quem considera legítima a preocupação com liberdade de expressão e quem afirma que chamar os decretos de censura inverte o que os textos fazem. Linguagem neutra e atribuição rigorosa das opiniões.
Perspectivas omitidas
Registro factual do protocolo do requerimento de urgência, com nomes, partidos e explicação do efeito regimental de dispensar a Comissão de Constituição e Justiça. A única citação direta é do autor do pedido, mas o texto reproduz na sequência os argumentos do secretário de Políticas Digitais em defesa dos decretos, o que preserva o equilíbrio.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Texto de opinião com vocabulário e prioridades típicos da direita: liberdade de expressão como valor superior, desconfiança da ampliação do Estado, crítica à reinterpretação do Marco Civil pelo STF e à edição de decreto sem passar pelo Congresso. Atribui explicitamente à esquerda a origem da agenda regulatória e usa a Primeira Emenda americana como parâmetro. Não há tentativa de paridade entre argumentos favoráveis e contrários.
Perspectivas omitidas
Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2026 entraram em vigor na segunda-feira, 20 de julho, e mudam as regras de responsabilização das plataformas digitais no Brasil. Os textos, identificados como decretos 12.975 e 12.976, tiveram prazo de 60 dias para começar a valer e chegam ao fim desse período em meio a uma disputa aberta entre Executivo, Congresso e Judiciário sobre quem define os limites do que circula nas redes sociais.
O primeiro decreto atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, competência para regulamentar, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet, e obriga empresas que comercializam anúncios a guardar informações capazes de identificar quem paga por impulsionamentos. As plataformas passam a ter de agir preventivamente contra conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e violência contra mulheres. O segundo decreto trata da proteção de mulheres no ambiente digital: exige canal permanente de denúncia e determina a retirada de imagens íntimas divulgadas sem consentimento em até duas horas após a notificação, inclusive quando o material tiver sido produzido por inteligência artificial.
A cobertura de centro relatou que a oposição montou no Congresso uma frente com pelo menos 32 projetos de decreto legislativo, 27 na Câmara e cinco no Senado, para sustar os textos. Quatro deles foram apensados e enviados à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde a tramitação está parada à espera de relator. No mesmo dia em que os decretos passaram a valer, senadores da oposição protocolaram requerimento de urgência para levar a matéria direto ao plenário. Do lado do governo, o secretário de Políticas Digitais afirmou que o Executivo apenas atualiza uma regulamentação que já existia e que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o papel do Executivo para regulamentar e fiscalizar essas obrigações.
Veículos de direita enfatizaram o ângulo da liberdade de expressão e da separação de Poderes. Nessa leitura, decreto serve para explicar como uma lei aprovada pelo Congresso será aplicada, não para criar sozinho obrigações que dependem de lei. O argumento central é o do efeito inibidor: diante da ameaça de multa e indenização, e sem critérios objetivos sobre o que é conteúdo ilícito, a plataforma tende a remover primeiro e discutir depois. Também foi apontado que dar à Advocacia-Geral da União o poder de notificar a remoção de publicidade ligada a políticas públicas coloca o governo como parte interessada no que permanece no ar.
Veículos de esquerda não estavam entre os que cobriram o caso até o momento. A leitura mais próxima desse campo apareceu em falas de especialistas ouvidos pela cobertura de centro, para quem os decretos regulamentam uma lei que já existe, o Marco Civil, relido pelo Supremo em 2025, e concretizam um dever de proteção. Nessa avaliação, chamar o conjunto de censura inverte o que os textos fazem, porque o que eles criam são regras de transparência e canais de defesa das vítimas. O governo justificou a atuação da AGU pela escala das fraudes que usam programas como Bolsa Família, o Enem e o concurso público nacional como isca. Outro especialista ponderou que a ANPD se torna, na prática, a principal reguladora de temas digitais no país, e lembrou que seus diretores são indicados pelo presidente da República.
O que ainda não se sabe é o desfecho institucional. Não há definição sobre convocação de sessão extraordinária durante o recesso nem sobre quem relatará os projetos na comissão. Segue em aberto se as plataformas levarão a discussão de volta ao Supremo, quais critérios objetivos a ANPD adotará para caracterizar conteúdo ilícito e como será medido o cumprimento do prazo de duas horas para retirada de conteúdo.
Há convergência de que os decretos entraram em vigor em 20 de julho, que ampliam as obrigações das plataformas e que a ANPD passa a ocupar posição central na fiscalização do ambiente digital. Também é ponto comum que crimes como fraude, terrorismo e exploração sexual de crianças precisam ser combatidos na internet e que o Congresso é o foro natural para legislar sobre o tema.

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