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Dois decretos assinados pelo presidente Lula em maio de 2026 entraram em vigor em 20 de julho e ampliam a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Um deles altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e dá à ANPD competência para regular, fiscalizar e apurar infrações; o outro cria obrigações específicas de proteção a mulheres no ambiente digital. A oposição no Congresso reagiu com pelo menos 32 projetos de decreto legislativo e protocolou pedido de urgência no Senado para tentar sustar os textos.
Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2026 entraram em vigor na segunda-feira, 20 de julho, e mudam as regras de responsabilização das plataformas digitais no Brasil. Os textos, identificados como decretos 12.975 e 12.976, tiveram prazo de 60 dias para começar a valer e chegam ao fim desse período em meio a uma disputa aberta entre Executivo, Congresso e Judiciário sobre quem define os limites do que circula nas redes sociais.
O primeiro decreto atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, competência para regulamentar, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet, e obriga empresas que comercializam anúncios a guardar informações capazes de identificar quem paga por impulsionamentos. As plataformas passam a ter de agir preventivamente contra conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e violência contra mulheres. O segundo decreto trata da proteção de mulheres no ambiente digital: exige canal permanente de denúncia e determina a retirada de imagens íntimas divulgadas sem consentimento em até duas horas após a notificação, inclusive quando o material tiver sido produzido por inteligência artificial.
A cobertura de centro relatou que a oposição montou no Congresso uma frente com pelo menos 32 projetos de decreto legislativo, 27 na Câmara e cinco no Senado, para sustar os textos. Quatro deles foram apensados e enviados à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde a tramitação está parada à espera de relator. No mesmo dia em que os decretos passaram a valer, senadores da oposição protocolaram requerimento de urgência para levar a matéria direto ao plenário. Do lado do governo, o secretário de Políticas Digitais afirmou que o Executivo apenas atualiza uma regulamentação que já existia e que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o papel do Executivo para regulamentar e fiscalizar essas obrigações.
Veículos de direita enfatizaram o ângulo da liberdade de expressão e da separação de Poderes. Nessa leitura, decreto serve para explicar como uma lei aprovada pelo Congresso será aplicada, não para criar sozinho obrigações que dependem de lei. O argumento central é o do efeito inibidor: diante da ameaça de multa e indenização, e sem critérios objetivos sobre o que é conteúdo ilícito, a plataforma tende a remover primeiro e discutir depois. Também foi apontado que dar à Advocacia-Geral da União o poder de notificar a remoção de publicidade ligada a políticas públicas coloca o governo como parte interessada no que permanece no ar.
Veículos de esquerda não estavam entre os que cobriram o caso até o momento. A leitura mais próxima desse campo apareceu em falas de especialistas ouvidos pela cobertura de centro, para quem os decretos regulamentam uma lei que já existe, o Marco Civil, relido pelo Supremo em 2025, e concretizam um dever de proteção. Nessa avaliação, chamar o conjunto de censura inverte o que os textos fazem, porque o que eles criam são regras de transparência e canais de defesa das vítimas. O governo justificou a atuação da AGU pela escala das fraudes que usam programas como Bolsa Família, o Enem e o concurso público nacional como isca. Outro especialista ponderou que a ANPD se torna, na prática, a principal reguladora de temas digitais no país, e lembrou que seus diretores são indicados pelo presidente da República.
O que ainda não se sabe é o desfecho institucional. Não há definição sobre convocação de sessão extraordinária durante o recesso nem sobre quem relatará os projetos na comissão. Segue em aberto se as plataformas levarão a discussão de volta ao Supremo, quais critérios objetivos a ANPD adotará para caracterizar conteúdo ilícito e como será medido o cumprimento do prazo de duas horas para retirada de conteúdo.
Há convergência de que os decretos entraram em vigor em 20 de julho, que ampliam as obrigações das plataformas e que a ANPD passa a ocupar posição central na fiscalização do ambiente digital. Também é ponto comum que crimes como fraude, terrorismo e exploração sexual de crianças precisam ser combatidos na internet e que o Congresso é o foro natural para legislar sobre o tema.
5 fontes políticas
Como decidimos →Ponto cego: esse lado ficou de fora.
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Veículos com viés ao centro
Estrutura de reportagem factual: descreve o conteúdo dos dois decretos, quantifica a ofensiva parlamentar com 32 projetos de decreto legislativo, explica as três estratégias regimentais da oposição no Senado e dá espaço extenso à réplica do secretário de Políticas Digitais. Vocabulário descritivo, sem termos valorativos. O equilíbrio entre crítica e resposta oficial sustenta a classificação de centro.
Perspectivas omitidas
O texto é tecnicamente descritivo e identifica fontes com afiliação, como advogado especialista em regulação e professor de direito de universidade pública, sem vocabulário ideológico. A assimetria está na seleção: todas as vozes ouvidas problematizam a medida, e a nota das associações das plataformas fecha o texto sem réplica do Executivo. Ainda assim o enquadramento é regulatório e não partidário, o que mantém a classificação de centro com confiança reduzida.
Perspectivas omitidas
É o texto mais equilibrado do conjunto: identifica os decretos pelo número, descreve obrigação por obrigação e confronta três especialistas com leituras distintas, incluindo quem considera legítima a preocupação com liberdade de expressão e quem afirma que chamar os decretos de censura inverte o que os textos fazem. Linguagem neutra e atribuição rigorosa das opiniões.
Perspectivas omitidas
Registro factual do protocolo do requerimento de urgência, com nomes, partidos e explicação do efeito regimental de dispensar a Comissão de Constituição e Justiça. A única citação direta é do autor do pedido, mas o texto reproduz na sequência os argumentos do secretário de Políticas Digitais em defesa dos decretos, o que preserva o equilíbrio.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Texto de opinião com vocabulário e prioridades típicos da direita: liberdade de expressão como valor superior, desconfiança da ampliação do Estado, crítica à reinterpretação do Marco Civil pelo STF e à edição de decreto sem passar pelo Congresso. Atribui explicitamente à esquerda a origem da agenda regulatória e usa a Primeira Emenda americana como parâmetro. Não há tentativa de paridade entre argumentos favoráveis e contrários.
Perspectivas omitidas

A regra definida pelos ministros do STF pune quem cometeu um crime ou impede que todos falem por medo de punição?

Plataformas passam a ter mais responsabilidade sobre conteúdo a partir desta segunda (20)

Medidas que aumentam a responsabilidade das plataformas digitais entram em vigor nesta segunda (20); especialistas ouvidos pela CNN apontam que a falta de critérios objetivos na responsabilização das plataformas pode levar a medidas preventivas

Decretos passaram a valer nesta segunda-feira (20) sob forte pressão da oposição

Movimento ocorre no mesmo dia em que os atos do Executivo sobre as plataformas digitais começaram a valer
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